DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Alteração de
Formulação, 1697463/24-0
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69
DIQUATE 200 SL DEZHOU II
25351.014187/2021-04
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura,
0151353/25-5
-----------------------------
BASF S/A - 48.539.407/0001-18
REVYSOL TECNICO
25351.584971/2016-08
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0308865/23-5
-----------------------------
OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 07.224.503/0001-90
STELVIO 360 CS
25351.099977/2020-01
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura,
0104185/25-2
TERBUTILAZINA OXON 500 SC II
25351.015813/2021-07
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura,
0104184/25-6
-----------------------------
Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. - 04.997.059/0001-57
DELTAMETRINA TRADECORP TÉCNICO
25351.086479/2013-21
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0182870/23-5
-----------------------------
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14
Chlorothalonil 720 SC Yonon
25351.719925/2019-01
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura,
1578076/24-2
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.863, DE 15 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial
Temporário (RET), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
BIOAGRI LABORATORIOS LTDA - 62.473.004/0001-44
25351.067926/2025-92
Fase I
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
25351.065230/2025-21
Fase I
25351.065233/2025-65
Fase I
-----------------------------
NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA. - 20.664.619/0001-08
25351.065355/2025-51
Fase III
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
25351.064126/2025-10
Fase II
25351.064309/2025-35
Fase II
25351.064600/2025-11
Fase II
25351.064654/2025-79
Fase II
25351.067581/2025-77
Fase II
25351.067671/2025-68
Fase II
25351.067798/2025-87
Fase II
25351.064610/2025-49
Fase II
25351.064622/2025-73
Fase II
25351.066244/2025-62
Fase III
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.864, DE 15 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda. - 41.739.287/0001-53
Diquat Dibromide Técnico ABT
25351.264109/2022-38
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4505849/22-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
AllierBrasil Agro Ltda. - 02.850.049/0001-69
Agrothiazox Técnico
25351.498165/2012-38
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0714780/12-5
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30
MOOD
25351.892207/2020-05
5120 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL IV - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM
PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2951177/20-6
CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO
-----------------------------
DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA - 72.097.017/0001-10
FAL 1791
25351.459086/2024-18
5084 - Produto Bioquímico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo (bioquímico) ainda não registrado no País, 1735067/24-5
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
Hemani Agro do Brasil Ltda. - 49.314.609/0001-24
V Bifentrina Técnico
25351.482176/2019-07
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2017760/19-5
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
Oligos Biotecnologia Ltda - 12.801.225/0001-26
B I OA S P E R
25351.436296/2024-20
5087 -
Produto Microbiológico Novo -
Avaliação toxicológica de
produto com
ingrediente ativo microbiológico ainda não registrado no País, 1519896/24-7
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
PROPHYTO Comércio e Serviços Ltda. - 07.118.820/0001-21
AXPERA NOA
25351.004829/2025-99
5087 -
Produto Microbiológico Novo -
Avaliação toxicológica de
produto com
ingrediente ativo microbiológico ainda não registrado no País, 0042863/25-2
Não Classificado - Produto Não Classificado
-----------------------------
TIDE do Brasil Ltda. - 11.642.108/0001-02
Diquate Técnico Tide
25351.059155/2022-17
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0442869/22-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
PICOXISTROBINA TÉCNICO TIDE II
25351.114390/2023-40
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0185086/23-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.865, DE 15 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados
no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46
VICROYA ORA; VICROYA ORA BR; VICROYA ORA XL
25351.416278/2022-60
5008 - Alteração de formulação, 0219294/25-9
CATEGORIA 3 - PRODUTO MODERADAMENTE TÓXICO
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90
MITRION EC
25351.124660/2019-44
5008 - Alteração de formulação, 0168989/25-5
Categoria 5- Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.866, DE 15 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26
TOPGRAIN
25351.453920/2024-53
5083 - Produto Bioquímico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo
(bioquímico) já registrado no País, 1684385/24-5

                            

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