DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - realizar:
a) apurações para subsidiar respostas de demandas recebidas e prestar informações gerais sobre dúvidas envolvendo as regras de processamento do PEPGB-INSS do Anexo II; e
b) outras atividades que vierem a ser demandadas em virtude da necessidade de manutenção e acompanhamento do Programa;
VII - orientar os participantes do PGB a solicitarem à chefia imediata e às áreas competentes da Superintendência Regional questões relacionadas à correção nas designações
no SGP, avaliações do PGD e codificações no Sisref, quando isso impactar no PEPGB-INSS;
VIII - acompanhar, notificar e aplicar as regras referentes às condutas e penalidades do PGB;
IX - analisar, acompanhar e dar encaminhamento às demandas relacionadas ao PEPGB-INSS de exercícios anteriores; e
X - comunicar à Equipe Central do PGB qualquer ocorrência envolvendo a gestão das filas extraordinárias, que impactam no cumprimento das determinações desta
Portaria.
§ 1º A Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB:
I - adotará os procedimentos estabelecidos no Manual do PGB, disposto no Anexo I, para exercer suas competências; e
II - funcionará durante a vigência do PGB e enquanto houver demandas relacionadas com o reprocessamento do pagamento de exercícios anteriores.
§ 2º As respostas para demandas da ouvidoria, do judiciário, da procuradoria ou de órgãos governamentais de controle, recepcionadas pelas Superintendências Regionais e
demais áreas, relacionadas ao PGB, serão previamente instruídas pela respectiva Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB.
§ 3º A instrução de que trata o § 2º deverá conter obrigatoriamente:
I - consultas aos sistemas de acompanhamento do programa; e
II - despacho com análise do mérito, a fim de subsidiar parecer conclusivo da Equipe Central do PGB, caso seja necessário.
Art. 10. As equipes de que tratam os arts. 6º e 9º exercerão suas atividades de forma remota, salvo em situações excepcionais que demandem convocação presencial
justificada.
Art. 11. Compete à Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - Corec:
I - indicar as unidades orgânicas que funcionarão como fila extraordinária no âmbito do PGB;
II - conceder os acessos aos sistemas corporativos de sua competência para que a equipe descentralizada exerça as atividades previstas nesta Portaria; e
III - configurar a transferência automática das tarefas (tarefa principal ou subtarefa) do PGB para as unidades previamente definidas, de acordo com o Manual do PGB, disposto
no Anexo I.
Art. 12. Compete à CADR providenciar os acessos de abrangência nacional aos sistemas corporativos de sua competência para que a Equipe Central do PGB e as Equipes
Descentralizadas de Apoio ao PGB exerçam suas atividades.
Parágrafo único. Os acessos às Equipes Descentralizadas de Apoio ao PGB que dependam da Administração Central serão solicitados por meio do correio eletrônico da CADR
(cadr@inss.gov.br), com a informação dos dados funcionais do servidor.
Art. 13. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP:
I - orientar as unidades de gestão de pessoas sobre a aplicação das normas inerentes à sua área de atuação, particularmente quanto ao correto uso dos códigos do Sisref;
II - disponibilizar para o SGP o arquivo das ocorrências do Sisref diariamente, em relação à competência atual até o dia anterior e imediatamente anterior até 45 (quarenta
e cinco) dias; e
III - atualizar e disponibilizar para a Dirben a base de dados referente aos profissionais que:
a) são registrados como pessoa com deficiência no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Siape;
b) tiveram redução de jornada de trabalho concedida com ou sem redução de remuneração; e
c) tenham sido cedidos para outros órgãos.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JÚNIOR
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025
MANUAL DO PGB (Documento nº 20752981)
ANEXO II
Portaria PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE maio DE 2025
REGRAS PARA PROCESSAR O PAGAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS
R401 - Tarefa concluída por profissional cujo pedido de adesão ao programa esteja pendente ou tenha sido indeferido.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional cuja tarefa de adesão não esteja concluída ou esteja concluída com status da homologação preenchido como "Não
homologado".
R402 - Tarefa concluída por profissional desligado.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional fora do período de habilitação para exercer atividade de análise nas filas extraordinárias. Cumpre destacar que todos os
acessos às filas extraordinários são excluídos no ato no desligamento.
