DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 3.033, DE 16 DE MAIO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT
- Art. 144, Inciso XXIV, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020,
publicada no D.O.U. de 19/11/2020, bem como, da delegação de competência disposta no
do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de fevereiro de 2025, o qual que versa sobre a contratação de obra
de caráter emergencial por dispensa de licitação. Resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada na Rodovia
BR-010/PA, especialmente nos km 3,6 e km 312,5, sendo proferida pelo Coordenador de
Engenharia Terrestre, conforme Declaração de Situação de Emergência, e nos termos do
Processo nº 50602.0001218/2025-37.
DIEGO BENITÁH BATISTA
Ministério do Turismo
CONSELHO NACIONAL DE TURISMO
PORTARIA CNT/MTUR Nº 2, DE 16 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria CNT/MTur nº 1, de 29 de novembro
de
2024, que
institui
a
Câmara Temática
de
Legislação Turística, no âmbito do Conselho Nacional
de Turismo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 5º, caput, do Decreto nº 11.623, de 1º de
agosto de 2023, bem como o art. 13, caput, do anexo da Resolução CNT/MTur nº 1, de 1º
de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º, inciso XXXVI da Portaria CNT/MTur nº 1, de 29
de novembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO
FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 622 - BCB/DECEM, DE 15 DE MAIO 2025
Altera o leiaute do Documento 6209 para elaboração e
remessa de
informações periódicas
relativas a
pagamentos de varejo e canais de atendimento
previsto na Instrução Normativa nº 335, de 8 de
dezembro de 2022.
O Chefe do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos VIII e XI, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, no § 3º do art. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos arts. 24 e 25 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica atualizado para a versão V2.0.4 o leiaute do documento 6209,
disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, utilizado
na elaboração e remessa de informações periódicas relativas a pagamentos de varejo e canais
de atendimento ao Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem),
pelos bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades
de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo
entre pessoas, e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
Art. 2º O anexo desta instrução normativa descreve as inovações trazidas pela
versão V2.0.4 com comparação à última versão do leiaute do documento 6209.
Art. 3º O prazo de adequação das informações é fixado em 31 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entre em vigor em 1º de julho de 2025,
produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2023 e posteriores.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
ANEXO
A nova versão do documento 6209 traz alteração no arquivo TRANSOPA.TXT,
tabela 'CANAL DE ACESSO', especificamente na nomenclatura do código 08, visando incluir não
apenas 'Iniciador de Transações de Pagamento', mas também transações realizadas via API
(Application Programming Interface) abrangendo Iniciador de Transações de Pagamentos,
Open Finance, Banking as a Service e outros.
2. As instruções para elaboração e remessa do documento 6209 continuam
disponíveis nas páginas de "Arranjos de Pagamentos" e de "Leiaute de arquivos e base
normativa", respectivamente, em:
a) https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/arranjospagamento?ano=2023; e
b) https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
N OT A
A edição da presente Instrução Normativa aperfeiçoa a captação dos dados
constantes no documento 6209 ao incluir as informações de transações realizadas via API
(Application Programming Interface) abrangendo Iniciador de Transações de Pagamentos,
Open Finance, Banking as a Service e outros.
2. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de
análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Destaque-
se que em seu art. 3º, determina que a edição de atos normativos de interesse geral de agentes
econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, seja precedida de AIR. Contudo, conforme disposto no inciso III do
art. 4º do referido Decreto, mediante decisão fundamentada, a AIR pode ser dispensada na
hipótese de o ato normativo ser considerado de baixo impacto.
