DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
33.216.038/0001-55, referente ao projeto do setor de energia elétrica, denominado
central geradora fotovoltaica "UFV Minas do Sol 8", CNO nº 90.017.57294/71, aprovado
para enquadramento no REIDI pela Portaria MME nº 2019/SPTE/MME, de 15 de março
de 2023, com prazo previsto para finalização da execução em 20/07/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 226, 13 DE MAIO DE 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08
nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em
conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por
sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de
2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de
abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo
em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LAR
DOS VELHINHOS SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 44.678.316/0001-02, conforme por ela
solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. A desistência do Refis
produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº
3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme
despacho exarado no processo administrativo 13888.721229/2025-51.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
PORTARIA Nº 227, 13 DE MAIO DE 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08
nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em
conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por
sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de
2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de
abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo
em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
ESCATERRA LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ nº 46.115.739/0001-40, conforme por ela
solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. A desistência do Refis
produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº
3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme
despacho exarado no processo administrativo 10265.190743/2025-71.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 3/2025, 16 DE MAIO DE 2025
Declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ)
OS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatários, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002, c/c redação dada
pela Lei nº 11.547/2007, considerando o que consta nos processos administrativos nº
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação com selagem no exterior.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III
do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e
considerando
os
pedidos
formulados
nas
folhas
644/657
do
processo
11516.720265/2021-77 pela empresa CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ,
CNPJ 07.872.326/0001-58, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09201/049, estabelecida na Rua Dr. Pedro Ferreira 333 Salas 901 a 903,
bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-030,
D EC L A R A :
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 330 (trezentos e trinta) selos de
controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior,
relativos à Proforma Invoice 2379992, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Unidades
.Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .180
.30
.Bruichladdich
Classic
Laddie
.Uísque escocês, 50% GL, em caixas de
6 garrafas de 700 ml cada.
. .150
.25
.Bruichladdich
Port
Charlotte
.Uísque escocês, 50% GL, idade 10
anos, em caixas de 6 garrafas de 700
ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 1.082, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto
nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º
da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Lean Lab Company
Limited (RiskCherry) como entidade certificadora exclusivamente de estúdios de jogo ao vivo
e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo
prazo de três anos, desde que
mantidas as condições de habilitação jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos
autos do Processo SEI nº 14022.083575/2024-91, conforme Nota Técnica SEI nº
3326/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
10906.336924/2024-87 e 10340-720.154/2025-81 e tendo em vista o disposto no §3º
do art. 43º da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
D EC L A R A M :
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
nº 08.566.833/0001-26 da contribuinte JR COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA, desde a data de publicação deste Ato, com fundamento no art. 38,
Incs. III, alínea "b", V e VI, da IN RFB nº 2119/2022.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
de publicação deste Ato, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119,
de 2022:
VILSON SATORU HACHIMOTO
PAULO SERGIO DA SILVA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.066, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e registradas no SIORG conforme Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e,
Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da
União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;
Considerando o disposto na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras
providências;
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; e
Considerando a Portaria nº 989, de 14 de junho de 2024, da STN, que aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais;
resolve:
Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 1º quadrimestre de 2025, período de maio de 2024 a abril de 2025,
cujo valor correspondeu a R$ 1.486.166.038.812,49 (um trilhão, quatrocentos e oitenta e seis bilhões, cento e sessenta e seis milhões, trinta e oito mil, oitocentos e doze reais e quarenta
e nove centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2024 ATÉ DEZEMBRO/2024
RREO - Anexo 3 (LRF, art. 53, inciso I)
R$ milhares
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
T OT A L
P R E V I S ÃO
ES P EC I F I C AÇ ÃO
Ú LT I M O S
AT U A L I Z A DA
.
.MAI/24
.JUN/24
.JUL/24
.AG O / 2 4
.SET/24
.OUT/24
.N OV / 2 4
.D EZ / 2 4
.JA N / 2 5
.FEV/25
.MAR/25
.ABR/25
.12 MESES
EXERCÍCIO3
RECEITA CORRENTE (I)1
217.337.239
206.896.219
237.724.960
199.819.889
205.418.730
251.518.123
219.024.089
293.850.386
324.702.093
208.145.710
218.437.588
261.594.835
2.844.469.861
3.003.607.096
Impostos, Taxas e
Contribuições de
Melhoria
82.836.142
77.620.519
86.827.172
67.617.654
76.851.771
96.023.365
77.482.961
101.531.036
135.320.236
78.845.721
82.938.158
102.034.755
1.065.929.492
1.115.815.358
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