DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 18. A inscrição somente terá valor para o ano a que se referir o concurso. A
validade deste concurso compreenderá o período entre a data de publicação do respectivo Edital de
homologação do resultado até sessenta dias após a data limite prevista para a matrícula no IME.
Art. 19. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências dos CA, não lhe assistindo
direito a ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas provas ou de sua
não classificação para a matrícula.
Parágrafo único. Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o
conhecimento pleno das IRCAM, do edital e do MIC, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 20. O formulário eletrônico de inscrição do concurso de admissão conterá
declaração do candidato de que está plenamente ciente do inteiro teor do presente Edital,
inclusive das Instruções Reguladoras (IRCAM), e que concorda com ambos os documentos.
§ 1º A escolha do local de realização das provas do Exame Intelectual é da competência
do candidato, que deverá escolher a cidade onde deseja realizar as provas, dentre aquelas constantes
da relação do Anexo B, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição na Internet.
§ 2º Ao optar, no ato da inscrição, por determinada cidade, o candidato não
poderá, em nenhuma hipótese, realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida, ainda
que por motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 3º A confirmação do local e o endereço completo para a realização do Exame
Intelectual, na cidade escolhida pelo candidato, serão disponibilizados no Cartão de
Identificação, que deverá ser impresso pelo próprio candidato.
§4º A candidata que for lactante, ao preencher o formulário on-line de
requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração, para fins de aplicação da
Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
§5º O candidato que for sabatista, ao preencher o formulário on-line de
requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração selecionando a opção
"Sabatista" em Atendimento Especial. Em seguida, até o término do período das inscrições,
deverá encaminhar para o e-mail (vestibular@ime.eb.br) a Declaração (emitida pelo Pastor ou
Rabino), conforme o modelo constante no Manual do Candidato, para cumprimento dos seus
deveres enquanto candidato e homologação do pedido.
Art. 21. Concluídos os trabalhos de inscrição, o IME publicará, em seu Boletim Interno,
a relação dos candidatos inscritos, que será divulgada na página eletrônica do IME, na Internet.
Art. 22. O IME poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso
ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.
Art. 23. Caberá ao Comandante do IME o deferimento ou indeferimento das
inscrições solicitadas pelos candidatos.
Parágrafo único. Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não atenderem
plenamente o disposto neste Edital ou nas IRCAM do Concurso.
Seção IV
Do indeferimento da inscrição
Art. 24. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação
relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 5º deste Edital -
será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja
descoberta e comprovada a irregularidade.
§ 1º Caso o problema seja constatado após a efetuação da matrícula, o aluno enquadrado
nessa situação será excluído e desligado do IME, em caráter irrevogável e em qualquer época.
§ 2º Os responsáveis pela irregularidade acima referida estarão sujeitos a
responder a inquérito policial, se houver indício de crime.
Art. 25. Constituem, ainda, causas de indeferimento da inscrição:
I - enviar o formulário de inscrição, por intermédio da página eletrônica do IME,
ou por via postal, fora do prazo estabelecido no Calendário Anual do processo seletivo;
II - não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o
término do prazo previsto no Calendário Complementar (Anexo A) do processo seletivo. Caso
o candidato faça um agendamento do pagamento da taxa de inscrição, será considerada a
data em que o depósito for efetivado, e não a data em que foi feito o agendamento.
III - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 5º
deste Edital; e
IV - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou
apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Dos aspectos gerais do concurso de admissão
Art. 26. O concurso de admissão objetiva selecionar para a matrícula os candidatos
de melhor classificação nos Exames Intelectuais, que atendam aos requisitos físicos e de saúde
previstos para o CFG/Ativa do IME.
Art. 27. Os CA, de amplitude nacional, compreendem:
I - Exame Intelectual (EI);
II - Inspeção de Saúde (IS);
III - Exame de Aptidão Física (EAF);
IV - Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
V - Procedimento de Heteroidentificação (PH).
Art. 28. A prova objetiva da primeira fase do Exame Intelectual, a Inspeção de Saúde, o
Exame de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e o Procedimento de Heteroidentificação terão
caráter eliminatório; já as provas da segunda fase do EI terão caráter eliminatório e classificatório.
