DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 3º O Concurso de Admissão destina-se a preencher 65 (sessenta e cinco) vagas
do CACFG/Ativa, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME): Portaria - EME/C Ex
Nº 1.478, de 19 de dezembro de 2024.
§ 1º Para ampla concorrência serão 52 (cinquenta e duas) vagas.
§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão 13 (treze) vagas,
conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
§ 3º Não haverá reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, tendo em
vista as peculiaridades do exercício das funções militares inerentes ao cargo.
Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso
de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos requisitos exigidos
Art. 5º O candidato à inscrição no concurso de admissão ao Curso de Formação e
Graduação (CFG) do IME deverá satisfazer às seguintes condições:
I - ser brasileiro(a) nato(a);
II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
III - ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou
equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação
Federal vigente;
IV - ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos;
V - não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter
recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente
(trancamento de matrícula ex officio);
VI - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o
prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a
partir da data do cumprimento da pena.
VII - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e
maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de
que trata a alínea "b" do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço
Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo
legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em
inspeção de saúde anterior à inscrição;
VIII - estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;
IX - não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de
normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias
às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a
discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou
a atos ofensivos às Forças Armadas;
X - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de
legislação federal;
XI - ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados até 31 de dezembro do
ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea "c" do inciso III do art. 3º da Lei nº
12.705, de 8 de agosto de 2012;
XII - ter no máximo, vinte e dois anos de idade, completados até 31 de dezembro
do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea "c" do inciso III do art. 3º da Lei nº
12.705, de 8 de agosto de 2012;
XIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser
com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;
XIV - não estar na condição de réu em ação penal;
XV - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado,
nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou
equivalente da Força específica;
XVI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida
pregressa do(a) candidato(a);
XVII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos
do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco
centímetros), de com a Portaria - DGP/C Ex Nº 461, de 20 de setembro de 2023; e
XVIII - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Seção II
Da taxa de inscrição
Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do
concurso de admissão e seu valor é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato conforme
estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções ao
Candidato (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br).
Parágrafo único: a inscrição será efetuada somente após o pagamento da taxa
de inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. O candidato deverá
consultar o site de inscrição para verificar a confirmação da efetivação de sua inscrição.
Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.
Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição:
I - o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em
consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de
guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949;
II - o interessado no CACFG/Ativa que atender aos requisitos no Decreto nº 6.593,
de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
11.016, de 29 de março de 2022;
III - o interessado no concurso de admissão que seja doador de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
§1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
§2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma
estabelecida pelo edital do concurso;
b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS) e nome
completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico.
§3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato deverá juntar
ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
§4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade for
constatada após a sua matrícula.
§5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao
interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
Seção III
Do processamento da inscrição
Art. 10º O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da rede
mundial
de computadores
(Internet), dentro
do prazo
estabelecido no
Calendário
Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações:
I - o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar
conhecimento das orientações e condições estabelecidas no Manual do Candidato (MIC);
II - caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se por todas as
informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do processo seletivo o candidato
que não preencher o formulário de forma completa e correta até o prazo final das inscrições ou que
o fizer com a inserção de informações notoriamente fictícias e desconectadas da realidade;
III - após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o candidato
deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição, ou solicitar isenção da taxa de inscrição, nas
condições e no prazo estabelecidos pelo IME no Calendário Complementar (Anexo A);
IV - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se
enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção deverão
atender aos seguintes critérios:
a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham
concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até o ato da matrícula, o que deve ser
comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.
b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser
remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no
período de 2 a 6 de junho de 2025.
c) O IME disponibilizará até 20 de junho de 2025, na sua página eletrônica, a
relação dos
pedidos de isenção deferidos,
cabendo aos candidatos
solicitantes a
responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.
d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição
seguindo as mesmas instruções contidas neste edital até 9 de julho de 2025, excetuando-se
apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.
e) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve efetuar sua inscrição
e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas neste edital.
