DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 708, DE 15 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e 29, 30 e
31 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.109538/2024-07, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica,
realizada de 13 a 14 de maio de 2025, decide:
Art. 1º A Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto de São
Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre (SBSP), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................
.....................................
§ 1º Os demais serviços aéreos não contemplados nos incisos IV e V do caput
estarão coordenados sob as regras de alocação de slots definidas pelo operador do aeroporto,
estando sujeitos às providências administrativas previstas pela Resolução nº 682, de 2022.
§ 2º As regras de alocação de slots definidas pelo operador do aeroporto deverão
ser submetidas para análise e aprovação prévia da ANAC.
§ 3º O operador do aeroporto deverá observar as diretrizes da coordenação de
aeroportos, especialmente o que consta no art. 4º, incisos I, III, V e VI, da Resolução nº 682, de 2022.
§ 4º O operador do aeroporto poderá utilizar o sistema de coordenação de slots da ANAC
para proceder com a alocação de slots da aviação geral, estando sujeito aos parâmetros de configuração
previamente estabelecidos, ou ainda utilizar de sistema próprio desde que a ANAC tenha acesso
irrestrito às informações inerentes às bases de slots alocados e operações realizadas da aviação geral.
§ 5º A ANAC poderá proceder com a avaliação do uso de slots destinados à aviação
geral, aplicando o disposto no art. 43 da Resolução nº 682, de 2022." (NR)
Art. 2º Enquanto não houver a aprovação inicial das regras de alocação de slots
definidas pelo operador do aeroporto, os demais serviços aéreos não contemplados no art. 1º,
incisos IV e V, da Decisão nº 533, de 2022, serão coordenados sob as regras de alocação de slots
definidas pelo responsável pelo controle do espaço aéreo, estando sujeitos às providências
administrativas previstas pela Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
DECISÃO Nº 709, DE 15 DE MAIO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício
da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro
de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do
Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 -
SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da
infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.101007/2024-68, deliberado
e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de maio de
2025, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de Fortaleza, em razão das novas exigências por legislação superveniente
advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia
Federal, no que diz respeito à necessidade de fornecimento de pessoal habilitado para a
operação de cabines de migração individualizadas, a partir de 1º de dezembro de 2024,
data de assunção das obrigações pela Concessionária.
Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da majoração temporária de 5,00% (cinco por cento) da Tarifa de
Embarque Internacional do Contrato de Concessão.
§ 1º A tabela disposta no Anexo I substitui a tabela aplicável à Tarifa de
Embarque constante da Portaria nº 15.282/SRA, de 21 de agosto de 2024.
§ 2º A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de
Embarque Internacional está disposta no Anexo II.
§ 3º A Concessionária deverá dar publicidade ao novo valor de tarifa, que poderá ser
praticado após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º O Fluxo de Caixa Marginal referente à presente revisão extraordinária
será revisado anualmente, a partir do ano de 2026, com vistas a aferir o custo
efetivamente incorrido e a receita gerada em decorrência do adicional tarifário e, se for
caso, propor adequação do valor do adicional tarifário com o objetivo de manter o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo único. A Concessionária deverá apresentar, anualmente, em até 3
(três) meses antes do mês previsto para o reajuste ordinário das tarifas aeroportuárias, os
dados e as informações necessárias para a revisão do Fluxo de Caixa Marginal.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
ANEXO I
ALTERAÇÃO TARIFÁRIA
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
.
.
.Doméstico (R$)
.Internacional (R$)
.
.Tarifa de embarque
.53,57
.99,61
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque
Internacional constante da Portaria nº 15.282/SRA, de 21 de agosto de 2024, que reajustou
os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque aplicáveis ao Contrato de Concessão do
Aeroporto Internacional de Fortaleza, pode ser sintetizada da seguinte maneira:
PReequilíbrioPF = PReajuste2024 × (1 + D)
em que:
D = percentual de majoração de 5,0000%.