Art. 29. O Concurso de Admissão será realizado nas cidades relacionadas no Anexo
B, em diferentes guarnições militares denominadas Guarnições de Exame (GE), nas OM ou
instituições designadas para locais de exame.
§ 1º As datas e horários serão fixados anualmente por intermédio de Portaria do
DCT, que aprova o Calendário Complementar (Anexo A) a este Edital.
§ 2º O início das provas será às 13h30min - (Fechamento dos portões: 12h00min), com
duração de 5 (cinco) horas na 1ª fase e 4 (quatro) horas na 2ª fase, sendo que as provas de Português
e Inglês serão realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de 4 (quatro) horas.
§ 3º As provas serão iniciadas no mesmo horário oficial, em todo o Brasil, tomando
como referência o horário de Brasília.
§ 4º Caso o candidato sabatista seja aprovado para a 2ª fase, ele deverá entrar no
local de prova até o fechamento dos portões e se apresentar à CAF no dia da realização da
prova discursiva de química para que seja encaminhado para uma sala reservada, onde deverá
aguardar o início das provas, após o pôr do sol.
§ 5º O candidato sabatista deverá manter-se em silêncio desde o momento em que
ingressar na sala, não podendo realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com
outros candidatos e iniciará a prova às 18h00min.
Art. 30. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de
Identificação, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e
horários determinados, de acordo com este Edital.
§ 1º O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes
compatíveis com a atividade, não podendo utilizar brincos e/ou piercings, gorro, chapéu, boné,
viseira, cachecol, chinelo de dedos e peças similares de vestuário, devendo os cabelos e as orelhas do
candidato estarem sempre visíveis; não poderão ainda usar shorts, bermudas, camisetas ou trajes de
banho e caso as condições não sejam atendidas, sua entrada no local do exame será vedada.
§ 2º É proibido adentrar no local de exame com vestimentas ostentando
preferências políticas ou fazendo apologia do crime, do uso de drogas etc.
§ 3º Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos
membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados
em saco plástico totalmente transparente ou recipientes transparentes, sem rótulos.
§ 4º Os candidatos que estiverem portando bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações,
cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens,
gravadores, tablets, relógios inteligentes (smartwatches), relógios digitais multifuncionais ou outros
instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento,
transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza, deverão acondicioná-los sob as
carteiras e não poderão acessá-los durante toda a duração do exame, sob pena de eliminação.
§ 5º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletrônicos durante a execução do EI
será considerado uso de meio ilícito.
§ 6º Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, o empréstimo
ou a troca de material entre os candidatos.
§ 7º A Organização do Concurso não disponibilizará meios para a extração de
objetos vedados do corpo do candidato, sendo de inteira responsabilidade desse apresentar-se
aos eventos do certame em inteira concordância com as previsões constantes neste edital.
§ 8º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Art. 31. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas.
Parágrafo único. O não-comparecimento para a realização de uma das provas, por qualquer
motivo, implicará a eliminação automática do candidato e o impedimento de realizar as demais provas.
Art. 32. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o
candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização
(CAF), além do Cartão de Identificação impresso, o original de um dos seguintes documentos de
identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha
do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais
como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida
por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia; ou Passaporte Brasileiro, Certificado de
Reservista; Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.
Art. 33. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos
(crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem
fotografia etc.) diferentes dos estabelecidos no artigo anterior deste Edital.
§1° O documento deverá estar em condições de permitir a identificação do
candidato com clareza.
§2º Não serão aceitos documentos digitais (tais como e-título e CNH digital) para a
identificação do candidato durante a prova, visto que não é permitida a utilização de aparelhos
eletrônicos durante a realização do exame intelectual.
Art. 34. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, em dia de realização
de prova, documento de identificação original, nos termos do art. 32 deste Edital, por motivo de
extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente, na entrada, o Boletim
de Ocorrência expedido por órgão oficial, emitido no período de trinta dias imediatamente
anteriores à data de realização da prova, e que se submeta à identificação especial, que
compreende a coleta de dados, de assinaturas e de foto no decorrer do Exame Intelectual.
Parágrafo único. Por ocasião da identificação especial, obrigatoriamente,
ocorrerá a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas. O
candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do concurso.
