DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 638/DDP, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.019331/2025-32, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZOT/CCA, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de
22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de
23/04/2025.
Campo de conhecimento: Zootecnia / Genética e Melhoramento dos Animais
Domésticos.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Thamiris Vieira Marsico
.9,35
. .2º
.Camila Lisarb Velasquez Bastolla
.9,16
. .3º
.Luciano Augusto Weiss
.8,28
. .4º
.Luciana Velasquez Cervo
.7,57
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.060, DE 16 DE MAIO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
PRORROGAR por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do o Edital nº 017, de 28/06/2023, publicado no
D.O.U. em 26/06/2023, nos seguintes termos:
. .Unidade
.Área de Conhecimento
.Portaria de Homologação nº
.Prazo de
validade
(inicial)
.Prazo de validade
(final)
.
.I C S EZ
.História da Educação II; Metodologia do Ensino de História para os Anos Iniciais
do Ensino Fundamental; Pressupostos Teóricos de Pedagogia.
.PORTARIA GR
Nº 871,
DE 17/05/2024;
Publicada no DOU em 20/05/2024
.20/05/2024
.20/05/2025
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 740, DE 16 DE MAIO DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.004390/2025-41 resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 1/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Engenharia de Produção, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos:
Ampla concorrência: THAIRONE EZEQUIEL DE ALMEIDA, IGOR AZEVEDO DOS
SANTOS CITTY ROSA e THIAGO GERALDO DOS SANTOS.
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado.
Candidatos que
se declararam
com deficiência:
Não houve
candidato
aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 74, DE 14 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.999, de
18 de maio de 2020, para estabelecer o percentual
dos
valores a
serem
transferidos do
Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe) ao fundo destinado à
concessão de incentivo financeiro educacional, na
modalidade de poupança, à
permanência e à
conclusão escolar de estudantes matriculados no
ensino médio público.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
30-A da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 1º e
no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.999, de 18
de maio de 2020, para estabelecer o percentual dos valores a serem transferidos do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
ao fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na modalidade de
poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino
médio público.
Art. 2° Poderão ser utilizados no fundo destinado à concessão de incentivo
financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar
de estudantes matriculados no ensino médio público, 37,5% (trinta e sete e meio por
cento) do valor não utilizado para garantia das operações contratadas no âmbito do
Pronampe, bem como dos valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 45, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe 
sobre 
a 
dedução
de 
percentual 
das
transferências financeiras ao
ente ou entidade
beneficiária, financiadas por recursos de emenda
parlamentar,
para custear
os
serviços para
a
operacionalização da execução dos projetos e das
atividades de
fiscalização exercidas
diretamente
pelos órgãos do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343,
de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 102, § 7º, da Lei nº 15.080,
de 30 de dezembro de 2024, bem como as informações constantes dos autos do processo
nº 71000.005131/2025-98, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação da dedução de percentual do
valor das transferências financeiras oriundas de emendas parlamentares ao Ministério do
Esporte, com vistas ao custeio dos serviços administrativos necessários à celebração,
execução, acompanhamento e fiscalização dos instrumentos pactuados.
Art. 2º Para o exercício de 2025, o percentual de dedução será de 2% (dois por
cento) sobre o valor total das
transferências financeiras oriundas de emendas
parlamentares individuais, de bancada ou de comissão, operacionalizadas diretamente pelo
Ministério do Esporte.
Art. 3º Os recursos decorrentes da dedução de que trata esta Portaria serão
destinados ao custeio das atividades de suporte à operacionalização da execução dos
projetos, incluindo, entre outras:
I - contratação de pessoal técnico qualificado, para o exercício de atividades
administrativas vinculadas aos serviços para a operacionalização da execução dos projetos
e das atividades de fiscalização objeto desta Portaria;
II - atividades administrativas executadas para a formalização das parcerias, até
sua celebração;
III - automação das rotinas administrativas;
IV - infraestrutura física do órgão, incluindo mobiliário;
V - infraestrutura computacional e de informática, incluindo máquinas de
usuários, rede de computadores, servidores e ativos de rede;
VI - aquisição de licenças de software e contratação de desenvolvimento de
sistemas computacionais;
VII - contratação de estudos para a melhoria e evolução dos programas e das
políticas públicas;
VIII - contratação de consultoria para aperfeiçoamento de processos de
trabalho;
IX - capacitação de servidores e pessoal contratado para o desenvolvimento dos
serviços operacionais; e
X - realização de eventos de formação e sensibilização com as entidades e
órgãos públicos parceiros.
Art. 4º São atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do
Ministério do Esporte:
I - atividades administrativas executadas para o acompanhamento e prestação
de contas das parcerias;
II - acompanhamento in loco dos projetos e eventos objeto das parcerias, com
a aquisição de passagens e diárias;
III - desenvolvimento e contratação de ferramentas tecnológicas para o
acompanhamento das parcerias; e
IV - automatização do processo de prestação de contas.
Art. 5º A dedução deverá estar expressamente prevista no instrumento de
parceria firmado com o ente ou entidade beneficiária, integrando o valor total da
transferência.
Art. 6º A alíquota estabelecida no art. 2º será reavaliada anualmente, por este
Ministério, se necessário, com base nos custos efetivos de operacionalização, volume de
propostas, capacidade institucional/operacional e impacto orçamentário.
Art. 7º Os valores relativos aos serviços para a operacionalização da execução
dos projetos e das atividades de fiscalização compensarão os custos decorrentes das
atividades necessárias à celebração e à operacionalização, ao acompanhamento e à
prestação de contas dos instrumentos pactuados e serão deduzidos do valor total a ser
transferido ao ente ou entidade beneficiário, não ultrapassando o limite de quatro inteiros
e cinco décimos por cento.
Parágrafo único. A dedução do caput deverá estar expressamente prevista em
cláusula específica do instrumento de celebração correspondente.
Art. 8º O valor referente à dedução da alíquota de até 2% (dois por cento) do
total das transferências financeiras será empenhado no exercício vigente, na Unidade
Gestora (UG) de destinação original da emenda.
Art. 9º Esta Portaria deverá ser utilizada a partir do exercício de 2025 e terá sua
aplicação suspensa por disposição expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que
exclua a autorização para dedução de percentual do valor das emendas parlamentares
para destinação ao custeio dos serviços para a execução dos projetos e para as atividades
de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos da administração pública.
Art. 10º Fica revogada a Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União em 21 de fevereiro de 2025, Edição nº 37, Seção 1, Página
31.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.002079/2024-31
Interessado: Município de Ibaté (SP).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato
de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ibaté (SP) e a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a aplicação
em despesas de capital, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13
de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º
do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda

                            

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