DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Para fins de prorrogação contratual, a área demandante/equipe de fiscalização, com a anuência do gestor do negócio, deverá fazer constar a contratação no PCA do ano
em que ocorrerá a prorrogação, observados o histórico da contratação, a manutenção da necessidade pública, a vantajosidade, a economicidade e oportunidade da contratação,
encaminhando à área administrativa a respectiva documentação para o aditamento, com a antecedência mínima de seis meses, contados do término da vigência da última
contratação.
Parágrafo único: para fins de prorrogação contratual de objetos complexos, os procedimentos devem ser iniciados com antecedência mínima de nove meses.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 5º O PCA será elaborado anualmente, no exercício anterior ao ano de sua execução, observadas as seguintes etapas de divulgação:
I - versão preliminar, publicada até o dia 30 de abril do ano anterior à vigência do plano;
II - versão final, publicada até o dia 30 de outubro do ano anterior à vigência do plano.
Art. 6º O PCA deverá conter as contratações e prorrogações de contratos, incluídas as relativas aos orçamentos ordinários, de biometria, de pleitos eleitorais, segurança da
informação, obras e reformas e de outros projetos, quando for o caso, devendo constar:
a) número do SEI;
b) unidade requisitante/demandante da contratação;
c) unidade técnica da contratação;
d) objeto da contratação, com a indicação da quantidade estimada a ser adquirida ou contratada e o código do Sistema de Catalogação de Material ou de Serviços do SIASG
do item predominante;
e) breve justificativa da contratação, com a memória de cálculo (quantidade estimada de itens da demanda);
f) natureza da contratação (aquisição de bens permanentes, aquisição de bens de consumo, serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, serviço sem dedicação exclusiva
de mão de obra, obras e serviços de engenharia);
g) ação orçamentária (biometria, conservação e recuperação de ativos de infraestrutura da União - STIC, JUCA - julgamentos das causas e gestão administrativa na Justiça Eleitoral
(ordinário), pleitos eleitorais, Segurança da Informação, outra);
h) modalidade de contratação sugerida: diálogo competitivo, concurso, contratação direta por dispensa de licitação, contratação direta por inexigibilidade de licitação,
concorrência, pregão eletrônico ou pregão eletrônico para o sistema de registro de preços ou por compra compartilhada;
i) contratação inédita no TRE-SP (sim/não);
j) datas de entrega dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Projeto Básico (PB) ou Termo de Referência (TR), nas versões minuta e consolidado, da Ata de Registro de Preços
(ARP), Nota de Empenho e/ou Contrato e da necessidade da disponibilização do bem ou serviço;
k) item previsto na proposta orçamentária, com indicação do elemento de despesa se positivo (sim e código ou não) e valor aprovado para o exercício;
l) valor unitário e total estimado pelo demandante requisitante;
m) grau de prioridade da compra ou contratação (graduações de alto, médio e baixo);
n) indicação do vínculo com o Plano Estratégico Institucional (PEI) ou do PDTIC ao qual se relaciona;
o) indicação dos critérios de sustentabilidade e de acessibilidade, quando for o caso; e
p) indicação de potencialidade de compra compartilhada (sim/não).
§1º As demandas, exceto soluções de TIC, deverão ser registradas diretamente no Sistema de Monitoramento do Plano de Contratações Anual (SMPCA), pelas unidades
requisitantes/demandantes e supervisionadas por suas respectivas Secretarias/Assessorias, unidades gestoras do orçamento, que ficarão responsáveis pela revisão e consolidação das
informações lançadas.
§2º As contratações e prorrogações de contratos de soluções de TIC constituirão o Plano de Contratações de Soluções de TIC, integrante do PCA, e serão registradas no SMPCA
pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que ficará responsável pela revisão e consolidação das informações.
§3º Posteriormente a Secretaria de Administração de Material (SAM), após compilação das demandas, providenciará uma conferência preliminar com fito a gerar um cronograma
de licitações.
§4º Havendo necessidade de ajustes, a SAM realizará reuniões setoriais com as áreas demandantes responsáveis, para re-ratificação das datas lançadas no sistema. Após, será
instaurado um SEI para validação pelos comitês respectivos e aprovação pela Presidência.
