DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000028
28
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
XVI - exame oftalmológico (com laudo, incluindo: mobilidade ocular extrínseca;
acuidade visual com e sem correção; biomicroscopia; fundoscopia; tonometria; teste de
Ishiara);
XVII - glicemia em jejum;
XVIII - ureia/creatinina;
XIX - provas de função hepática (TGO, TGP, GGT, FA, BbT e frações, proteínas
totais e frações);
XX - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo contendo os
ângulos de Cobb para cifose dorsal, Cobb para escoliose da coluna total e Ferguson para
lordose lombar - é OBRIGATÓRIO constar no laudo o valor do ângulo, mesmo que seja
dentro dos padrões de normalidade ou igual a 0°);
XXI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou
pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a serem
pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack
e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo
morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina, hidrocona.
XXII - exame ginecológico - Colpocitologia;
XXIII - teste de gravidez bHCG (somente para o sexo feminino) / TIG;
IMPORTANTE: o prazo de validade dos laudos dos exames complementares:
- itens "I" até "V" será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias;
- itens "VI" até "XXII" será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e
- item "XXIII" será de, no máximo, 15 (quinze) dias.
§ 1º A exigência do resultado do exame bHCG tem como objetivo não
comprometer um possível estado de gravidez de candidata, em face da incompatibilidade
desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF.
§ 2º No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do
processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano
seguinte, junto com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso.
§ 3º O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS
portando a respectiva receita médica oftalmológica, correção prescrita e com óculos.
§ 4º A realização dos exames
descritos no presente artigo é de
responsabilidade do candidato.
§ 5º Os candidatos serão submetidos a exame médico e odontológico
realizados pelos membros da JISE.
§ 6º A IS tem caráter eliminatório.
Seção III
Das prescrições gerais para inspeções de saúde e recursos
Art. 75. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar
necessário. Sua realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato, seja
para elucidação diagnóstica, seja para solucionar outras dúvidas.
Art. 76. O candidato considerado "contraindicado" (inabilitado) pela JISE na IS
poderá requerer nova inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de cinco dias úteis
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da inspeção
e de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. Findo o prazo de cinco dias úteis para o recurso, a inabilitação
será considerada definitiva, sendo o candidato eliminado do concurso.
Art. 77. A IS em grau de recurso deverá ser realizada com a máxima urgência,
tendo em vista possibilitar a convocação de outro candidato, no caso de ser confirmada a
inabilitação do requerente.
Art. 78. O candidato que faltar a qualquer exame médico da IS nas datas
programadas, será considerado desistente e, como tal, eliminado do respectivo concurso.
§ 1º Não haverá segunda chamada para a IS, e nem para a IS em Grau de
Recurso, quando for o caso.
§ 2º No caso de evento extraordinário ou fato relevante envolvendo o
candidato já apto na IS, o Comando do IME poderá interpor recurso administrativo
solicitando revisão da IS ou ISGR.
CAPÍTULO V
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da convocação para o exame de aptidão física
Art. 79. O candidato que tiver sido considerado apto na IS será submetido ao
Exame de Aptidão Física (EAF).
Art. 80. O candidato convocado para o EAF deverá portar, em uma bolsa, traje
esportivo: camiseta, calção ou bermuda e tênis, apropriados para a atividade.
Seção II
Da execução do exame de aptidão física
Art. 81. O EAF será realizado em local determinado pelo IME, por uma
Comissão de Aplicação, de acordo com o Calendário Complementar (Anexo A) e conforme
as condições de execução especificadas no Anexo D.
Art. 82. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até
duas tentativas para cada uma das tarefas, sendo a segunda tentativa no dia posterior ao
da execução da primeira tentativa.
Art. 83. O candidato que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo, deixando
de realizar qualquer das tarefas previstas, independente do motivo (por exemplo: fraturas,
luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção, indisposição, luto etc.), será
considerado desistente e eliminado do processo seletivo.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Dos Aspectos Gerais
Art. 84. O candidato aprovado no EI (classificado e excedente), apto na IS e no
EAF, realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), no IME, Rio de Janeiro - RJ, em data
estipulada no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A).
Seção II
Da constituição da avaliação psicológica
Art. 85. O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) é a Organização
Militar responsável pela Avl Psc que será realizada por intermédio de um Exame Psicológico
(EP), cujo objetivo é identificar se o(a) candidato(a) tem o perfil adequado ao cargo. Os
requisitos são definidos por meio de um estudo científico do cargo, conforme prevê o
Conselho Federal de Psicologia. Os processos psicológicos avaliados referem-se aos
requisitos exigidos especificamente para o desempenho da carreira militar:
I - cognitivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais
e/ou específicas;
II - comportamentais, afetivos: destinado à verificação das características da
personalidade, motivacionais; e
III - interações sociais: relacionamento interpessoal.
Parágrafo
único. Serão
avaliados os
seguintes requisitos
psicológicos:
autoaperfeiçoamento; capacidade de atenção e raciocínio; dedicação; equilíbrio emocional;
persistência; responsabilidade; e sociabilidade.
