DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
'
. .Até 
10/08 
do 
ano 
de
vigência do plano
.Análise e validação das demandas que compõem o PCA atualizado
.CG G C / CG o v T I C
. .Até 
18/08 
do 
ano 
de
vigência do plano
.Encaminhamento do PCA à Presidência
.Diretoria Geral
. .Até 
25/08 
do 
ano 
de
vigência do plano
.Avaliação e aprovação da versão atualizada do PCA
.Presidência
. .Até 
31/08 
do 
ano 
de
vigência do plano
.Publicação na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP
.SAM/STI
.
.DA CONCLUSÃO
. .Até 10/01 do ano posterior
a vigência do plano
.Iniciar o relatório de final do PCA, solicitando informações às unidades demandantes sobre os itens não processados,
dentre outros.
.SAM
. .Até 20/01 do ano posterior
à vigência do plano
.Prestar informações solicitadas sobre demandas não processadas e outras que se fizerem necessárias
.Unidades 
gestoras
(Secretarias/Assessorias)
. .Até 31/01 do ano posterior
à vigência do plano
.Revisão e consolidação da versão final das demandas atualizadas pelas unidades gestoras, elaboração do relatório final e
posterior encaminhamento ao CGGC e CGovTIC para análise e validação.
.SAM/STI
. .Até 10/02 do ano posterior
à vigência do plano
.Análise e validação das demandas que compõem o PCA finalizado
.CG G C / CG O v T I C
. .Até 17/02 do ano posterior
à vigência do plano
.Encaminhamento do PCA finalizado à Presidência
.Diretoria Geral
. .Até 22/02 do ano posterior
à vigência do plano
.Avaliação e aprovação do PCA finalizado
.Presidência
. .Até 28/02 do ano posterior
à vigência do plano
.Publicação na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP
.SAM/STI
.
.DOS ÍNDICES DE EFETIVIDADE
. .Até 28/02 do ano posterior
à vigência do plano
.Aferição e publicação do resultado dos índices de efetividade na página de transparência na internet
.SAM
. .Até 31/03 do ano posterior
ao PCA
.Avaliação e sugestão de medidas com vistas à melhoria dos índices de efetividade
.CG G C
Anexo II
Rol exemplificativo de ativos e soluções de TIC
.
.ROL EXEMPLIFICATIVO DE ATIVOS E SOLUÇÕES DE TIC
.
1
Materiais e Equipamentos de
TIC
.Equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação,
transmissão, recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de dados do tipo personal digital
assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais, monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de
documentos, tablets, certificados digitais, hd externo, incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos.
. .
.
.Excluem-se dessa categoria: mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em geral, dispositivos Radio Frequency Identification
- RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos (como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações
rádio base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais insumos de impressão, plotters, drones
e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção
industrial, equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo, fechaduras eletrônicas, bloqueadores
de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou analógico.
.
.2
.Desenvolvimento 
e
Sustentação de Sistemas
.Serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de
dados, customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo elaboração, manutenção e
sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.
.
.3
.Hospedagem de Sistemas
.Disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, co-
location ou outros.
.
4
Suporte e Atendimento a
Usuário de TIC
.Serviços de atendimento a requisições de TIC, suporte a usuários na resolução de incidentes e investigação de problemas em
infraestrutura de TIC e microinformática de TIC.
. .
.
.Excluem-se dessa categoria a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não relacionados exclusivamente a TIC
e à contratação de serviços de suporte a soluções de audiovisual.
.
5
Infraestrutura de TIC
.Serviços associados ao conjunto de componentes técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e
documentação técnica usados para disponibilizar informações, incluindo serviços de segurança digital (controle lógico e biométrico),
certificação digital, operação e suporte técnico.
. .
.
.Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV,
analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou manutenção predial, serviços financeiros
ou bancários, controle de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que permita
conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica
(como nobreaks, geradores e estabilizadores) e hidráulica (como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter
e sistema de combate a incêndio.
.
6
Comunicação de Dados
.Transmissão digital de dados e informações entre dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links
MPLS, WAN/LAN), soluções de videoconferência, de transmissão e recebimento de mensagens de texto - SMS e de recebimento ou
processamento de dados satelitais.
. .
.
.Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada - STFC, Serviço Móvel Pessoal - SMP, VoIP (telefonia baseada em voz
sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital
ou não digital.
.
7
Softwares e aplicativos
.Programas de computador que realizam ou suportam o processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento
(a exemplo de perpétuo, subscrição, cessão temporária).
. .
.
.Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como recursos de TIC.
.
8
Impressão e Digitalização
.Serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos.
. .
.
.Excluem-se dessa categoria os serviços de impressão 3D, serviços de impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços
arquivísticos de massa documental (classificação, recuperação e digitalização).
.
9
Consultoria em TIC
.Serviços de consultoria e aconselhamento em TIC.
. .
.
.Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e gestão de conteúdos de sites web e mídias
sociais, de fornecimento de conteúdo digital, assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação
social em meio digital.
.
.10
.Computação em Nuvem
.Serviços de computação em nuvem, tais como:
a. Infrastructure as a Service - IaaS; b. Platform as a Service - PaaS; c. Software as a Service - SaaS; d. DataBase as a Service - DbaaS;
e. Device as a Service - DaaS; f. Containers as a Service - CaaS; g. Function as a Service - FaaS; h. BigData as a Service - BdaaS; i. Serviços
de orquestração de multi-nuvem, suporte e brokerage de nuvem.
Excluem-se dessa categoria serviços relacionados a centrais telefônicas em nuvem.
.
11
Internet das Coisas - IoT
.Dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou
mantidos pelo órgão, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.
. .
.
.Excluem-se dessa categoria recursos, ativos e soluções não definidos como TIC, como por exemplo, smartphones, cafeteiras, geladeiras,
secretárias eletrônicas.
.
12
Segurança da Informação e
Privacidade
.Serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de
vulnerabilidades e tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de Monitoria de eventos de
segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da informação e privacidade.
. .
.
.Excluem-se dessa categoria serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que não estejam em suporte digital e que não
sejam caracterizados como Infraestrutura de TIC.
.
.13
.Análise de Dados, Aprendizado
de 
Máquina 
e 
Inteligência
Artificial
.Serviços de Inteligência de Negócio (Business Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados,
arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.082, DE 12 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 2611/2025, resolve:
Art. 1º. CRIAR a Divisão de Liquidação de Despesas, vinculada à Coordenadoria Financeira;
Art. 2º. CRIAR a Seção de Controle da Liquidação, vinculada à Coordenadoria Financeira;
Art. 3º. EXTINGUIR a Seção de Liquidação de Despesas;
Art. 4º. EXTINGUIR a Divisão de Execução de Despesa;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA

                            

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