Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900002 2 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Art. 13. A participação nas atividades do Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 14. O Conselho poderá considerar insumos produzidos por conselhos, comitês, grupos de trabalho, eventos e demais iniciativas governamentais pertinentes, incluindo o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável - CDESS, as Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas - SNDSAPP e o Conselho de Participação Social da Presidência da República. Art. 15. O Regimento Interno do Conselho será aprovado por ato do Presidente do Conselho. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ANEXO Divisão territorial relativa aos 11 representantes dos territórios da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba . .1 .Mariana (MG). . .2 .Barra Longa (MG). . .3 .Santa Cruz do Escalvado/MG, Rio Doce e Chopotó (MG). . .4 .Rio Casca e Adjacências (MG); Parque Estadual do Rio Doce (MG). . .5 .Vale do Aço (MG). . .6 .Governador Valadares, Ilha Brava e Baguari (MG); Tumiritinga e Galiléia (MG). . .7 .Conselheiro Pena (MG); Resplendor e Itueta (MG). . .8 .Aimorés/MG; Baixo Guandu (ES). . .9 .Colatina e Marilândia (ES). . .10 .Aracruz, Serra e Fundão (ES); Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES). . .11 .Linhares (ES); Regência (ES); Povoação (ES). ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 175, DE 15 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a intervenção da União, das autarquias e fundações públicas federais, na qualidade de amicus curiae, nas ações judiciais de controle concentrado. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, III, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000574/2022-99, resolve: Art. 1º O ingresso da União, de suas autarquias e fundações públicas, na qualidade de amicus curiae em processos de controle concentrado de constitucionalidade, depende de autorização prévia e expressa do Advogado-Geral da União. § 1º Os processos de controle concentrado de constitucionalidade de que trata o caput compreendem: I - as ações declaratórias de constitucionalidade; II - as ações diretas de inconstitucionalidade; III - as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão; e IV - as arguições de descumprimento de preceito fundamental. Art. 2º Nas causas de controle concentrado nas quais o Advogado-Geral da União já tenha se manifestado nos autos, em sentido convergente com aquele que as unidades intervenientes pretendam sustentar, fica dispensada a autorização prevista no art. 1º, caput. Parágrafo único. Nas hipóteses do caput, deve-se comunicar o protocolo da petição de ingresso como amicus curiae ao Gabinete do Advogado-Geral da União e à Secretaria-Geral de Contencioso, para fins de conhecimento. Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central encaminharão ao Advogado-Geral da União a minuta do pedido de intervenção, com prazo razoável para exame da tese jurídica sustentada. Art. 4º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central poderão editar atos normativos internos para regulamentar o cumprimento desta Portaria Normativa. Art. 5º Não se exige a autorização de que trata o art. 1º em processos de controle difuso de constitucionalidade. Art. 6º Fica revogada a Portaria AGU nº 411, de 13 de setembro de 2012. Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 256, DE 15 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e III do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000605/2019-14, resolve: Art. 1º Alterar o anexo I da Portaria AGU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, que estabelece o detalhamento, as realocações e as permutas referentes às unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União. Art. 2º Permutar cargo CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Comunicação Institucional (código siorg 301464) com a função FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Redes Sociais (código siorg 301476). Art. 3º Extinguir a Procuradoria Seccional da União em Campina Grande/PB (código siorg 16006) e realocar a respectiva função FCE 1.08, de Chefe, para a Divisão-Regional Trabalhista, a qual será criada e vinculada à Coordenação-Geral Jurídica (código siorg 94367). Art. 4º Alterar a localidade e unidade federativa (UF) das seguintes unidades: I - 290477 Divisão Jurídica Prioritária-4 II - 116600 Coordenação-Regional de Recuperação de Ativos III - 273571 Coordenação Regional de Juizado Especial Federal IV - 116617 Coordenação-Regional de Servidores Civis V - 290650 Coordenação Nacional de Infraestutura e Assuntos Federativos VI - 270331 Coordenação-Geral de Dívida e Cálculos Art. 5º O Anexo I da Portaria AGU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações de que tratam os arts. 2º e 3º, na forma do Anexo, desta Portaria. Art. 6º A estrutura completa será disponibilizada em página do sítio eletrônico oficial da Advocacia-Geral da União (https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a- informacao/institucional/organograma) a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 7º O Departamento de Governança Corporativa da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica promoverá os registros decorrentes desta Portaria no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 27 de maio de 2025. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . .CÓDIGO PAI .CÓDIGO SIORG .U N I DA D E .SIGLA .C A R G O / F U N Ç ÃO .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .LO C A L I DA D E .UF . .289927 .301464 .Divisão de Comunicação Institucional .DCI .FCE 1.07 .Chefe .Brasília .DF . .289927 .301476 .Divisão de Redes Sociais .D R E D ES .CCE 1.07 .Chefe .Brasília .DF . .300774 .270331 .Coordenação-Geral de Dívida e Cálculos .CG D C .FCE 1.13 .Coordenador-Geral .Florianópolis .SC . .69642 .290650 .Coordenação Nacional de Infraestrutura e Assuntos Federativos .CO N A I N F R A .FCE 1.10 .Coordenador .Recife .PE . .69642 .290650 . --- .CO N A I N F R A .FCE 4.04 .Assessor Técnico Especializado .Recife .PE . .94379 .273571 .Coordenação Regional de Juizado Especial Federal .CO R E J E F .FCE 1.10 .Coordenador-Regional .Petrópolis .RJ . .94376 .116617 .Coordenação-Regional de Servidores Civis .CO R ES E .FCE 1.10 .Coordenador-Regional .Campo Grande .MS . .94367 .N OV O .Divisão-Regional Trabalhista .CO R E T R A B .FCE 1.08 .Chefe .Recife .PE . .94367 .116600 .Coordenação-Regional de Recuperação de Ativos .CO R AT .FCE 1.10 .Coordenador-Regional .João Pessoa .PB . .99799 .290477 .Divisão Jurídica Prioritária-4 .DJ P - 4 .FCE 1.07 .Chefe .Florianópolis .SCFechar