DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.392, DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.904148/2003-71. Interessado: Eletricidade São Pedro Lt d a . ,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.992.709/0001-34. Decisão: (i) negar o pleito para o
enquadramento do AHE São Pedro como Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade
Instalada Reduzida - CGH. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.410, DE 16 DE MAIO DE 2025
Processo 
nº: 
48500.904044/2005-37. 
Interessado: 
J&F 
S.A., 
CNPJ 
nº
00.350.763/0001-62 . Decisão: Transfere para a J&F S.A. a titularidade da outorga de
autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Ponta Negra, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.AM.029361-0.02. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.459, DE 14 DE MAIO DE 2025
Processos nº: listados no anexo. Interessados: indicados no Anexo. Decisão:
alterar características técnicas das UFV Fótons de Santa Larissa 01 a 04. A íntegra deste
Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.465, DE 15 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.902264/2024-79. Interessado: Isa Energia Brasil - ISA
Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Decisão: dar provimento ao Pedido
de Reconsideração interposto contra o Despacho n° 2.463, de 18 de setembro de 2024. A
íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.470, DE 15 DE MAIO DE 2025
Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: Conforme o Anexo. Decisão:
alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV
Sol do Agreste I a VI. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.415, DE 12 DE MAIO DE 2025
Processo nº 48500.906256/2023-11 e 48500.015362/2025-57. Interessado:
Atlantic Energias Renovaveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Registrar o
recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFV relacionadas
na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Guadalupe, no Estado do Piauí. A
íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 1.457, DE 14 DE MAIO DE 2025
Processo nº 48500.906256/2023-11 e 48500.015365/2025-91. Interessado:
Atlantic Energias Renovaveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFV relacionadas
na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Guadalupe, no Estado do Piauí. A
íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.424, DE 13 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO E
A SUPERINTENDENTE
SUBSTITUTA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio
das Portarias nº 6.826 e 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16
de
novembro 
de
2021,
na 
correspondência
protocolada
sob
o 
SEI
nº
48500.014781/2025- 71
e o
constante do
Processo nº
48500.000387/2025-56,
decideM:
(i) considerar atendida pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., CNPJ
nº 24.176.892/0001-44, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho nº 777, de 21 de março de 2025, e
(ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica deverá ser assinado pela concessionária em até 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e
de Mercado
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente de Concessões, Permissões e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
Substituta
DESPACHO Nº 1.462, DE 15 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, na Nota Técnica nº 127/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0100635), e o
constante do Processo nº 48500.012988/2025-10, decide:
anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Mútuo entre a EDP
- Energias do Brasil S.A., CNPJ n° 03.983.431/0001-03, Mutuante, e sua parte relacionada
EDP Transmissão Nordeste S.A., CNPJ n° 46.989.951/0001-36, Mutuária, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.463, DE 15 DE MAIO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 128/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0100968) e o constante do Processo nº 48500.011806/2025-85,
decide:
anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto da Empresa de
Energia Cachoeira Caldeirão S.A., CNPJ nº 17.200.920/0001-56, e da Companhia Energética
do Jari - CEJA, CNPJ nº 03.581.989/0001-62, que passará a ser exercido pela Engie Brasil
Energia S.A., CNPJ nº 02.474.103/0001-19. O prazo para implementação da operação é de
até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as empresas,
cujo Controle Societário foi alterado, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos
comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da
data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.464, DE 15 DE MAIO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 136/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0109985) e o constante do Processo nº 48500.904158/2024-20,
decide:
anuir previamente à desvinculação de bens da Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, com objetivo de venda da
Subestação Rio Itaguari (RIT) e alimentadores 34,5 kV à Empresa Santa Colomba
Agropecuária Ltda., conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.472, DE 15 DE MAIO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 119/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0096537) e o constante do Processo nº 48500.011883/2025-35,
decide:
Anuir previamente ao pedido da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e
Energia S.A., CNPJ nº 02.302.101/0001-42, de alteração do seu Estatuto Social, conforme
proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.474, DE 16 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.016509/2025-26, decide:
liberar a unidade geradora UG5, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo
Antônio 05, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051592-2.01,
localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova no estado da Bahia, de
titularidade da Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A., para início da operação em
teste a partir de 17 de maio de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.220, de 22 de abril de 2025, constante no Processo nº
48500.009318/2022-65, publicado no DOU nº 76, de 23 de abril de 2025, seção I, página
66 , v.163, retificar a Tabela 1, para a Roraima Energia em 2027 e 2028, onde se lê
11,8830% e 11,2042%, leia-se: 12,4719% e 11,7253%. A íntegra desse Despacho consta dos
autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANM Nº 205, DE 14 DE MAIO DE 2025
Atualiza a Política de Segurança da Informação
(PSI) da Agência Nacional de Mineração
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.575,
de 26 de dezembro de 2017, art. 9º, inciso VI, da Estrutura Regimental da ANM,
aprovado na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, pela
Resolução ANM nº 181, de 03 de outubro de 2024, tendo em vista os autos do
processo nº 48051.008434/2024-64 e a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 333ª
Reunião Administrativa, resolve:
Art. 1º Atualizar a Política de Segurança da Informação - PSI, que estabelece
os princípios, diretrizes, responsabilidades e práticas para a proteção das informações
da Agência Nacional de Mineração. A Política visa garantir a confidencialidade,
integridade e disponibilidade das informações, assegurando o seu uso adequado e a
mitigação de riscos à segurança da informação.

                            

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