V - após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o Cartão de
Identificação em sua página na Internet, até quinze dias antes da data prevista para a realização
do exame intelectual;
VI - a comprovação de pagamento será feita por meio de identificação do número
do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato;
VII - não é permitido usar CPF que não seja o do próprio candidato para fins da
inscrição. O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos
credenciados com a devida antecedência;
VIII - o candidato deverá imprimir, em ambas as fases do concurso, seu Cartão de
Identificação por intermédio da página eletrônica do IME, mediante a confirmação do número
de seu CPF e da senha na área do candidato;
IX - o Cartão de Identificação não será enviado ao candidato, sendo de sua inteira
responsabilidade a impressão desse documento na página eletrônica do IME;
X - é obrigatória a posse do Cartão de Identificação do candidato impresso em papel em
todos os dias de prova. A ficha de identificação - parte inferior do cartão - não deverá ser destacada;
XI - o candidato deverá guardar o comprovante original de pagamento da taxa de
inscrição até a confirmação da inscrição pela Internet;
XII - caso a inscrição não seja confirmada em até dez dias úteis após a efetivação do
pagamento, caberá ao candidato entrar em contato direto com o IME;
XIII - fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante original de
pagamento caso ocorra algum problema relacionado a essa confirmação;
XIV - o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por
fatores de ordem técnica nos computadores usados pelos candidatos, por impossibilidade de
transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de
comunicação. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo
aceitos como justificativa para o não pagamento: agendamento sem devida provisão na data
do vencimento, boletos fraudados por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária,
dentre outras; e
XV - não serão confirmadas, por parte do IME, as inscrições de candidatos que, por
qualquer motivo, não tiverem realizado o pagamento da taxa de inscrição no CPF do candidato.
Art. 11. O candidato deverá inscrever-se para o concurso - CFG/Ativa.
Art. 12. Caberá ao candidato tomar conhecimento do andamento do seu pedido de
inscrição e consultar a relação final dos candidatos inscritos por intermédio da página
eletrônica do IME.
Parágrafo único: As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição
devem ser realizadas durante o período de inscrição, na área do candidato via internet, e
o candidato deverá certificar-se que a alteração solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 13. Excepcionalmente, o candidato
residente em localidade onde
comprovadamente não haja acesso à Internet poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou
pessoalmente), diretamente ao IME, a remessa da ficha de inscrição e do MIC pelo correio,
obedecendo aos mesmos prazos previstos para a inscrição on-line, conforme as seguintes
orientações:
I - preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de acordo com os
dados de depósito bancário constantes no MIC;
II - remeter a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada,
juntamente com o original do comprovante do depósito bancário, no período de inscrição
estabelecido no calendário complementar, diretamente ao IME, pelo correio, para o
seguinte endereço: INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - Subdivisão de Concursos (SD/3),
Praça Gen. Tibúrcio, nº 80, Praia Vermelha, Urca, CEP 22.290-270 - Rio de Janeiro - RJ.
III - para os que se inscreverem por via postal, o cartão de identificação
correspondente será enviado ao candidato pelo correio.
Art. 14. O Estado-Maior do Exército (EME) fixará, posteriormente, em portaria, a
distribuição das vagas pelas diferentes especialidades de Engenharia a serem oferecidas pelo
IME aos concluintes do Ciclo Básico.
Art. 15. As vagas previstas para a matrícula no CFG/Ativa serão preenchidas pelos
candidatos aprovados, obedecendo-se sua classificação intelectual no respectivo concurso:
I - das vagas destinadas para o referido concurso de admissão, vinte por cento
(20%) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
II - poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III - os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso de admissão;
IV - os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
V - em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado;
VI - na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;
VII - na hipótese de constatação de autodeclaração não confirmada no
procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência,
em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé
da autodeclaração. Se houver sido matriculado, na hipótese de comprovação de má-fé, ficará
sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis;
VIII - as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade;
IX - a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
de proporcionalidade. Tal convocação leva em conta a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos negros; e
X - O candidato poderá efetuar alteração no seu cadastro quanto à opção de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, até o
término do período de inscrições.
Art. 16. Os candidatos, se aprovados e matriculados, escolherão a sua
especialidade de Engenharia ao final do ciclo básico do CFG, de acordo com a sua classificação
final no referido ciclo, conforme o preconizado no art. 14 deste Edital e no Regimento Interno
do Instituto Militar de Engenharia.
Parágrafo único. Os alunos poderão escolher as especialidades somente dentre
aquelas ofertadas ao término do ciclo básico que serão definidas pelo Estado-Maior do
Exército, consoante as necessidades da Força, não cabendo a interposição de recursos.
Art. 17. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu Comandante (Cmt),
Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sobre o fato de estar inscrito para o concurso, para que sejam tomadas as
providências decorrentes pela Instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

                            

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