DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900101
101
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 223, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria
de Saúde
Indígena, com
vistas a
estruturar a
Proposta de atualização da Política Nacional de
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI).
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 46 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Saúde
Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta de atualização da Política Pública
de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e deliberativo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - estruturar a minuta de atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde
dos Povos Indígenas;
II - solicitar informações, documentos e relatórios aos especialistas e outros
órgãos ministeriais, conselhos e comissões de direitos, bem como instituições públicas que
atuam na temática, com a finalidade de colaborar com os trabalhos para a atualização da
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
III - organizar e sistematizar propostas de conferências, seminários, planos,
projetos e ações relacionadas à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; e
IV - debater, revisar, avaliar, auxiliar e operacionalizar tecnicamente no
aperfeiçoamento e atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos
Indígenas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes
unidades da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e da instância de
Controle Social na Saúde Indígena:
I - um do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que coordenará o grupo de
trabalho;
II - um do Departamento de Gestão da Saúde Indígena;
III - um do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde
Indígena;
IV - um do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
V - um da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da
Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena;
VI - um da Coordenação-Geral de Participação Social na Saúde Indígena;
VII - um da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
da Execução Financeira;
VIII - um da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde
Indígena;
IX - um da Coordenação-Geral de Projetos da Saúde Indígena;
X - um do Fórum de Presidente do CONDISI.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho serão designados
por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena.
§ 3º Os convites para reuniões de trabalho serão feitos pelo Coordenador(a) e
observarão, quando for o caso, a Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros técnicos da Secretaria para
participar de reuniões específicas, a fim de colaborar com os trabalhos a serem
desenvolvidos.
§ 5º O Grupo de Trabalho poderá também convidar representantes das
diferentes unidades do Ministério da Saúde, órgãos e entidades públicos e privados,
organizações não governamentais e especialistas em assuntos pertinentes aos temas a
serem discutidos, para troca de informações, experiências, debate de propostas e
eventuais sugestões.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e,
em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador(a).
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta, e o
de votação será de maioria simples.
§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente
e/ou por meio de videoconferência, conforme disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de
julho de 2020, sendo que os membros que se encontrarem em outros entes federativos
poderão participar da reunião por videoconferência.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde
Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo
necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho para a atualização da Política Nacional
de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (GT/PNASPI).
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de publicação desta Portaria, para a finalização de suas atividades, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.009, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre
o
encerramento
da
liquidação
extrajudicial da COOPERATIVA DOS IRMÃOS BOM
PASTOR.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, considerando os documentos constantes no
processo administrativo
nº 33902.188375/2004-10, adotou a
seguinte Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrada a liquidação extrajudicial da Cooperativa dos Irmãos
Bom Pastor (CNPJ nº 04.205.672/0001-94 e Registro ANS cancelado nº 41.354-2), que
foi decretada pela Resolução Operacional nº 230, de 10 de dezembro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2004, com fundamento no
disposto no art. 19, inciso I, alínea "f", da Lei nº 6.024, de 1974, com as modificações
introduzidas pela Lei nº 13.506, de 2017, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 2º Os prazos prescricionais relativos às obrigações da sociedade voltam
a contar a partir desta publicação, na forma do previsto no §2º do art. 19 da Lei nº
6.024, de 1974 c/c art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 363, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre a
alteração
da Monografia
do
ingrediente ativo M47 - MALALEUCA ALTERNIFOLIA
na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Saneantes
Desinfestantes
e
Preservativos
de
Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa
- IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar
a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de maio
de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão do subitem M47.2 - EXTRATO DE MALALEUCA
ALTERNIFOLIA, na monografia do ingrediente ativo M47 - MALALEUCA ALTERNIFOLIA no
Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 364, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre
a
inclusão
da
Monografia
do
ingrediente ativo F82 - FLUOXASTROBINA na Relação
de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19
de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar
a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de maio
de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo F82 -
FLUOXASTROBINA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.839, DE 15 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 307525
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.210134/2016-12 / 474320370
456 - Alteração de Rotulagem / 0435664/25-5
--------------------------------------
DANISCO BRASIL LTDA / 46.278.016/0001-61
SUPLEMENTO
ALIMENTAR
DE
PROBIÓTICOS
BIFIDOBACTERIUM
LACTIS
BI-07,
LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM, BIFIDOBACTERIUM LACTIS BI-04, LACTOBACI L LU S
PARACASEI LPC-37 E BIFIDOBACTERIUM ANIMALIS SUBSP. LACTIS HN019 EM CÁPSULAS
25004.260029/2010-35 / 470760368
438 - Cancelamento de Registro de Produto / 0608807/25-7
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.527855/2009-10 / 665770005
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral /
1482942/24-1
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.528447/2009-15 / 665770080
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1464582/24-6
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.527816/2009-71 / 665770071
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1464840/24-5
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.334503/2020-89 / 665770168
4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 0582568/25-1
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇAO ENTERAL
25351.528677/2009-90 / 665770045
4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1484124/24-3
--------------------------------------
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.122065/2006-08 / 620479964
456 - Alteração de Rotulagem / 0503939/25-1
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
Fechar