DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 266, DE 16 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.225086/2024-13 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de
2020, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa ND TRANSPORTES DE CARGA, MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES FLUVIAIS LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 27.021.951/0001-01, autorizada a exercer a atividade de
transporte a granel de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, por meio aquaviário, na
navegação interior, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais de
competência da União.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 268, DE 16 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n º 48610.226316/2024-53 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de
2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a
reduzir a vazão mínima do ponto de entrega (PE) Caçapava, localizado no km 188 do
GASCAR, no município de Caçapava, estado de São Paulo, descrita na tabela 4, item "d" da
Autorização nº 714, de 24 de outubro de 2017, publicada no DOU em 25 de outubro de
2017, de 200.000 m3/dia para 100.000 m3/dia.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 269, DE 16 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n º 48610.336214/2024-64, e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de
2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a
reduzir a vazão mínima do ponto de entrega (PE) Taubaté, localizado no km 199,25 do
GASPAL, no município de Taubaté, estado de São Paulo, descrita na tabela 8, item "g" da
Autorização nº 720, de 24 de outubro de 2017, publicada no DOU em 25 de outubro de
2017, de 40.000 m3/dia para 20.000 m3/dia.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK
DESPACHO SIM-ANP Nº 616, DE 16 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.211699/2020-31 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de
2024, torna público o seguinte ato:
Ficam revogadas as Autorizações SIM-ANP nº 12, de 10 de janeiro de 2022,
publicada no DOU de 11 de janeiro de 2022, e SIM-ANP nº 13, de 10 de janeiro de 2022,
publicada no DOU de 11 de janeiro de 2022, referentes, respectivamente, à operação de
uma Unidade de Liquefação de Biometano, Bio-GNL, composta por sistema de compressão
e liquefação com vazão máxima de 1.587 Nm3/h e à operação de uma Central de
Distribuição de biometano liquefeito - Bio-GNL, composto por duas baias de carregamento
com capacidade de 506 kg/h de Bio-GNL cada, por solicitação de desativação permanente
apresentada pela empresa NFE Power Distribuidora de Gás Natural Ltda. conforme previsto
no art. 26 da Resolução ANP n° 971, de 1º de julho de 2024.
PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 267, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.206020/2025-05, resolve: autorizar a empresa MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ
nº 37.350.519/0006-14, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista
(TRR) localizada a Avenida PW n° 927, César Bastos, Rio Verde/GO, 75905-220
[Coordenadas
Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-17:47:30,300;
-
50:53:28,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 350,00 m³.
Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 162, de 28 de junho de 2006.
. .TQ
.Ø
(m)
.Comp.
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .01
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .02
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .03
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .04
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .05
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .06
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .07
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .08
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .09
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .10
.1,60
.7,50
.15,00
.II ou III
.Horizontal Subterrâneo
. .11
.5,73
.4,50
.100,00
.II ou III
.Vertical Aéreo
. .12
.5,73
.4,50
.100,00
.II ou III
.Vertical Aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 270, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.234228/2023-44,
resolve:
autorizar
a
empresa
TAG
DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ nº 09.565.834/0002-08, a operar a instalação de distribuição de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Jairo Pacheco 710,
Lote 22R - Quadra 07, Núcleo Industrial, Campo Grande/MS, 79108-650 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -20:28:10,960; -54:37:12,440 (SIRGAS
2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 1.571,96 m³. Ficam revogadas a
Autorização SDL-ANP nº 328, de 13 de julho de 2011, e a Autorização SDL-ANP nº 628, de
11 de outubro de 2010.
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura/
Comp. (m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .1
.6,30 .10,58
.295,86
.I, II ou III
.Vertical Aéreo
. .2
.6,30 .10,56
.296,17
.I, II ou III
.Vertical Aéreo
. .3
.6,30 .10,61
.296,53
.I, II ou III
.Vertical Aéreo
. .4
.8,15 .10,52
.493,73
.II ou III
.Vertical Aéreo
. .5
.3,82 .5,51
.54,45
.IIIB
.Vertical Aéreo
. .6
.2,00 .5,12
.15,22
.II ou III
.Vertical Aéreo
. .7
.2,55 .12,00
.60,00
.II ou III
.Aéreo Horizontal
. .8
.2,55 .12,00
.60,00
.II ou III
.Aéreo Horizontal c/ bacia acoplada
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 271, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.210907/2025-90, resolve: autorizar a empresa DIA'33 ENERGIES TRADING BRASIL
LTDA. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 488, de 21 de agosto de 2024.
. .CNPJ
. .48.868.064/0001-35
. .48.868.064/0002-16
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 272, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.231556/2024-
70, resolve: autorizar a empresa CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº
01.597.589/0001-10, a operar a instalação de distribuição de gás liquefeito de petróleo
(GLP), envasado e a granel, localizada a Rua Wagner Samara 859, Bonfim, Paulínia/SP,
13147-082 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude):-22:43:05,930; -
47:08:16,730 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 2.550,00 m³ /
1.275,00 toneladas. Ficam revogados o Despacho do Diretor Geral ANP nº482, de 23 de
dezembro de 1998, e o Despacho do Diretor Geral nº 296, de 14 de julho de 1999.
. .Vaso
.Ø
(m)
.Comp.
(m)
.Capacidade
(m³)
.Capacidade
(t)
.Tipo
. .01
.3,65
.30,00
.250,00
.125,00
.Horizontal
. .02
.3,65
.30,00
.250,00
.125,00
.Horizontal
. .03
.3,65
.30,00
.250,00
.125,00
.Horizontal
. .04
.3,79
.28,40
.300,00
.150,00
.Horizontal
. .05
.3,79
.28,40
.300,00
.150,00
.Horizontal
. .06
.3,79
.28,40
.300,00
.150,00
.Horizontal
. .07
.3,79
.28,40
.300,00
.150,00
.Horizontal
. .08
.3,79
.28,40
.300,00
.150,00
.Horizontal
. .09
.3,79
.28,40
.300,00
.150,00
.Horizontal
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 273, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.211607/2025-28, resolve: autorizar a empresa PETROBAHIA S/A, CNPJ nº
01.125.282/0032-12, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos,
exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 612, DE 16 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .P M / ES 0 2 4 9 7 6 3
.POSTO MARITIMO OFFSHORE LTDA
.54.146.049/0001-86
.48610.212585/2025-13
BRUNO VALLE DE MOURA
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