DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sobre
Processo
Administrativo de
Cancelamento
de
Certificado de
Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional ( C AC )
O Comandante do 8º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, no exercício de sua
competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos
Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto nº
10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º, §
3 da Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores
desportivos e Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de
Certificado de Registro - Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo
Exército (PCE), na forma do artigo 44 da Lei 9784/99, que encontra-se em lugar incerto e
não sabido, para que providencie, dentro de 10 (dez) dias, a sua DEFESA PREVIA em razao
do Processo Administrativo em andamento, no qual houve a alteração do status do
Certificado de Registro no SIGMA para SUSPENSO TEMPORARIAMENTE, contado da data
desta publicação, e envie-as para o e-mail defesaprevia@8esqdcmec.eb.mil.br. Não
havendo manifestação, esgotados os prazos, o Sistema de Fiscalizaçao de Produtos
Controlados (SisFPC) dará continuidade no Processo Administrativo de Cancelamento de
Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC).
Assinatura: 19 de maio de 2025
EDUARDO MACHADO ROCHA
Relação dos Administrados:
CR:30439;
CR:55186;
CR:85633;
CR:90432;
CR:90587;
CR:96468;
CR:98806;
CR:102251;
CR:107300;
CR:107383;
CR:107464;
CR:108294;
CR:108770;
CR:135922;
CR:139135;
CR:143031;
CR:160919;
CR:164983;
CR:188474;
CR:210629;
CR:222014;
CR:247100;
CR:250795;
CR:251122;
CR:256416;
CR:272625;
CR:280895;
CR:295112;
CR:316547;
CR:320982;
CR:325543;
CR:332400;
CR:347513;
CR:351373;
CR:390580;
CR:415854;
CR:417474;
CR:433895;
CR:451826;
CR:451833;
CR:451835;
CR:452019;
CR:460032;
CR:511130;
CR:527367;
CR:532891;
CR:543045;
CR:553241;
CR:554792;
CR:586579;
CR:629593;
CR:637192;
CR:637203;
CR:658541;
CR:659858;
CR:662944;
CR:692276;
CR:710447;
CR:730497;
CR:730607;
CR:748473;
CR:752373;
CR:758530;
CR:792574;
CR:806394;
CR:818517;
CR:820553;
CR:820558;
CR:839823;
CR:854507;
CR:868912;
CR:908410;
CR:908586;
CR:914206;
CR:984156;
CR:988639;
CR:999213;
CR:1013885;
CR:1041722;
CR:1064152;
CR:1068547;
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Sobre Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro
(CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC)
O Comandante do 8º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, no exercício de sua
competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos
Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto
nº 10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º,
§ 3 da Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores
desportivos e Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de
Certificado de Registro - Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo
Exército (PCE), que se encontram na situação de VENCIDOS no SIGMA pelo motivo de
término de validade do registro e inércia do titular, para que PROVIDENCIEM, observadas
as determinações do Decreto nº 11.615/2023 e Portaria nº 166/2023-COLOG/C EX, um dos
seguintes destinos aos PCE: a) solicitar a concessão de novo registro; b) transferência para
pessoa física ou jurídica autorizada; c) entrega à Polícia Federal, nos termos do art. 31 da
Lei nº 10.826/2003 (quando o destino for a entrega à Polícia Federal, o CAC deve enviar a
comprovação ao SFPC/8º Esqd C Mec, pelo e-mail defesaprevia@8esqdcmec.eb.mil.br.
Além dessas medidas, o titular do registro deverá remeter ao SFPC/8º Esqd C Mec a
DEFESA PRÉVIA escrita, justificando ou não os fatos que levaram o vencimento do
Certificado de Registro, por meio do e-mail defesaprevia@8esqdcmec.eb.mil.br. Este
documento deve ser enviado em até de 10 (dez) dias contínuos após esta publicação. Caso
as medidas retrocitadas não sejam adotadas, no prazo de 90 dias após esta publicação,
esta Administração Militar poderá denunciar o CAC ao Ministério Público Estadual ou
Delegacia por POSSE/PORTE ILEGAL de arma(s).
Assinatura: 19 de maio de 2025
EDUARDO MACHADO ROCHA
ANEXO
Relação dos Administrados:
CR:28622;
CR:28681;
CR:28729;
CR:28755;
CR:28771;
CR:29858;
CR:29911;
CR:30049;
CR:30444;
CR:30515;
CR:30964;
CR:30966;
CR:31186;
CR:33043;
CR:33124;
CR:33613;
CR:33700;
CR:33723;
CR:34348;
CR:34463;
CR:34558;
CR:34737;
CR:35091;
CR:35093;
CR:35149;
CR:38196;
CR:38354;
CR:40872;
CR:40895;
CR:42066;
CR:43434;
CR:46692;
CR:47675;
CR:51745;
CR:52759;
CR:55180;
CR:55995;
CR:57393;
CR:60673;
CR:64180;
CR:64189;
CR:64199;
CR:64202;
CR:65022;
CR:66901;
CR:67088;
CR:71636;
CR:71641;
CR:73458;
CR:73665;
CR:74230;
CR:74250;
CR:76857;
CR:78505;
CR:79039;
CR:81569;
CR:81579;
CR:82342;
CR:82343;
CR:83115;
CR:84587;
CR:84881;
CR:85288;
CR:90293;
CR:90386;
CR:93180;
CR:93397;
CR:93538;
CR:93541;
CR:93585;
CR:93639;
CR:95031;
CR:95032;
CR:102252;
CR:102985;
CR:103001;
CR:103092;
CR:106547;
CR:106719;
CR:107078;
CR:107367;
CR:109276;
CR:109627;
CR:112384;

                            

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