DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Essa regra é informativa, não é uma regra de invalidação do pagamento. Por alguns motivos, apesar da tarefa estar apta para ser bonificada, não é processada e/ou aprovada
na competência de conclusão, mas será reprocessada em competência posterior, podendo ser bonificável.
R436 - Tarefa QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.
Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, excetuando-se tratamento de inconsistência de dados cadastrais e óbito, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste
no Painel QDBEN. Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressaltamos que as alterações realizadas no
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS devem ser importadas para o sistema de benefício para sua validação.
R437 - Tarefa QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.
Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência de dados cadastrais concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN.
Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressalta-se que para instituidor os seguintes dados são obrigatórios:
NIT consistente, Nome, Nome da mãe, CPF e Certidão de óbito.
R438 - Tarefa QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito concluída, cuja inconsistência permanece no Painel QDBEN.
Será reprovada a tarefa de QDBEN de tratamento de inconsistência relativas ao óbito concluída na fila, mas cuja inconsistência do benefício ainda persiste no Painel QDBEN.
Nesse caso, o profissional deverá verificar se houve o tratamento de todas as inconsistências informadas nas subtarefas. Ressaltando que para instituidor os seguintes dados são
obrigatórios: NIT consistente, Nome, Nome da mãe, CPF e Certidão de óbito.
R439 - Tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB.
Será reprovada a tarefa de QDBEN concluída na fila, de mesma tipologia e mesmo NB.
R441 - Tarefa com data de distribuição posterior à data do reconhecimento de direito no SUB.
Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial do direito cujo despacho (formatação com deferimento ou indeferimento) no sistema de benefícios foi anterior à distribuição
da tarefa.
R442 - Tarefa concluída até 45 (quarenta e cinco) dias de pendência.
Será reprovada a tarefa Reconhecimento Inicial de Direito, Revisão, Recurso, Manutenção e MOB concluída quando o período decorrido entre a data de criação da tarefa e a
data de despacho no PAT seja inferior ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias.
R443 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Implantação", sem informação de NB concedido e eventos obrigatórios lançados no E-Sisrec.
Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise resultar em implantação do benefício e não seja informado nos campos da subtarefa
o número do benefício objeto do acórdão despachado no sistema de benefícios e sem o lançamento dos eventos obrigatórios no E-Sisrec (eventos Reconhecimento de Direito" ou "Acórdão
cumprido" e "Arquivar").
R444 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Perda do Objeto", sem informação de NB concedido e evento Arquivar" lançado no E-Sisrec.
Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise concluir que houve perda do objeto do acórdão a ser cumprido e não seja informado
nos campos da subtarefa o número do benefício concedido anteriormente no sistema de benefícios e sem o devido lançamento do evento "Arquivar" no E-Sisrec.
R445 - Cumprimento de acórdão concluído com resultado "Devolução ao CRPS", sem nº. do protocolo da tarefa de Recurso Especial/Incidente e sem evento "Encaminhamento"
lançado no E-Sisrec.
Será reprovada a subtarefa de cumprimento de acórdão concluída no PAT, quando a análise concluir que há a necessidade de devolução da subtarefa ao CRPS e não seja
informado nos campos da subtarefa o protocolo da tarefa de Recurso Especial/Incidente, bem como o lançamento do evento "Encaminhamento" no E-Sisrec.
R447 - Tarefa concluída por profissional em ocorrência de ponto com impedimento para pagamento.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional em dia de ocorrência de ponto com impedimento para pagamento.
R449 - Tarefa concluída acima do valor máximo estabelecido para a competência.
Será reprovada a tarefa concluída após o atingimento do valor máximo mensal estabelecido para a competência.
R451 - Subtarefa de avaliação social concluída e utilizada para fins de cumprimento de jornada ordinária.
Será reprovada a subtarefa de avaliação social concluída dentro da jornada ordinária, utilizadas para fins de cumprimento da jornada ordinária.
R453 - Tarefa concluída com alteração do serviço inicialmente solicitado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária de Reconhecimento Inicial de Direitos, Manutenção e Recurso quando houver alteração do serviço no PAT após a tarefa
ter sido transferida para fila extraordinária.
R454 - Tarefa reaberta nas filas ordinárias e transferidas para as filas extraordinárias.
Será reprovada a tarefa reaberta na fila ordinária e enviada indevidamente para a fila extraordinária por se tratar de ações de revisão de ofício a cargo do profissional.
R455 - Tarefa de demanda judicial concluída sem informação do número da ação judicial válido ou com número de ação judicial divergente do constante no benefício
implantado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária onde o número da ação judicial não tenha sido informado no despacho do benefício ou conste divergência entre o número
da ação judicial do PAT e do SUB.