§5º Nas contratações em geral, entende-se por unidade requisitante/demandante aquela responsável pela apresentação dos Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência
ou Projeto Básico para instauração e acompanhamento do processo, conforme atribuições usualmente convencionadas no TRE-SP.
§ 6º Caberá às Secretarias/Assessorias, gestoras de orçamento, o acompanhamento e monitoramento de suas demandas bem como supervisionar a execução do PCA, orientar
suas unidades subordinadas com vista ao alcance dos resultados propostos, fomentando as boas práticas de gestão de contratos, de riscos e de processos para garantia da efetividade das
diretrizes previstas nesta Portaria.
§ 7º O Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) e o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) poderão promover ajustes
no formulário do SMPCA, a fim de melhor adequá-lo às eventuais necessidades do Tribunal, desde que não lhe suprimam informações obrigatórias, não lhe alterem substancialmente a
forma e o conteúdo e deem ampla divulgação a essas alterações.
§ 8º Para fins de publicação no site deste Regional, será extraído relatório do SMPCA no qual conste, pelo menos, as informações referentes às letras "b", "d", "e", "f", "h",
"j", "l", "m", "o" e "p".
§ 9º Para o Plano de Contratações de Soluções de TIC, conforme Resolução CNJ nº 468/2022, também deverão constar as informações referentes às letras "g" e "n".
§ 10 O processamento de contratações não previstas no PCA será submetido à aprovação:
I - da Secretaria de Administração de Material, cuja estimativa da despesa não ultrapasse o quíntuplo dos valores atualizados para a dispensa de licitação previstos no artigo
75, incisos I e II da Lei 14.133/2021, podendo consultar a Diretoria-Geral previamente à deliberação; e,
II - da Diretoria-Geral, para valor estimado superior aos consignados no inciso I do §10 deste artigo, podendo consultar o CGGC/CGovTIC previamente à deliberação.
§ 11 A entrega dos artefatos inaugurais como Documento de Formalização da Demanda (DFD) ou Documento de Oficialização da Demanda (DOD), Estudo Técnico Consolidado
e seus anexos, mapa de risco da contratação, Termo de Referência ou Projeto Básico Consolidado deverá ter antecedência ordinária, de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias corridos da
data estimada para a entrega da Ata de Registro de Preços/Nota de Empenho/instrumento de contrato, ressalvados os casos tratados em regulamento próprio.
I - Para os casos de último ciclo da prorrogação contratual, as providências para início de uma nova contratação devem observar uma antecedência mínima de nove meses.
§ 12 Na elaboração do PCA deverão ser observadas as diligências necessárias para:
I - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza; e
II - otimizar o calendário das contratações.
§ 13 Após a aprovação do PCA pela autoridade competente, caso os demandantes solicitem alterações das datas de entregas dos artefatos inaugurais, estas serão encaminhadas
à SAM para análise da oportunidade e conveniência de atendimento do pleito frente a capacidade daquela secretaria de processamento dos procedimentos licitatórios nas novas datas
indicadas.
Art. 7º Para fins de indicação do grau de prioridade de que trata a letra "m" do art. 6º desta Portaria, será considerada, dentre outros critérios identificados pelas unidades
gestoras, a seguinte classificação:
I - prioridade alta: contratações ligadas às eleições, à segurança da informação, à continuidade de serviços essenciais, aos projetos estratégicos do Tribunal ou cuja ausência
importará em danos à realização da missão do Órgão;
II - prioridade média: contratações cuja falta acarreta prejuízos ao bom andamento da estrutura administrativa ou operacional do Tribunal;
III - prioridade baixa: contratações que poderão ser executadas em médio e longo prazo cuja falta não cause prejuízos às atividades administrativas e operacionais do
Órgão.
Seção I
Dos Prazos e Procedimentos para Elaboração do PCA
Versão preliminar
Art. 8º As unidades gestoras (Secretarias/Assessorias) responsáveis pelo PCA devem realizar o lançamento dos itens que pretendem contratar, bem como rol das contratações
cuja vigência pretendem renovar no exercício subsequente, em consonância com a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício financeiro, diretamente no SMPCA, em
link aberto pela SAM para este fim, até o dia 05 de março do ano de elaboração do PCA .
