DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 210, DE 23 DE ABRIL DE 2025 (*)
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Subterrâneo
de Combustíveis Automotivos - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da
Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º
11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama n.º 273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama n.º 319, de 4 de dezembro de 2002, a Consulta Pública
n.º 12, de 31 de julho de 2024, publicada no DOU de 15 de agosto de 2024, página 14, e o que consta no Processo SEI n.º 0052600.004025/2024-01, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Tanques de
Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis Automotivos - Consolidado, na forma fixada, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por
Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos:
I - tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo cilíndricos, jaquetados, de parede dupla e destinados ao armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, em
postos revendedores, postos de abastecimento e instalação de sistema retalhista; e
II - tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo de plástico reforçado com fibra de vidro em parede dupla, destinados ao armazenamento subterrâneo de combustíveis
automotivos em posto revendedor.
§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os tanques atmosféricos de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos.
§ 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de tanques de
armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos.
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, bem como o exercício do poder de polícia
administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º Os fabricantes e importadores de tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 185,
de 4 de dezembro de 2003, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da
validade do certificado anteriormente concedido.
Cláusula de revogação
Art. 4º Fica revogada, no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro n.º 185, de 4 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 8 de dezembro de 2003, seção 1, página 65.
Vigência
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 210, de 23 de abril de 2025, publicada no D.O.U.
em 24 de abril de 2025, seção 1, página 53.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
PARA TANQUES DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO
DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade de tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, com foco no meio ambiente,
por meio do mecanismo de certificação, visando reduzir os riscos de incêndios, explosões e de contaminação do meio ambiente.
Nota: Para simplicidade de texto, os "tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos" são referenciados neste documento simplesmente como "tanques
subterrâneos".
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme definido no subitem 4.1 deste RAC.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além dos documentos estabelecidos no RGCP.
. .Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou
substitutiva
.Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP
.
.ABNT NBR 16161
.Tanque metálico jaquetado subterrâneo - Requisitos de fabricação e de modulação.
.
.ABNT NBR 16713
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Tanque subterrâneo em plástico reforçado com fibra de vidro - Especificação de
fabricação, modulação e desempenho.
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR citada, ou sua substitutiva (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações
necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o
maior desses dois prazos.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC.
4.1 Família de tanques subterrâneos
Agrupamento de modelos de tanques subterrâneos de um mesmo fabricante e mesma unidade fabril, com mesma finalidade de uso, mesmo projeto, mesmo processo produtivo,
mesmo material e mesma capacidade volumétrica, independentemente da espessura de chapa e de sua compartimentação.
4.2 Responsável Técnico
Profissional habilitado, devidamente registrado em seu órgão de classe como responsável técnico pela empresa, formalmente vinculado como responsável pelo projeto e
fabricação dos produtos objetos da avaliação da conformidade.
4.3 Série
Designação unívoca e indelével, dada pelo fabricante, que identifica cada tanque produzido.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para tanques subterrâneos é o da certificação.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:
Modelo de Certificação 5: Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras selecionadas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, seguida
de avaliação de manutenção periódica através de seleção de amostra do produto no fabricante, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP. O memorial descritivo, elaborado de acordo com o estabelecido
no RGCP, deve conter adicionalmente a informação da norma de fabricação e da capacidade nominal do tanque subterrâneo.
6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade
Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
Adicionalmente, o OCP deverá verificar a execução e registros dos ensaios realizados pelo fabricante, conforme previsto nas normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713.
O OCP deve assegurar ainda:
- que o fabricante executa a marcação dos tanques subterrâneos com as informações estabelecidas nas normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713; e
- que o fabricante mantem registro do controle sequencial de emissão do Selo de Identificação da Conformidade, na forma da plaqueta, aposto nos tanques subterrâneos
certificados. Este registro deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do tanque: número de série, data de fabricação, modelo e capacidade nominal;
b) identificação do cliente: CNPJ, razão social, telefone, e-mail; e
c) assinatura do responsável técnico.
6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios do Plano de Ensaios Iniciais devem seguir o estabelecido no RGCP.
O OCP deve identificar, no plano de ensaios, o modelo selecionado como representativo da família, evidenciando as características técnicas que fundamentaram tal decisão.
6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados
6.1.4.1.1 Os ensaios devem ser realizados cumprindo o estabelecido no RGCP.
6.1.4.1.2 Devem ser realizados ensaios completos dos requisitos estabelecidos pelas normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713. Os ensaios devem ser efetuados sobre tanques
subterrâneos considerados representantes da família, sendo este considerado pelo OCP o mais crítico.
6.1.4.1.2.1 Os ensaios serão realizados na infraestrutura do fabricante de tanques subterrâneos, acompanhados pelo OCP.
6.1.4.2 Definição da Amostragem
6.1.4.2.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir as condições definidas no RGCP, no que for aplicável.
6.1.4.2.2 O OCP deve acompanhar a execução de todas as etapas dos ensaios referenciados nas Tabelas 1, 2 e 3 deste RAC.
Tabela 1 - Ensaios iniciais para tanque metálico jaquetado subterrâneo primário - parede de aço
.
.Ensaios
.Base Normativa
.Amostragem
(por família)
.Critérios de aceitação/
rejeição
.
.Ensaio dimensional
.ABNT NBR 16161
.1 unidade
.Conforme ABNT NBR 16161
.
.Ensaio visual de soldas
.ABNT NBR 16161
.1 unidade
.Conforme ABNT NBR 16161
.
.Ensaio de líquido penetrante
.ABNT NBR 16161
.1 unidade
.Conforme ABNT NBR 16161
.
.Ensaio de raio X
.ABNT NBR 16161
.1 unidade
.Conforme ABNT NBR 16161
.
.Ensaio mecânico
.ABNT NBR 16161
.1 unidade
.Conforme ABNT NBR 16161
.
.Ensaio de estanqueidade
.ABNT NBR 16161
.1 unidade
.Conforme ABNT NBR 16161

                            

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