R456 - Tarefa de demanda judicial concluída com a informação de NB de espécie não correspondente ao do benefício judicial implantado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária cujo serviço não corresponda à espécie implantada no SUB, conforme tabela abaixo:
. .CÓDIGO DO SERVIÇO
.SERVIÇO DA FILA DE DEMANDAS JUDICIAIS
.ES P ÉC I E
. .8674
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria Especial
.46
. .8694
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
.41
. .8695
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Rural
.41
. .6219
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Idade Urbana
.41
. .8675
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez
.32
. .8696
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
.92
. .8678
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com
.42
. .8699
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
.57
. .8700
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural
.42
. .6225
.JUD - Implantar Benefício - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana
.42
. .8676
.JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente
.94
. .8697
.JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Acidente Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza
.36
. .8698
.JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença
.31
. .8677
.JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Acidentário
.91
. .6221
.JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Reclusão
.25
. .8701
.JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase
.96
. .8702
.JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Soldado da Borracha)
.85
. .8703
.JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia por Síndrome de Talidomida
.56
. .8680
.JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte
.21
. .8681
.JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte Acidentária
.93
. .8682
.JUD - Implantar Benefício - Pensão por Morte de Ex-Combatente
.23
. .8704
.JUD - Implantar Benefício - Prorrogação de Salário-Maternidade
.80
. .6224
.JUD - Implantar Benefício - Salário-Maternidade
.80
. .8706
.JUD - Implantar Benefício Assistencial
.87
. .8708
.JUD - Implantar Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência
.87
. .8707
.JUD - Implantar Benefício Assistencial ao Idoso
.88
. .8709
.JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Acidentário
.91, 92, 94
. 8710
.JUD - Implantar Benefício por Incapacidade Previdenciário
.31, 32, 36
8679
.JUD - Implantar Benefício - Pensão Mensal Vitalícia do Dependente do Seringueiro
.86
R457 - Tarefa concluída por profissional, cujo ponto não está homologado.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária, cujo ponto (Sisref) não estava homologado até a data de processamento do pagamento.
R458 - Subtarefa de avaliação social duplicada para a mesma tarefa principal.
Será reprovada a subtarefa de avaliação social concluída em duplicidade para mesma tarefa principal. Apenas uma subtarefa será paga para cada tarefa principal.
R459 - Subtarefa concluída sem estar no rol de serviços bonificáveis.
Em regra, bonifica-se apenas tarefas principais concluídas no âmbito do PGB, exceto os serviços listados em ato expedido pelo INSS, cuja bonificação será através da
subtarefa.
R460 - Tarefa reprovada por motivo não reprocessável.
Quando uma tarefa for concluída em uma competência e for reaberta para fins de revisão de ofício e concluída em competência posterior, as regras de invalidação obedecerão
aos parâmetros da nova competência de conclusão.
Trata-se de regra geral, cabendo exceção se a tarefa já tiver sido invalidada na competência de primeira conclusão, exclusivamente, por uma das seguintes regras:
R401, R402, R410, R414, R415, R416, R417, R419, R420, R433, R447, R449, R451.
R461 - Tarefa Avaliação do Potencial Laborativo concluída, sem subtarefa de FASP correspondente ou que o benefício não esteja cessado por recusa a reabilitação
profissional..
Será reprovada a subtarefa de "F1-Avaliação do Potencial Laborativo" concluída na fila extraordinária, sem que haja conclusão da subtarefa de "FASP - Avaliação Socioprofissional"
correspondente, salvo se houver benefício cessado por recusa a reabilitação profissional.
R462 - Tarefa atribuída ao profissional antes do início do PGB.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária cuja data de distribuição (puxada) for anterior ao início do PGB.
R463 - Tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por produto, cujo Plano de Trabalho "Aguarda Avaliação" ou for classificado como "Inadequado" ou "Não
executado".
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária por profissional vinculado ao PGD, com entrega por produto, conforme Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro
de 2024, cujo Plano de Trabalho "Aguarda Avaliação" ou for classificado como "Inadequado" ou "Não executado" até a data de processamento do pagamento.
R464 - Tarefa cujo serviço seja diferente de Avaliação Social concluída por profissional analista do Seguro Social com formação em Serviço Social ou Assistente Social
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária por profissional analista do Seguro Social com formação em Serviço Social ou Assistente Social cujo serviço seja diferente
dos serviços de Avaliação Social elencados no Anexo IV da Portaria que estabelece o fluxo operacional do PGB no INSS.
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