§1º O link de que trata o caput deste artigo será disponibilizado pela SAM na própria plataforma do SMPCA até o dia 1º de fevereiro do ano anterior à vigência do PCA, para
que as unidades gestoras diligenciem e deliberem junto às respectivas instâncias internas e superiores acerca das contratações que constarão na proposta que será encaminhada ao CGGC,
por meio do processo SEI instaurado pela SAM e instrumentalizado para este fim.
§ 2º As contratações de soluções e prorrogações de contratos de TIC constituirão o Plano de Contratações de Soluções de TIC, integrante do PCA, apenas em sua versão definitiva
(publicação em 30 de outubro do ano que antecede sua execução), e serão registradas pela STI, diretamente no SMPCA, conforme cronograma constante no Anexo I desta Portaria.
§ 3º Após o lançamento das demandas no SMPCA pelas unidades gestoras de orçamento (Secretarias e Assessorias), a SAM realizará conferência dos registros, com fito a gerar
um cronograma de licitações. Havendo necessidade de ajustes, serão promovidas reuniões setoriais para posterior encaminhamento ao CGGC até o dia 25 de março do ano anterior à sua
vigência para análise e validação.
Art. 9º Após a validação realizada pelo CGGC, a Diretoria-Geral submeterá a versão preliminar do PCA à avaliação e aprovação da Presidência do TRE-SP.
§1º A avaliação e aprovação da Presidência deverá ocorrer até 20 de abril do ano anterior à vigência do PCA.
§2º As eventuais alterações no PCA, sugeridas pela Presidência, serão encaminhadas ao CGGC para análise, ajustes e reenvio para aprovação em 05 (cinco) dias corridos.
Art. 10. A versão preliminar do PCA aprovada deverá ser publicada na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
até o dia 30 de abril do ano anterior ao de sua vigência.
Versão Final
Art. 11. A versão final/definitiva, com a promoção de ajustes com relação à versão preliminar, se necessário, principalmente quanto a datas, valores e quantidades, deverá ser
concluída pelas unidades gestoras, com juntada do formulário completo aos autos do SEI instaurado pela SAM até 15 de agosto do ano anterior ao da sua vigência.
Parágrafo único. As propostas referentes à versão final do PCA serão consolidadas pela SAM/STI, juntada a cada SEI respectivo (SAM/STI) e encaminhadas ao CGGC e CGovTIC
até 15 de setembro do ano anterior à sua vigência, para análise e validação.
Art. 12. Após a validação realizada pelo CGGC/CGovTIC, a Diretoria-Geral submeterá a versão final do PCA à avaliação e aprovação da Presidência do TRE-SP.
§1ºA avaliação e aprovação da Presidência deverá ocorrer até o dia 25 de outubro do ano anterior à vigência do PCA.
§2º As eventuais alterações no PCA, sugeridas pela Presidência, serão encaminhadas ao CGGC/CGovTIC para análise, ajustes e reenvio para aprovação dentro do prazo
mencionado no §1º deste artigo.
Art. 13. O PCA aprovado deverá ser publicado na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP e no PNCP, até o dia 30 de outubro do ano anterior ao de sua
vigência.
CAPÍTULO III
DA ATUALIZAÇÃO E CONCLUSÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 14. O acompanhamento da execução do PCA ficará sob responsabilidade das unidades gestoras, tanto por meio do Sistema de Monitoramento (SMPCA), quanto por meio
do SEI instaurado para este fim e de painel interativo, disponível na intranet do TRE-SP, para apoiar a governança, a gestão e as áreas demandantes e também permitir consultas pelas
pessoas interessadas em acompanhar o processo de execução do PCA, sob a coordenação da SAM/STI, de acordo com o objeto.
Art. 15. O PCA terá, no mínimo, uma atualização e sua conclusão:
I - primeira atualização, publicada até o dia 31 de agosto do ano da vigência;
II - conclusão, publicada até o dia 28 de fevereiro do ano posterior à vigência do plano.
Art. 16. As demandas constantes do PCA deverão ser atualizadas pelas unidades gestoras até o dia 15 de julho do ano de sua vigência, seja para atualizar valores, incluir ou
suprimir contratações ou outras alterações que se fizerem necessárias, desde que previamente indicadas no SEI em tramitação.
Art. 17. As demandas constantes do PCA atualizadas pelas unidades gestoras e consolidadas pela SAM/STI, serão submetidas à análise e validação dos CGGC/CGovTIC até o dia
31 de julho do ano de sua vigência.

                            

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