DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Art. 13. A participação nas
atividades do Conselho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14. O Conselho poderá considerar insumos produzidos por conselhos,
comitês, grupos de trabalho, eventos e demais iniciativas governamentais pertinentes,
incluindo o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável - CDESS, as
Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas
Públicas
-
SNDSAPP e
o
Conselho
de
Participação
Social da
Presidência
da
República.
Art. 15. O Regimento Interno do Conselho será aprovado por ato do
Presidente do Conselho.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
ANEXO
Divisão territorial relativa aos 11 representantes dos territórios
da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba
.
.1
.Mariana (MG).
.
.2
.Barra Longa (MG).
.
.3
.Santa Cruz do Escalvado/MG, Rio Doce e Chopotó (MG).
.
.4
.Rio Casca e Adjacências (MG); Parque Estadual do Rio Doce (MG).
.
.5
.Vale do Aço (MG).
.
.6
.Governador Valadares, Ilha Brava e Baguari (MG); Tumiritinga e Galiléia
(MG).
.
.7
.Conselheiro Pena (MG); Resplendor e Itueta (MG).
.
.8
.Aimorés/MG; Baixo Guandu (ES).
.
.9
.Colatina e Marilândia (ES).
.
.10
.Aracruz, Serra e Fundão (ES); Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES).
.
.11
.Linhares (ES); Regência (ES); Povoação (ES).
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 175, DE 15 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a intervenção da União, das autarquias
e fundações públicas federais, na qualidade de amicus
curiae, nas ações judiciais de controle concentrado.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
caput, incisos I, III, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000574/2022-99, resolve:
Art. 1º O ingresso da União, de suas autarquias e fundações públicas, na qualidade
de amicus curiae em processos de controle concentrado de constitucionalidade, depende de
autorização prévia e expressa do Advogado-Geral da União.
§ 1º Os processos de controle concentrado de constitucionalidade de que trata o
caput compreendem:
I - as ações declaratórias de constitucionalidade;
II - as ações diretas de inconstitucionalidade;
III - as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão; e
IV - as arguições de descumprimento de preceito fundamental.
Art. 2º Nas causas de controle concentrado nas quais o Advogado-Geral da União já
tenha se manifestado nos autos, em sentido convergente com aquele que as unidades
intervenientes pretendam sustentar, fica dispensada a autorização prevista no art. 1º, caput.
Parágrafo único. Nas hipóteses do caput, deve-se comunicar o protocolo da petição
de ingresso como amicus curiae ao Gabinete do Advogado-Geral da União e à Secretaria-Geral
de Contencioso, para fins de conhecimento.
Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e
a Procuradoria-Geral do Banco Central encaminharão ao Advogado-Geral da União a minuta
do pedido de intervenção, com prazo razoável para exame da tese jurídica sustentada.
Art. 4º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a
Procuradoria-Geral do Banco Central poderão editar atos normativos internos para
regulamentar o cumprimento desta Portaria Normativa.
Art. 5º Não se exige a autorização de que trata o art. 1º em processos de controle
difuso de constitucionalidade.
Art. 6º Fica revogada a Portaria AGU nº 411, de 13 de setembro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 256, DE 15 DE MAIO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo
em vista o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e
III do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000605/2019-14, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo I da Portaria AGU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, que estabelece o detalhamento, as realocações e as permutas referentes às unidades
administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Permutar cargo CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Comunicação Institucional (código siorg 301464) com a função FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Redes Sociais
(código siorg 301476).
Art. 3º Extinguir a Procuradoria Seccional da União em Campina Grande/PB (código siorg 16006) e realocar a respectiva função FCE 1.08, de Chefe, para a Divisão-Regional Trabalhista,
a qual será criada e vinculada à Coordenação-Geral Jurídica (código siorg 94367).
Art. 4º Alterar a localidade e unidade federativa (UF) das seguintes unidades:
I - 290477 Divisão Jurídica Prioritária-4
II - 116600 Coordenação-Regional de Recuperação de Ativos
III - 273571 Coordenação Regional de Juizado Especial Federal
IV - 116617 Coordenação-Regional de Servidores Civis
V - 290650 Coordenação Nacional de Infraestutura e Assuntos Federativos
VI - 270331 Coordenação-Geral de Dívida e Cálculos
Art. 5º O Anexo I da Portaria AGU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações de que tratam os arts. 2º e 3º, na forma do Anexo, desta Portaria.
Art. 6º A estrutura completa será disponibilizada em página do sítio eletrônico oficial da Advocacia-Geral da União (https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/organograma) a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 7º O Departamento de Governança Corporativa da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica promoverá os registros decorrentes desta Portaria no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 27 de maio de 2025.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
. .CÓDIGO PAI
.CÓDIGO SIORG
.U N I DA D E
.SIGLA
.C A R G O / F U N Ç ÃO .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.LO C A L I DA D E
.UF
.
.289927
.301464
.Divisão de Comunicação Institucional
.DCI
.FCE 1.07
.Chefe
.Brasília
.DF
.
.289927
.301476
.Divisão de Redes Sociais
.D R E D ES
.CCE 1.07
.Chefe
.Brasília
.DF
.
.300774
.270331
.Coordenação-Geral de Dívida e Cálculos
.CG D C
.FCE 1.13
.Coordenador-Geral
.Florianópolis
.SC
.
.69642
.290650
.Coordenação Nacional de Infraestrutura e Assuntos Federativos
.CO N A I N F R A
.FCE 1.10
.Coordenador
.Recife
.PE
.
.69642
.290650
. ---
.CO N A I N F R A
.FCE 4.04
.Assessor Técnico Especializado
.Recife
.PE
.
.94379
.273571
.Coordenação Regional de Juizado Especial Federal
.CO R E J E F
.FCE 1.10
.Coordenador-Regional
.Petrópolis
.RJ
.
.94376
.116617
.Coordenação-Regional de Servidores Civis
.CO R ES E
.FCE 1.10
.Coordenador-Regional
.Campo Grande
.MS
.
.94367
.N OV O
.Divisão-Regional Trabalhista
.CO R E T R A B
.FCE 1.08
.Chefe
.Recife
.PE
.
.94367
.116600
.Coordenação-Regional de Recuperação de Ativos
.CO R AT
.FCE 1.10
.Coordenador-Regional
.João Pessoa
.PB
.
.99799
.290477
.Divisão Jurídica Prioritária-4
.DJ P - 4
.FCE 1.07
.Chefe
.Florianópolis
.SC

                            

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