DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ: 12.091.067/0001-68
Valor total aprovado: R$ 1.100.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 880.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 377-E, de 14/05/2025
25-0534 INCOMUNS
Processo: 01416.005001/2025-98
Proponente: O2 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 378-E, de 14/05/2025
25-0535 ELZA
Processo: 01416.005000/2025-43
Proponente: O2 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 379-E, de 14/05/2025
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
(*)Republicado por
ter saído
no DOU
de 16/5/2025,
Seção 3,
pág. 11
com
incorreção.
Ministério da Defesa
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2025
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação
de alterações orçamentárias no âmbito das unidades
orçamentárias do Ministério da Defesa, referentes
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria SEORI/SG/MD nº
4.950, de 22 de setembro de 2022, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37,
incisos VI, VII, VIII, XI e XII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023,
tendo em vista o disposto no art. 47, parágrafo único, da Portaria SOF/MPO nº 111, de 6
de maio de 2025, da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e de
acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº
60542.000009/2025-81, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e prazos para
solicitação de alterações orçamentárias no âmbito das unidades orçamentárias do
Ministério da Defesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no
exercício de 2025.
Art. 2º Para eventuais necessidades de ampliação ou possibilidades de redução
das dotações de despesas obrigatórias, em especial aquelas a que se aplica a exigência de
previsão no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, observado o art. 27 da
Portaria SOF/MPO nº 111, de 2025, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) ser encaminhadas por meio de detalhamento no SIOP, conforme orientação
da área responsável pelo acompanhamento da despesa na SOF/MPO, com memória de
cálculo em anexo, até o dia 26 dos meses de agosto e outubro, sem prejuízo de
solicitações de informação por Ofício da SOF/MPO, quando envolver:
1. despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive contribuição patronal para
o plano de previdência social dos servidores, benefícios obrigatórios aos servidores civis,
empregados, militares e seus dependentes e de benefícios e pensões indenizatórias
decorrentes de legislação especial ou decisões judiciais, indenização de fronteira e
anistiados, por meio dos tipos de alteração orçamentária "903" para despesas obrigatórias
primárias e "904" para despesas obrigatórias financeiras;
2. despesas com sentenças judiciais relativas a obrigações de pagar, acordos
referentes a passivos atuariais de empresas estatais dependentes, honorários periciais nas
ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal,
por meio do tipo de alteração orçamentária "902".
Art. 3º Observado o disposto no art. 2º, as unidades orçamentárias e os
responsáveis pelas ações orçamentárias no âmbito da administração central deverão
encaminhar à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, exclusivamente por
meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), as solicitações de
créditos suplementares e especiais das ações sob sua responsabilidade, observando-se os
seguintes prazos:
I - referentes a créditos dependentes de autorização legislativa:
a) para remanejamento de emendas classificadas com "RP 7" e "RP 8":
1. de 1º a 5 de setembro.
b) para atendimento das demais despesas:
1. até o dia 31 de maio; e
2. até o dia 31 de agosto.
II - referentes a créditos suplementares, bem como alterações entre grupos de
natureza de despesa, realizadas por ato do Poder Executivo:
a) para remanejamento de emendas classificadas com "RP 6":
1. de 17 a 20 de junho, somente para remanejamento entre grupos de natureza
de despesa; e
2. de 23 a 28 de outubro.
b) para remanejamento de emendas classificadas com "RP 7":
1. nos primeiros cinco dias de junho, de setembro e de novembro.
c) para remanejamento de emendas classificadas com "RP 8":
1. nos primeiros cinco dias de junho, de setembro e de novembro.
d) para suplementação das demais despesas:
1. até o dia 31 dos meses de maio, agosto e outubro; e
2. até o dia 30 de novembro, somente para as alterações em que o art. 4º, §
7º, da LOA-2025 permita a publicação até 31 de dezembro.
III - Observado o disposto no art. 21 da Portaria SOF/MPO nº 111, de 2025, as
solicitações de remanejamento de Planos Orçamentários (PO), inclusive sua criação,
quando for o caso, poderão ser efetuadas a qualquer tempo, mediante a utilização do tipo
de alteração orçamentária 913 ou 911 no SIOP, não podendo implicar alteração de
qualquer classificação orçamentária ou valor constante da LOA-2025.
§ 1º Nos casos do inciso III em que houver necessidade de criação de PO, o
interessado deverá proceder ao seu cadastramento prévio de acordo com as instruções do
SIOP.
§ 2º Os prazos referidos no caput para encaminhamento de pedidos de
alterações orçamentárias de despesas classificadas com "RP 6", "RP 7" e "RP 8" poderão
ser modificados, inclusive com exclusão ou inclusão de períodos, mediante comunicação
aos órgãos setoriais do Poder Executivo pela Secretaria de Orçamento Federal, ou pela
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, condicionada, neste
último caso, à concordância da SOF/MPO.