Art. 35. O candidato, cujo documento de identificação apresentado impossibilite a
completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua assinatura em razão do estado de
conservação, da fotografia desatualizada por ser criança, por ser de má qualidade, por estar
deteriorada, por estar manchada, ou pela a distância temporal da expedição do documento e/ou
possua numeração diferente daquela informada no ato da inscrição, a CAF registrará o fato em ata.
Art. 36. O IME disponibilizará aos presidentes das CAF uma relação dos candidatos
inscritos por local de exame.
Seção II
Da seleção intelectual
Art. 37. Idêntico para ambos os concursos (CFG/Ativa e CFG/Reserva), o Exame
Intelectual será composto de duas fases:
I - a primeira fase constará de uma prova objetiva de MATEMÁTICA, de FÍSICA e de
QUÍMICA, possuindo caráter eliminatório;
II - a segunda fase constará de cinco provas:
a) MATEMÁTICA, prova composta por questões discursivas;
b) FÍSICA, prova composta por questões discursivas;
c) QUÍMICA, prova composta por questões discursivas;
d) PORTUGUÊS, prova composta por questões objetivas e redação; e
e) INGLÊS, prova composta por questões objetivas.
III - as provas da segunda fase possuem caráter eliminatório e classificatório e terão
os seguintes pesos:
a) PROVA DISCURSIVA DE MATEMÁTICA: peso 3 (três);
b) PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
c) PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
d) PROVA DE PORTUGUÊS: peso 1 (um); e
e) PROVA DE INGLÊS: peso 1 (um).
IV - as provas de ambas as fases compreenderão questões sobre os assuntos
relacionados no Anexo C deste Edital; e
V - as provas de PORTUGUÊS, incluindo a redação, e de INGLÊS serão realizadas no
mesmo dia com tempo total de realização de quatro horas.
Seção III
Da prova objetiva da primeira fase do EI
Art. 38. A prova objetiva da primeira fase compreenderá quarenta questões de
múltipla escolha distribuídas da seguinte forma:
I - quinze questões de MATEMÁTICA;
II - quinze questões de FÍSICA; e
III - dez questões de QUÍMICA.
Art. 39. A nota da prova objetiva será expressa por um valor numérico (nota),
variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos, sendo o valor de cada
questão o mesmo para todas as matérias.
Art. 40. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo reprovado e eliminado
do concurso o candidato que enquadrar-se em alguma das seguintes situações:
I - obtiver a nota da prova objetiva inferior a cinco (5,00), correspondendo a um
total de respostas certas inferior a vinte em toda a prova;
II - número de respostas certas em MATEMÁTICA inferior a seis;
III - número de respostas certas em FÍSICA inferior a seis; ou
IV - número de respostas certas em QUÍMICA inferior a quatro.
Art. 41. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do
concurso o candidato que não assinar o cartão-resposta no local reservado para este fim.
Art. 42. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no
cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, sem danificá-lo.
§ 1º O cartão-resposta será o único documento válido para a correção, que será
feita por meio de processamento óptico-eletrônico.
§ 2º O candidato terá acesso ao cartão-resposta da 2ª fase do EI na internet.
Art. 43. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta serão de
inteira responsabilidade do candidato.
§ 1º Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer
outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul e que estiverem em desacordo com
este Edital e com o modelo do cartão-resposta, tais como: dupla marcação, marcação
rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas
externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras.
§ 2º As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar
erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela
consequente pontuação zero (0,00) atribuída à respectiva questão ou item da prova.
Art. 44. O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões
da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico, que
estará disponível na página eletrônica do IME, na Internet, junto com o gabarito preliminar.
Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser feita na página eletrônica do IME, com
base no gabarito oficial preliminar, e até o prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 45. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões da prova
objetiva, será emitido gabarito oficial definitivo, contra o qual não caberá novo recurso.
Parágrafo único. O IME não encaminhará respostas individuais dos recursos quanto
ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva aos candidatos.
Art. 46. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a
todos os candidatos que fizeram a prova.
Parágrafo único. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial
provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 47. O gabarito oficial definitivo da prova objetiva e a relação nominal de
aprovados na primeira fase do EI serão divulgados na página eletrônica do IME na data fixada
no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 48. Cada candidato poderá ter acesso à sua nota na primeira fase do EI, por
intermédio da página eletrônica do IME, quando da sua divulgação, conforme previsto no
Calendário Complementar (Anexo A).
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