DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Símbolo "Mantenha longe de crianças"
- Fundo: branco
- Faixa circular e travessa diagonal: vermelha
- Símbolo gráfico: preto
O símbolo deve ter as proporções indicadas na Figura 6. O tamanho deve
ser, no mínimo,10 mm.
1_MDICS_19_002
c) Símbolo " Aviso: Material inflamável "
- Fundo: amarelo
- Faixa triangular: preta
- Símbolo gráfico: a mesma cor da faixa triangular (preta)
O símbolo deve ter as proporções indicadas na Figura 7. O tamanho deve
ser, no mínimo,10 mm.
1_MDICS_19_003
d) Símbolo "Nunca exponha ao calor acima de 50°C ou à luz solar
prolongada"
- Fundo: branco
- Faixa circular e travessa diagonal: vermelha
- Símbolo gráfico: preto
O símbolo deve ter as proporções indicadas na Figura 8. O tamanho deve
ser, no mínimo,10 mm.
1_MDICS_19_004
6.2.5 Os isqueiros a gás recarregáveis devem ser acompanhados de instruções
específicas impressas, quanto ao procedimento correto para realizar a operação de
reabastecimento com segurança. Estas instruções devem indicar o combustível
recomendado pelo fabricante e incluir a informação apropriada para assegurar a conexão
adequada entre o reservatório de recarga e o reservatório de combustível do isqueiro.
ANEXO II
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA ISQUEIROS A GÁS
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para
isqueiros a gás, com foco na segurança, por meio do mecanismo da Declaração da
Conformidade do Fornecedor, visando à prevenção de acidentes no seu uso.
Nota: Para simplicidade do texto, os "isqueiros a gás" serão denominados
simplesmente como "isqueiros".
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DA DECLARAÇÃO DA CONFORMIDADE DO
FO R N EC E D O R
Para Declaração da Conformidade do Fornecedor do objeto deste RAC, aplica-
se o conceito de modelo, conforme definição do item 4.1.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos citados no
item 3.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos, além dos
documentos estabelecidos no RGDF - Produtos.
. .Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 ou
Norma ISO 9001:2015
.Sistema de Gestão da Qualidade - Requisitos
. .Norma ABNT NBR ISO 9994:2024
.Isqueiros - Especificações de Segurança
. .Portaria Inmetro nº 140, de 2021, ou
substitutiva
.Requisitos
Gerais
de
Declaração
do
Fornecedor de Produtos - RGDF
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas
definições contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste R AC .
4.1 Memorial descritivo
Relatório apresentado pelo fornecedor, de acordo com o especificado no Anexo
A deste RAC.
4.2 Modelo de Isqueiro a Gás
Conjunto com especificações próprias, estabelecidas por suas características
construtivas (descartável ou recarregável, composição, densidade e pressão de vapor do
gás utilizado no isqueiro), produzido sob o mesmo projeto, mesmo processo produtivo e
mesma unidade fabril, podendo apresentar variações (versões de modelo) quanto a cor,
volume ou dimensões.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
5.1 O Mecanismo de Avaliação da Conformidade para isqueiros a gás é a
Declaração da Conformidade do Fornecedor.
5.2 Este RAC estabelece duas alternativas para a Declaração da Conformidade
do Fornecedor:
a) Declaração do Fornecedor Tipo I: Exclusiva para fornecedores que possuam
Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base na edição vigente da Norma ISO
9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, que inclua o processo produtivo do modelo de
isqueiro objeto da avaliação da conformidade.
b) Declaração do Fornecedor Tipo II: Exclusiva para fornecedores que não
possuam Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base na edição vigente da
Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Ensaios Iniciais
Os critérios para os ensaios iniciais devem seguir os requisitos estabelecidos no
RGDF-Produtos.
Os isqueiros encaminhados ao laboratório para a realização dos ensaios devem
ter sua data de fabricação de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos anteriores ao
recebimento das amostras no laboratório.
O Relatório de Ensaio deve ter sua data de emissão de, no máximo, 6 (seis)
meses anterior à data de início do processo de emissão da Declaração de Conformidade do
Fo r n e c e d o r .
6.1.1.1 Definição dos Ensaios a serem realizados
Os critérios para definição dos ensaios devem seguir os requisitos estabelecidos
no RGDF - Produtos.
Devem ser realizados todos os ensaios previstos na norma ABNT NBR ISO
9994:2024, conforme Tabela a seguir.
Tabela: Ensaios para isqueiros a gás na etapa de avaliação inicial
. .REQUISITOS FUNCIONAIS
. .Requisito
do RTQ
.Item da ABNT
NBR ISO 9994
.Itens de inspeção, métodos de ensaio e critérios de aceitação
(ABNT NBR ISO 9994)
. .3.1
.4.1
.GERAÇÃO DE CHAMA
. .3.2
.6.2
.ALTURA DAS CHAMAS
. .3.3
.4.3
.AJUSTE DE ALTURA DA CHAMA
. .3.4
.6.3
.RESISTÊNCIA A CHUVISCO OU ESPIRRO E LABAREDA
. .3.5
.6.4
.EXTINÇÃO DA CHAMA
. .3.6
.6.7
.DESLOCAMENTO VOLUMÉTRICO
. .3.7
.4.7
.MASSA DE COMBUSTÍVEL
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