R403 - Tarefa com alteração de status durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída com alteração de status durante o expediente de trabalho. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se
necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1:
Quadro 2.2.1 Exercício de atividade fora da jornada de trabalho nos dias em que é permitido
.Profissional
.Horário
. .Não está no PGD
Fora da jornada de trabalho prevista no Sisref, desde que não haja proibição legal de
acordo com o Anexo III do ato normativo que aprova este Manual.
. .Está no PGD e pactua por atividade (pontuação)
. .Está no PGD e pactua por produto
. .Está no PGD e pactua de forma híbrida, nos moldes do inciso II do art. 13 da Portaria
PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024.
Em se tratando de assistentes sociais ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social, a subtarefa de avaliação social será aprovada somente quando for analisada
e concluída fora da jornada de trabalho prevista.
R404 - Tarefa concluída por profissional durante o seu expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se necessário observar as regras
estabelecidas no observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R405 - Tarefa concluída com subtarefa analisada durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída, onde houve a criação de subtarefa dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se
necessário observar as regras estabelecidas no observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R406 - Tarefa com despachos durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída, onde houve despacho do benefício dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-se
necessário observar as regras estabelecidas observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R407 - Tarefa concluída com comentários ou arquivos anexados durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada da tarefa concluída com inclusão de comentários (despacho) ou arquivos dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade
extraordinária faz-se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R409 - Tarefa concluída sem despacho no SUB.
Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial de direito e benefício assistencial e previdenciário concluída na fila extraordinária sem que tenha sido realizado despacho
(formatação com deferimento ou indeferimento) no Sistema Único de Benefícios - SUB, ou que tenha sido realizado por profissional diverso do responsável da tarefa. Não se aplica essa
regra quando o despacho for emitido de forma automática.
R410 - Tarefa concluída por profissional sem cumprimento da meta de produtividade para fins de pagamento extraordinário.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por atividade, que não tenha cumprido até 90% da pontuação estabelecida na Portaria
Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, considerando o cálculo da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria Pres/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.
R411 - Tarefas criadas e concluídas pelo mesmo profissional.
Será reprovada a tarefa criada e concluída pelo mesmo profissional na fila extraordinária cuja data de criação tenha acontecido após o início do programa. Essa regra não se
aplica às subtarefas de avaliação social que segue fluxo próprio de acordo com o Manual PGB de que trata o Anexo III.
R414 - Tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.
R415 - Tarefa concluída por profissional cedido fora do Ministério da Previdência Social.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional cedido, salvo quando for para o Ministério da Previdência Social.
R416 - Tarefa concluída por profissional afastado.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional com afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos.
R417 - Tarefa concluída por profissional inativo.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional inativo.
R419 - Tarefa concluída por profissional sem tarefa de adesão no PAT.
Será reprovada a tarefa concluída em fila ou serviço realizado para a qual o profissional não tenha solicitado adesão
R420 - Tarefa concluída na fila extraordinária utilizadas para complementação da meta.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária utilizada para complementação da meta em até 10% (dez por cento) para fins de pagamento extraordinário.
R421 - Tarefa concluída sem NB.
Será reprovada a tarefa concluída sem a informação do número do benefício.
R424 - Tarefa com mais de um profissional responsável.
Será reprovada a tarefa concluída com mais de um profissional responsável atribuído.
R429 - Tarefa "puxadas" durante expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada da tarefa concluída que tenha sido "puxada" (atribuída) dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária faz-
se necessário observar as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R430 - Tarefa concluída por um mesmo profissional com reúso de um mesmo NB.
Será reprovada a tarefa concluída com utilização de mesmo NB para mais de uma tarefa, quando concluídas pelo mesmo profissional.
R432 - Tarefa concluída por profissionais diferentes, com reutilização do mesmo NB.
Será reprovada a tarefa de profissionais diferentes concluídas com um mesmo NB.
R433 - Tarefa com mais de uma conclusão e já paga anteriormente.
Será reprovada a tarefa com mais de uma conclusão e já pagas anteriormente.
R435 - Tarefa aprovada não enviada para pagamento.
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