DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CREF6/MG Nº 7, DE 16 DE MAIO DE 2025
Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região designa os integrantes da
Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Educação Física da Sexta
Região CREF6/MG. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SEXTA
REGIÃO - CREF6/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto no
inciso XI do artigo 74 do Regimento Interno do CREF6/MG e; CONSIDERANDO a necessidade de
realização de Concurso Público de Provas para provimento de vagas e formação de cadastro
reserva para o Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região - CREF6/MG, resolve:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público
do Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região - CREF6/MG, para o ano de 2025,
os integrantes abaixo elencados: I - Joana Darc Candido de Paiva, inscrita no CPF nº
XXX.031.XXX-XX, II - Walter Fortini, inscrito no CPF nº XXX.300.XXX-XX, III - Natália Batista
Ribeiro Lopes Reis, inscrita no CPF sob o nº XXX.829.XXX-XX;
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional
de Educação Física da Sexta Região - CREF6/MG, exercerá as funções de acompanhamento,
assessoramento e deliberações acerca da realização e preparação do Concurso Público pela
Banca Organizadora. Parágrafo único - As funções da Comissão somente poderão ser
exercidas em conjunto pelos integrantes elencados no artigo primeiro desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 199, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão
Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO o constante no Memorando GGP nº 30/2025 - GGP,
Art. 1º Designar o empregado público concursado Elvis Takashi Missaka,
matriculado sob o nº 613, para exercer o cargo de Coordenador de Área da Gerência de
Atendimento, Registro e Cadastro - GARC, a partir do dia 05 de maio de 2025.
Art. 2º Em decorrência da presente designação o empregado público ora
nomeado fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo empregado
público nomeado não será incorporada ao salário-base caso este retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo
seus efeitos a 05 de maio de 2025.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 202, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão
Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024,
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o quanto consta nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar sob nº 3128/2023, movido em face de ALEXANDRE JUAN LUCAS, baixam as
seguintes determinações:
Art. 1º Dá-se por encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 3128/2023,
com a aplicação de pena de demissão ao empregado público ALEXANDRE JUAN LUCAS,
inscrito no CPF/MF sob nº 258.***.***-70.
Art. 2º A aplicação da penalidade descrita no Artigo 1º se dá com fundamento
no artigo 5º, caput, da Resolução Cofen nº 507/2016, combinado com o artigo 482, alíneas
"b" e "j", da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme decisão da Presidência,
lavrada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3128/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 09 de maio de 2025, data de desligamento do empregado.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
PORTARIA Nº 204, DE 15 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo -
Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do
Coren-SP, aprovado pela Decisão COFEN nº 010/2024, de 25 de janeiro de
2024,
CONSIDERANDO
a
DECISÃO
COREN-SP/PLENÁRIO/060/2022,
que
dispõe sobre o cargo Supervisor Administrativo;
CONSIDERANDO
o
Memorando
GGP nº
031/2025,
baixam
as
seguintes determinações:
Art. 1º Art. 1º Designar o Senhor Demerson Gabriel Bussoni para
exercer o cargo em comissão de Supervisor Administrativo na sede do Coren-
SP, junto ao Gabinete da Presidência, a partir de 15 de maio de 2025.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de provimento em comissão
ora nomeado, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do
aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da
PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de
adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento
do disposto no presente normativo.
Art.
3º
Este
ato
normativo
entra em
vigor
na
data
de
sua
assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 61 CREMESP, DE 14 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir do dia 16 de maio de 2025, a Sra. Fabiola
Nascimento de Santana Bazante do cargo de Oficial Administrativo.
ANGELO VATTIMO
Editais e Avisos
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/DRH, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. ADRIANA
PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF 73.xxx.xxx-68 Matrícula SIAPE 00653616, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação
com a interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de Veteranos e
Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura,
500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo
de três dias úteis, a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar
Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, do qual
tomou ciência em 31/01/2025, referente à percepção de benefício de pensão. Cumpre
destacar que, independentemente
do comparecimento da interessada,
será dada
continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art.
39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento
da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para
esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos,
com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e
como medida de mitigação de riscos.
Cap Esp IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/DRH, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. MARCIA
CORDEIRO DA SILVA, inscrita no CPF 257.xxx.xxx-49 Matrícula SIAPE 00713252, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação
com a interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de Veteranos e
Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura,
500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo
de três dias úteis, a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar
Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, do qual
tomou ciência em 31/01/2025, referente à percepção de benefício de pensão. Cumpre
destacar que, independentemente
do comparecimento da interessada,
será dada
continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art.
39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento
da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para
esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos,
com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e
como medida de mitigação de riscos.
Cap Esp IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/DRH, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra.MARIA
FRANCISCA ROSALINA SOUZA OLIVEIRA, inscrita no CPF 553xxx.xxx-04 Matrícula SIAPE
00766071, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as
tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça ao
Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na
Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail:
indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo de três dias úteis, a contar da publicação deste
Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato
Individualizado de Indício do TCU, do qual tomou ciência em 31/01/2025, referente à
percepção de benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do
comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme
inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento
desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a
direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de
providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº
9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos.
Cap Esp IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/DRH, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra.
ROZIANE DIAS PAREDES, inscrita no CPF 497xxx.xxx-15 Matrícula SIAPE 00800732, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de
comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de
Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida
Armindo
Moura,
500,
Boa
Viagem,
Recife/PE,
CEP:
51130-180,
E-mail:
indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo de três dias úteis, a contar da publicação deste
Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato
Individualizado de Indício do TCU, do qual tomou ciência em 31/01/2025, referente à
percepção de benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do
comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme
inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento
desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia
a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade
de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da
Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de
riscos.
Cap Esp IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe da Seção de Apuração de Indícios de
Irregularidades
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