Art. 4º Deverão ser encaminhadas, até 10 de dezembro, as solicitações de
alterações relativas a:
I - esfera orçamentária (Esf);
II - fonte de recurso (Fte);
III - identificador de uso (IU);
IV - identificador de resultado primário (RP), para fins de correção de erro
material que impeçam a execução da programação orçamentária, na forma do art. 7º, § 4º,
inciso II, alínea "d", da LDO-2025 que não poderão ser alterados com base no art. 49, § 1º,
inciso III, alínea "c", da LDO-2025;
V - ajuste na denominação das classificações orçamentárias, desde que
constatado erro de ordem técnica ou legal, na forma do art. 25, § 2º, da Portaria SOF/MPO
nº 111, de 2025; e
VI - ajuste de codificação orçamentária:
a) necessário à correção de erro de ordem técnica ou legal; ou
b) decorrente da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que
não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 5º As demandas de crédito adicional das unidades orçamentárias do
Ministério da Defesa, em atendimento de despesas discricionárias sujeitas à meta fiscal ou
ao limite de gastos, nas quais seja fundamentada de forma pormenorizada não ser possível
a indicação de recursos compensatórios no âmbito de suas despesas, deverão ser
encaminhadas por meio do tipo de alteração orçamentária "900", observando-se os
requisitos de que trata o inciso I do art. 36, da Portaria SOF/MPO nº 111, de 2025, e os
seguintes prazos:
I - até o dia 21 de agosto; e
II - até o dia 21 de outubro.
Parágrafo único. A SOF/MPO poderá realizar a devolução ou solicitar ajustes
dos pedidos de crédito adicional, após a decisão sobre as demandas de que trata o
caput.
Art. 6º As solicitações de créditos adicionais deverão conter as justificativas
elencadas no art. 36 da Portaria SOF/MPO nº 111, de 2025, sem as quais a análise do
pleito ficará prejudicada, acarretando a devolução do pedido à unidade orçamentária para
que os ajustes necessários sejam realizados.
Art. 7º As solicitações de alterações orçamentárias à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias ou vinculadas, do Tesouro
Nacional e de Outras Fontes deverão guardar conformidade com os valores oriundos do
processo de reestimativa de receitas elaboradas no SIOP.
Art. 8º As solicitações de créditos adicionais relativas a sentenças judiciais
transitadas em julgado de empresas públicas dependentes observarão, além das
disposições da Portaria SOF/MPO nº 111, de 2025, as normas e os procedimentos contidos
na Portaria SOF/ME nº 352, de 11 de janeiro de 2021, e alterações posteriores.
Art. 9º Nos pedidos de créditos especiais e extraordinários, caso existam
projetos, atividades, operações especiais ou subtítulos novos, o interessado deverá
proceder ao seu cadastramento prévio de acordo com as instruções constantes do SIOP.
Art. 10 Em observância ao art. 50 da LDO-2025 e ao art. 4º , § 5º, da Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária de 2025 - LOA-2025, a abertura de
créditos suplementares e especiais, bem como a reabertura de créditos especiais e demais
alterações orçamentárias, quando couber, deverão ser compatíveis com a obtenção da
meta de resultado primário fixada na LDO-2025 e com os limites individualizados de
despesas primárias de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de
2023.
Art. 11. Caberá à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, na
condição de órgão setorial de orçamento no âmbito do Ministério da Defesa, apreciar as
alterações orçamentárias sob os aspectos legal, de planejamento, de programação e de
execução orçamentária e financeira, aprovando ou não o seu encaminhamento à Secretaria
de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 3, de 7 de março
de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 49, Seção 1, página 55, de 12 de março
de 2024.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ GUIMARÃES RESENDE MARTINS DO VALLE
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 333, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no exercício das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, e considerando
o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, bem como as condições vigentes na
data de adesão dos agricultores, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de
janeiro de 2004, além dos procedimentos de verificação de perdas e das deliberações do
Comitê Gestor do Garantia-Safra, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que
aderiram ao programa na safra 2023/2024, nos municípios listados no Anexo desta
Portaria.
§ 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será efetuado em
parcela única, conforme o disposto no Art. 1º da Resolução nº 4, de 27 de novembro de
2023, do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicada na página 89 da Seção 1 do Diário
Oficial da União, Edição 228, de 1º de dezembro de 2023.
§ 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de maio de 2025,
seguindo as datas estabelecidas no calendário de pagamentos de benefícios sociais da
Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores inscritos no Programa Garantia-Safra que
tiveram a concessão do benefício bloqueada no município especificado no Anexo desta
Portaria, em conformidade com a Portaria MDA nº 3, de 3 de abril de 2023.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da
concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de
inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em
site do Governo Federal.
§ 2º A consulta mencionada no § 1º deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 19 de maio de 2025.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MAIOL 2025
(Safra 2023/2024)
. .UF
.Município
.IBGE
. .BA
.Filadélfia
.2910859
. .BA
.Ipecaetá
.2913804
. .BA
.Pedro Alexandre
.2924207
. .BA
.Ribeira do Pombal
.2926608
. .BA
.Santanópolis
.2928307

                            

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