DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
originário, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Atitus
Educação S.A. ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a
comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos
arquivos e acervo acadêmico dos cursos superiores oferecidos na modalidade a distância
pela instituição Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
202216304
Parecer:
CNE/CES 65/2025
Relator:
Paulo
Fossatti
Interessado:
CESUCA -
Complexo de
Ensino
Superior de
Cachoeirinha Ltda.
-
Cachoeirinha/RS Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 631, de 13 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de novembro de
2024, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pelo Centro
Universitário CESUCA, com sede no município de Cachoeirinha, no estado do Rio Grande
do Sul, contudo, determinou a redução de cem para sessenta vagas totais anuais Voto
do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar lhe provimento, mantendo a decisão
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na
Portaria nº 631, de 13 de novembro de 2024, que autorizou o funcionamento do curso
superior de Medicina, a ser oferecido pelo Centro Universitário CESUCA, com sede na
Rua Silvério Manoel da Silva, nº 160, bairro Vila Princesa Isabel, no município de
Cachoeirinha, no estado do Rio Grande do Sul, com sessenta vagas totais anuais Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 
23000.031771/2023-49 
Parecer: 
CNE/CES 
72/2025 
Relatora:
Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade - CNEC - João Pessoa/PB Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 75,
de 11 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 12 de março
de 2024, determinou o descredenciamento da Faculdade Cenecista de Sete Lagoas -
FCSL, com sede no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais Voto da
Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria
nº 75, de 11 de março de 2024, que determinou o descredenciamento da Faculdade
Cenecista de Sete Lagoas - FCSL, com sede na Rua Pedro Gabriel de Lima, nº 20, bairro
Jardim Arizona, no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais. Voto, também,
no sentido de que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES
do
Ministério
da Educação
-
MEC
defina,
junto
à entidade
mantenedora,
a
responsabilidade sobre guarda e gestão do acervo acadêmico da IES, nos termos do art.
58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 
23000.038117/2023-66 
Parecer: 
CNE/CES 
73/2025 
Relatora:
Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Instituto de Ensino Superior de Candeias
Ltda. - Candeias/BA Assunto: Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 142, de 12 de
abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 15 de abril de 2024,
determinou o descredenciamento da Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de
Candeias, com sede no município de Candeias, no estado da Bahia Voto da Relatora: Nos
termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço
do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 142, de
12 de abril de 2024, que determinou o descredenciamento da Faculdade Regional de
Filosofia, Ciências e Letras de Candeias, com sede na Rodovia BA-522, Km 8, s/n, bairro
Caroba, no município de Candeias, no estado da Bahia. Voto, também, no sentido de que
a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação
defina, junto à entidade mantenedora, a responsabilidade sobre guarda e gestão do
acervo acadêmico da IES, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202220430 Parecer: CNE/CES 77/2025 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessado: Instituto de Pesquisa e Ensino Ltda. - ME - Cuiabá/MT Assunto:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- SERES que, por meio da Portaria nº 543, de 30 de setembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, em 1º de outubro de 2024, autorizou o funcionamento do
curso superior de tecnologia em Prótese Dental, na modalidade a distância, pleiteado
pela Faculdade Faipe, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso,
contudo, determinou a redução de duzentas para cem vagas totais anuais Voto da
Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria
nº 543, de 30 de setembro de 2024, que autorizou o funcionamento do curso superior
de tecnologia em Prótese Dental, na modalidade a distância, a ser oferecido pela
Faculdade Faipe, com sede na Avenida das Flores, nº 75, Campus Principal, bairro Jardim
Cuiabá, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, com cem vagas totais anuais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202214005 Parecer: CNE/CES 78/2025 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessada: Associação Escola Família Agrícola de Natalândia - Natalândia/MG
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 547, de 30 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 1º de outubro de 2024, autorizou o
funcionamento do
curso superior de
Administração, bacharelado,
pleiteado pela
Faculdade EFAN, com sede no município de Natalândia, no estado de Minas Gerais,
contudo, determinou a redução de cento e cinquenta para setenta e cinco vagas totais
anuais Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 547, de 30 de setembro de 2024, que autorizou o
funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, a ser oferecido pela
Faculdade EFAN, com sede no P.A Saco do Rio Preto, Lote 10, bairro Natalândia, no
município de Natalândia, no estado de Minas Gerais, com setenta e cinco vagas totais
anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 
00732.003321/2019-10 
Parecer: 
CNE/CES 
85/2025 
Relatora:
Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Instituto Invest de Educação Consultoria e
Assessoria Ltda. - ME - Cuiabá/MT Assunto: Reexame parcial do Parecer CNE/CES nº 881,
de 8 de outubro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade Invest de Ciências
e Tecnologia (INVEST), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso,