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.988/SIA, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e no art. 22, §1º, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.041801/2025-26, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 998/GC5, de 30 de dezembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2002, Seção 1, página 7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.989/SIA, DE 14 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e no art. 22, §1º, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.041801/2025-26, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.234/GC5, de 27 de outubro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2005, Seção 1, página 34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 306-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010401/2025-28
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
designação de servidora para exercer Função Comissionada Executiva (FCE), no âmbito da
Diretoria-Geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a designação da servidora Tamara de Alcântara Dias,
matrícula SIAPE nº 2248893, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessora,
código FCE 2.15, na Diretoria-Geral, ficando dispensada da função que atualmente ocupa,
nos termos da Portaria de Pessoal DG-MINUTA 2553753.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
8. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima
Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SANTANA
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Processo nº 50300.007303/2024-22. Fiscalizada: CASTELO & CASTELO LTDA,
CNPJ 16.384.403/0001-11, Objeto e Fundamento Legal: O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL
DE SANTANA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Agência, e em conformidade
com os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 9.784/1999 e pela Resolução nº 3.259-
ANTAQ/2014, 
com 
fundamento
na 
apuração 
constante 
do
Processo 
nº
50300.007303/2024-22, consolidada no Parecer Técnico Instrutório nº 23 (SEI nº 2326161),
e considerando a manutenção da validade do Auto de Infração nº 006527-7 (SEI nº
2272883), DELIBERA: aplicar à empresa CASTELO & CASTELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 16.384.403/0001-11, a penalidade de SANÇÃO ADMINISTRATIVA PECUNIÁRIA DE MULTA
no valor de R$ 598,95 (quinhentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos),
conforme dosimetria constante da Planilha GREBL (SEI nº 2326187), pela infração ao art.
20, inciso XXIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, caracterizada por
"deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira,
jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou
ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas
informações".
RENAN MEDEIROS SANTOS
Chefe
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 35/2025/GREMN/SFC, DE 16 DE MAIO DE 2025
Processo nº 50300.005271/2024-21. Deliberação PAS de Reconsideração nº
35/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2561454)
O Gerente Regional de Manaus - GREMN - Norte I, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, amparado no art. 5º, inciso XXXIV da
CF/88 e pelo § 1o do art. 56; pelo art. 63 combinado com inciso III do art. 3°; pelo art. 65,
todos da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; pelos artigos 67, 69 e 71 da Resolução 3259-
ANTAQ, essa Autoridade Julgadora conhece do recurso interposto contra a decisão exarada
na Deliberação PAS nº 149/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2427916) dando provimento total ao
recurso interposto contra a decisão exarada na Deliberação Deliberação PAS nº
149/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2427916), tonando insubsistente o Auto de Infração 006627-
3 (SEI n° 2322790) e reconsiderando a decisão que aplicou a pena de multa à Autuada no
valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) pela prática da infração prevista no no inciso XVII
do artigo 34 da Resolução nº 75/2022-ANTAQ..
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério da Previdência Social
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento da 136ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 10 de junho de 2025, a partir
das 9h30, de forma presencial, na Esplanada dos Ministérios, bloco F, 9º andar, sala
902.
I - Pauta Ordinária
1) Processo nº 44011.007881/2019-54 (PREVIC) 10128.007299/2025-15 (MPS)
- Recurso de Ofício
Auto de Infração nº 19/2019;
Recorrentes: Marco André Marques Ferreira, Carlos de Lima Moulin, Tânia
Regina Ferreira, Sílvio Assis de Araújo e Eduardo Gomes Pereira.
Recorridos: 
Superintendência 
Nacional 
de 
Previdência 
Complementar
(PREVIC);
Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;
Relator: Frederico Viana de Araujo e Elaine Borges da Silva
2) Processo nº 44011.004402/2020-81 (PREVIC) 10128.025144/2024-71 (MPS)
- Recurso de Ofício
Auto de Infração: 06/2020
Recorrentes:
Superintendência Nacional
de Previdência
Complementar
(PREVIC);
Recorridos: Milton de Queiroz Garcia, João Paulo de Souza, Arno Veiga
Cugnier, Marcos Alberto Durieux da Cunha, Benhour de Castro Romariz Filho, Henri
Machado Claudino e Cláudia Chaves de Sousa;
Procuradores: Eduardo Santomauro Silveira Clemente OAB/RJ 69.963
Entidade: Fundação CELESC de Seguridade Social - CELOS
Relator: Amarildo Vieira de Oliveira e Victor Augusto Pereira Sanches.
MARIO DI CROCE
Presidente
Substituto

                            

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