3. Considerando que a obrigação estabelecida nesta Instrução Normativa não
repercute em políticas públicas, e tampouco implica aumento expressivo de custos para o
Banco Central do Brasil, nem para os agentes regulados, vez que são informações inerentes ao
negócio das instituições, nosso entendimento é que o normativo reúne os aspectos necessários
à sua classificação como sendo de baixo impacto e, portanto, dispensado de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 177, DE 15 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 00190.102627/2023-17
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, pela Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como
fundamento desta decisão, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização, bem como, integralmente, o Parecer nº 00069/2025/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho de
Aprovação
nº
00323/2025/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para
aplicar, à pessoa jurídica Construtora J R Construções Ltda., CNPJ 13.017.783/0001-68, pela
prática dos atos lesivos tipificados no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 12.846/2013
e no artigo 88, inciso III, da Lei nº 8.666/1993:
a) a penalidade de multa, no valor de R$ R$ 986.150,68 (novecentos e oitenta
e seis mil, cento e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no artigo
6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 e nos artigos 20 a 26 do Decreto nº 11.129/2022;
b) a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa
condenatória, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 28
do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida às expensas da pessoa jurídica da seguinte
forma:
1. Em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação
nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da
empresa, no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em
fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na
página principal do portal da internet desses veículos.
2. Em edital afixado por 75 dias nas entradas principais de pedestres da sede
da pessoa jurídica, em posição que permita a visibilidade pelo público em tamanho não
inferior a 210 mm de largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de
fonte não inferior a "32" para o título, e "20" para o restante do texto.
3. No(s) sítio(s) eletrônico(s) da empresa, acessível mediante link disponibilizado
em banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 75 dias na página principal da
empresa na internet, em local de fácil visualização e em destaque, antes do início da
rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com tamanho não
inferior a 300 × 250px.
c) a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que passe por um processo de reabilitação, no qual a empresa deve comprovar,
cumulativamente, o escoamento do prazo mínimo de 2 (dois) anos, contado da data da
aplicação da pena, e o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, com fundamento
no artigo 87, inciso IV e § 3º, da Lei nº 8.666/1993; e;
d) a desconsideração da personalidade jurídica, em razão do reconhecimento
do abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, de modo a estender os efeitos da
penalidade de multa ao patrimônio pessoal de Alcionildo Sales Rios Matos (CPF
XXX.542.303-XX), bem como estender a ele os efeitos da declaração de inidoneidade, com
fundamento no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 50, §1º, do Código Civil.
À
Secretaria 
de
Integridade
Privada
para 
proceder
aos
demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento
das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido
de reconsideração, até o seu julgamento.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
3ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2025
Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa
Norte, Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Feitos com Pedido de Vista
Processo IC-001657.2023.10.000/3 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
INQUIRIDO(A): 
BRASIL 
TELECOM 
COMUNICACAO 
MULTIMIDIA 
S.A., 
NOTICIANTE:
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E PESQUISADORES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - FITRATELP - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte.
Processo NF-000725.2024.09.003/2 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIADO(A): CONSULT CONTABILIDADE SOCIEDADE SIMPLES, NOTICIANTE: SINDICADO
DOS TRABALHADORES CONDUTORES DE VEÍCULOS DO TIPO MOTOS, MOTONETAS,
BICIBLETA E TRICÍCULOS MOTORES DA REGIÃO NORTE DO PARANÁ - Relatora: Dra.
Márcia Campos Duarte.
Processo
NF-003778.2024.10.000/7 
-
Assunto:
4.CONAP, 
8.CONALIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS,
NOTICIANTE: SINDICATO
DOS TRABALHADORES
EM TELECOMUNICAÇÕES
DO DF,
NOTICIADO(A): UNIÃO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade
Albuquerque da Silva .
II - Recursos administrativos
Processo IC-000439.2023.04.004/5 - Assunto: 5.CONATPA, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: 
NOTICIANTE: 
SINDICATO
DOS 
ARRUMADORES 
TRABALHADORES
PORTUÁRIOS AVULSOS EM CAPATAZIA DO RIO GRANDE E SÃO JOSÉ DO NORTE,
INQUIRIDO(A): TECON RIO GRANDE S/A - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte.
Processo IC-002089.2023.05.000/1 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: JORGE NUNES PINTO, INQUIRIDO(A): UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte.
Processo IC-002686.2023.05.000/9 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: DILMAR SACRAMENTO COPQUE, INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE SALVADOR -
Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte.
Processo IC-000680.2023.06.002/7 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE:
SOB SIGILO,
INQUIRIDO(A): PROCURADORIA
GERAL DA
JUSTICA - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte.
Processo NF-006513.2024.01.000/1 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIADO(A): CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO, NOTICIANTE:
JOSE SCALFONE NETO - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte.

                            

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