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Voto, em
sede de reexame, nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e da Portaria
Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, pela reforma parcial do Parecer CNE / C ES
nº 881, de 8 de outubro de 2019, e manifesto-me favorável ao credenciamento, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Invest de Ciências
e Tecnologia - INVEST, com sede na Rua Adauto Botelho, Campus Coxipó, nº 55, bairro
Coophema, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, observando-se tanto o
prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro
de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem
criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Gestão
Pública, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior - SERES Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando
couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União,
ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para
efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse
Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face
do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do
Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do
respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os
Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de
Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 16 de maio de 2025
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SETEC-MEC/SESU-MEC Nº 83, DE 15 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria SETEC-MEC/SESU-MEC nº 52, de 28
de março de 2025, que institui coleta de dados e de
informações sobre os beneficiários de programas e
ações abrangidos pela Política Nacional de Assistência
Estudantil - PNAES relativos ao ano de 2024.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SUBSTITUTO E O
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhes conferem os arts. 18 e 22, Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, resolvem:
Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Portaria SETEC-
MEC/SESU-MEC nº 52, de 28 de março de 2025, fica prorrogado até 31 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ALEX JORGE DA ROCHA
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 115, DE 14 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria Normativa nº 36, de 18 de
dezembro de 2023, que delega competências da
Diretora-Geral 
ao 
Diretor 
de 
Planejamento 
e
Gestão.
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso
das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CO N S I D E R A N D O :
i) o que consta do Processo nº 23062.018204/2024-53, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XIV no art. 1º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº
36, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................
...............................................................................................................
XIV - autorizar a disposição final de bens inservíveis, patrimoniados na
Administração Central do CEFET-MG, classificados como irrecuperáveis, na forma do §
único do Art. 7º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, determinando a destinação
final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
XV - assinar Termo de Doação de Bens Inservíveis." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 16 de maio de 2025.
CARLA SIMONE CHAMON
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 116, DE 15 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria Normativa nº 46, de 2 de fevereiro
de 2024, que delega competências da Diretora-Geral
aos Diretores de Campus.
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso
das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CO N S I D E R A N D O :
i) o que consta do Processo nº 23062.003360/2024-10, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso VII no art. 1º da Portaria Normativa nº 49, de 02 de
fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................
...............................................................................................................
VII - autorizar a disposição final de bens inservíveis, patrimoniados nos
respectivos campi, classificados como irrecuperáveis, na forma do § único do Art. 7º do
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, determinando a destinação final
ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 16 de maio de 2025.
CARLA SIMONE CHAMON
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
RESOLUÇÃO CS/IFS Nº 309, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Referenda a Resolução CS/IFS nº 227 de 16/01/2024,
que aprovou, ad referendum, a alteração do Estatuto
do Instituto Federal de Sergipe.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE, faz saber que, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 e o Art. 9º do Estatuto do IFS,
considerando a decisão proferida na 1ª reunião especial do Conselho Superior do IFS em
2025, realizada em 23/04/2025, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CS/IFS nº 227, de 16/01/2024, que aprovou, ad
referendum, a alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Sergipe - IFS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 556, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29-
04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2, página
01, e, considerando o processo administrativo 23223.001032/2025-70, resolve:Art. 1º
AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder os ajustes
no SIORG, conforme especificações descritas abaixo:
1. REATIVAR a Procuradoria Institucional no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino; 2.
ALOCAR a CD-04 da Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
na Procuradoria Institucional da Pró-Reitoria de Ensino; 3. ALOCAR a FG-01 da Secretaria de
Apoio à Procuradoria da Procuradoria Federal junto ao IF Sudeste MG na Coordenação-

                            

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