DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 18. O PCA atualizado e validado pelos CGGC/CGovTIC será encaminhado à Diretoria-Geral que submeterá à apreciação da Presidência para avaliação e aprovação.
Parágrafo único. As eventuais alterações no PCA atualizado, sugeridas pela Presidência do Tribunal, serão encaminhadas aos CGGC/CGovTIC para análise, ajustes e reenvio para
aprovação em 05 (cinco) dias corridos.
Art. 19. A primeira versão atualizada do PCA, aprovada, deverá ser publicada na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP até o dia 31 de agosto do ano de sua
vigência.
Art. 20. A conclusão do PCA, com os ajustes que se fizerem necessários nos SEIs respectivos, deverá ser concluída pelas unidades gestoras, até 20 de janeiro do ano posterior
à sua vigência. Ato contínuo, será consolidada pela SAM/STI, até o dia 31 de janeiro do mesmo ano e posterior submissão para análise e validação do CGGC/CGovTIC até 10 de
fevereiro.
Art. 21. O PCA com a atualização final e validado pelos CGGC/CGovTIC será encaminhado à Diretoria-Geral que submeterá à avaliação e apreciação da Presidência para
aprovação.
Parágrafo único. A conclusão do PCA, aprovada, deverá ser publicada na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP até o dia 28 de fevereiro do ano posterior à sua
vigência.
CAPÍTULO IV
DA AFERIÇÃO E AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 22. Cabe ao CGGC/CGovTIC direcionar, monitorar e avaliar a gestão geral das contratações, encaminhando, nas hipóteses estabelecidas nesta Portaria, suas deliberações à
Presidência, para aprovação.
Art. 23. As unidades partícipes do PCA devem zelar para que haja o fiel cumprimento de suas disposições tanto quanto permitam as circunstâncias.
Parágrafo único. Mensalmente, a SAM encaminhará mensagem (e-mail) às unidades demandantes, secretarias/assessorias e Diretoria-Geral, relacionando as demandas em atraso,
as indicadas para o referido mês e para o mês subsequente.
Art. 24. Caberá à Secretaria de Administração de Material aferir e analisar, anualmente, o desempenho dos indicadores:
I - Índice de Licitações Sustentáveis, por meio do Plano Estratégico Institucional;
II - Índice de agilidade na tramitação dos processos licitatórios, por meio do Plano Tático da Secretaria de Administração de Material;
III - Índice de Compras Compartilhadas, por meio do Plano Tático da Secretaria de Administração de Material;
IV - Índice de Licitações Desertas ou Fracassadas, por meio do Plano Tático da Secretaria de Administração de Material; e
V - Índice de Dispensa de Licitação, por meio do Plano Tático da Secretaria de Administração de Material.
§ 1º O detalhamento das mensurações dos indicadores listados acima comporá os instrumentos de planejamento a que estiverem vinculados;
§ 2º O resultado dos indicadores será publicado na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP, juntamente com os resultados dos instrumentos de planejamento a
que estiverem vinculados, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao PCA.
Art. 25. O CGGC se reunirá em março do ano posterior à vigência do plano para avaliar e sugerir medidas com vistas à melhoria dos índices de efetividade.
CAPÍTULO V
DAS CONTRATAÇÕES DE STIC
Art. 26. As contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) seguirão as diretrizes instituídas na Resolução CNJ nº 468/2022, e no Guia de
Contratações de TIC do Poder Judiciário, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ficarão sob supervisão da STI.
Art. 27. O TRE-SP priorizará as contratações compartilhadas, publicando seus artefatos de contratações de STIC na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder
Judiciário (Connect-Jus) e buscando identificar nesta base de dados objeto similar à contratação pretendida.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O cronograma de atividades do PCA será aquele constante do Anexo I, aplicadas, nos demais, as disposições constantes desta Portaria.
Art. 29. É dever da Administração capacitar os agentes públicos das áreas envolvidas nas contratações acerca dos temas e das disciplinas contidas nesta Portaria.