Seção III
Do exame psicológico (EP)
Art. 86. Apenas os candidatos considerados aptos na IS e no EAF submeter-se-
ão à Avl Psc, conforme Edital, dentro do prazo estipulado no Calendário Complementar do
Concurso (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.
Parágrafo único. Caso o(a) candidato(a) tenha sido considerado(a) apto(a) por
meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em outro concurso
público, essa avaliação não terá validade para uso neste concurso de admissão.
Art. 87. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I - o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização do
EP com antecedência de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para
o início do tempo destinado à realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do
CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou
um dos documentos previstos no art. 32 destas instruções, CPF e de caneta esferográfica
de corpo transparente e de tinta preta;
II - o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis
com a atividade, não podendo o(a) candidato(a) adentrar aos locais de provas com gorros,
chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos
nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas
avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou
similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de
mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios
inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à
possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer
natureza, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as
orelhas estejam sempre visíveis.
III - é permitido ao(à) candidato(a) conduzir até o local de prova, após
verificadas pelos membros da CAP, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo,
desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente, que serão mantidos
em local apropriado no exterior da sala de aplicação do EP e poderão ser consumidos fora
do local de realização prova, tendo em vista que os cadernos de aplicação do EP não
poderão guardar qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
IV - Durante a realização do EP, não será admitida nenhuma consulta ou
comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
V - O EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente
para essa atividade;
VI - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a
realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever;
VII - o candidato só poderá ser submetido uma vez ao EP; e
VIII - O EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".
Art. 88. Será eliminado do CA o candidato que:
I
-
for considerado
INAPTO
na
Avl
Psc
e não
interpuser
recurso
tempestivamente;
II - for considerado INAPTO na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP
("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.);
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica
(CAP) durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por
motivo de força maior;
VI - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término
do tempo destinado para sua realização;
VII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP; e/ou
VIII - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização, portando
qualquer material distribuído pela CAP.
Seção IV
Das comissões de avaliação psicológica
Art. 89. O IME, em coordenação com o Centro de Psicologia Aplicada do
Exército (CPAEx), e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos
psicólogos indicados para a composição da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) e da
Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR).
Art. 90. A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos
devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Parágrafo único. Em grau de recurso, a composição da CAP GR será de um
presidente e, no mínimo, dois membros, todos psicólogos inscritos e com registro ativo em
um dos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do
parecer exarado pela CAP no EP.
Seção V
Da publicidade do exame psicológico
Art. 91. O IME fará a publicidade somente da relação dos candidatos
considerados APTOS, devendo dar ciência do resultado de forma individual e reservada
àqueles que tenham sido considerados INAPTOS.
Seção VI
Do recurso
Art. 92. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de três dias úteis,
solicitar, por meio de requerimento próprio (constante no Manual do Candidato), dirigido ao
Comandante do IME, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º. O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro
dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§ 2º. O requerimento deverá ser entregue no IME.
Art. 93. Após o deferimento do requerimento que solicitou a Avaliação
Psicológica em Grau de Recurso (APGR), o candidato poderá, no prazo de cinco dias úteis,
apresentar documentos e laudos, para que possam ser analisados na APGR.
Art. 94. Ao final da APGR, será emitido o resultado individual referente à
aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.
§ 1º. O resultado de cada requerente será informado individualmente e de
forma reservada, em dia, local e horário previamente determinado.
§ 2º. Do parecer final da CAP GR não caberá recurso.
Seção VII
Da entrevista devolutiva (ED)
Art. 95. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá
requerer a Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP
que realizou.
§ 1º. O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de cinco dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado;
§ 2º. O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) deverá ser
entregue no IME.
§ 3º. O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data
e horário da realização da ED, a ser realizada no CPAEx, no endereço: Praça Almirante Júlio
de Noronha, S/N, CEP:22010-020, Leme, Rio de Janeiro / RJ.
§ 4º. As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização
da ED, no CPAEx, correrão por conta do requerente.
Art. 96. O candidato poderá comparecer à ED acompanhado, unicamente, por
psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de
Psicologia.
Parágrafo único. Não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na
avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o(a) psicólogo(a)
contratado(a) fazer seu trabalho na presença de um(a) psicólogo(a) da Comissão Avaliação
Psicológica em Grau de Recurso.
Art. 97. Não haverá remarcação de data da ED.
Seção VIII
Do laudo psicológico
Art. 98. Na fase da Avaliação Psicológica, qualquer candidato poderá requerer
ao Comandante do IME a elaboração de Laudo Psicológico.
Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao
Comandante do IME (constante no Manual do Candidato), que poderá ser enviado
eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou protocolado no próprio IME.
Art. 99. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de cinco dias úteis,
contados da realização da Entrevista Devolutiva.
Art. 100. O Laudo Psicológico será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e
horário estabelecidos por aquele Centro.
§ 1º. O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data
e horário da apresentação do Laudo Psicológico.
§ 2º. O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do Laudo
Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para
remarcar a data da apresentação.
§ 3º. As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento
do Laudo Psicológico correrão por conta do requerente.
CAPÍTULO VII
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO
Seção I
Das disposições gerais
Art. 101. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios
de raça e cor utilizados pelo IBGE.
Fechar