Art. 30. As disposições desta Portaria serão aplicadas sem prejuízo da observância das normas específicas referentes à matéria.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 32. Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 31/2023 na data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 33. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
.PRAZO LIMITE
.ETAPAS
.RESPONSÁVEL (IS)
.
.VERSÃO PRELIMINAR
. .Até 1º/02 do ano anterior à
vigência do plano
.Disponibilizar às unidades gestoras de orçamento o link do SMPCA para preenchimento das contratações que se pretende
realizar ou prorrogar no próximo exercício.
.SAM
. .Até 28/02 do ano anterior à
vigência do plano
.Disponibilização de oficinas da SAM para treinamento, atualizações e esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre o PCA e o
SMPCA
.SAM
. .Até 05/03 do ano anterior à
vigência do plano
.Concluir os lançamentos no SMPCA das contratações que se pretendem realizar no próximo exercício e as prorrogações de
contratos em vigor, referente a versão preliminar.
.Unidades
gestoras
(Secretarias/Assessorias)
. .Até 25/03 do ano anterior à
vigência do plano
.Revisão e consolidação da versão preliminar das demandas lançadas pelas unidades gestoras no sistema, elaboração do
calendário de licitações, com realização de reuniões setoriais para ajustes de datas, se necessário, e posterior encaminhamento
ao CGGC para análise e validação.
.SAM
. .Até 04/04 do ano anterior à
vigência do plano
.Validação das demandas que compõem o PCA
.CG G C
. .Até 12/04 do ano anterior à
vigência do plano
.Encaminhamento à Presidência
.Diretoria Geral
. .Até 20/04 do ano anterior à
vigência do plano
.Avaliação e aprovação da versão preliminar do PCA
.Presidência
. .Até 30/04 do ano anterior à
vigência do plano
.Publicação na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP e no PNCP
.SAM
.
.VERSÃO FINAL
. .Até 1º/07 do ano anterior à
vigência do plano
.Disponibilizar às unidades gestoras de orçamento o link do SMPCA para atualização das contratações que se pretende realizar
ou prorrogar no próximo exercício
.SAM
. .Até 15/08 do ano anterior à
vigência do plano
.Concluir os lançamentos no SMPCA dos ajustes nas contratações que se pretendem realizar no próximo exercício e as
prorrogações de contratos em vigor, e, encaminhar, via SEI à SEGEST, informação contendo as alterações realizadas.
.Unidades
gestoras
(Secretarias/Assessorias)
. .Até 15/09 do ano anterior à
vigência do plano
.Revisão e consolidação da versão final das demandas lançadas pelas unidades gestoras no SMPCA e elaboração do calendário
de licitações, com realização de reuniões setoriais para ajustes de datas, se necessário, e posterior encaminhamento ao CGGC
e CGovTIC para análise e validação.
.SAM/STI
. .Até 30/09 do ano anterior à
vigência do plano
.Validação dos ajustes das demandas no PCA
.CG G C / CG o v T I C
. .Até 10/10 do ano anterior à
vigência do plano
.Encaminhamento à Presidência
.Diretoria Geral
. .Até 25/10 do ano anterior à
vigência do plano
.Avaliação e aprovação da versão final do PCA
.Presidência
. .Até 30/10 do ano anterior à
vigência do plano
.Publicação na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP e no PNCP
.SAM/STI
.
.DA PRIMEIRA ATUALIZAÇÃO
. .Até
1º/06
do
ano
de
vigência do plano
.Abrir o PCA do ano vigente no SMPCA e disponibilizar o SEI para registro da primeira atualização das contratações e
prorrogações do ano vigente.
.SAM
. .Até
15/07
do
ano
de
vigência do plano
.Realizar o lançamento dos ajustes das demandas do PCA, diretamente no SMPCA e, encaminhar à SAM, via SEI, informação
contendo as alterações registradas no sistema.
.Unidades
gestoras
(Secretarias/Assessorias)
. .Até
31/07
do
ano
de
vigência do plano
.Revisão e consolidação da versão apresentada pelas unidades gestoras para posterior encaminhamento ao CGGC e CGovTIC
para análise e validação.
.SAM/STI
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