DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 16. Os candidatos, se aprovados e matriculados, escolherão a sua
especialidade de Engenharia ao final do ciclo básico do CFG, de acordo com a sua
classificação final no referido ciclo, conforme o preconizado no art. 14 deste Edital e no
Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia.
Parágrafo único. Os alunos poderão escolher as especialidades somente dentre
aquelas ofertadas ao término do ciclo básico que serão definidas pelo Estado-Maior do
Exército, consoante as necessidades da Força, não cabendo a interposição de recursos.
Art. 17. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu Comandante
(Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sobre o fato de estar inscrito para o concurso, para que
sejam tomadas as providências decorrentes pela Instituição a que pertence, de acordo com
suas próprias normas.
Art. 18. A inscrição somente terá valor para o ano a que se referir o concurso.
A validade deste concurso compreenderá o período entre a data de publicação do
respectivo Edital de homologação do resultado até sessenta dias após a data limite prevista
para a matrícula no IME.
Art. 19. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências dos CA, não lhe
assistindo direito a ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas
provas ou de sua não classificação para a matrícula.
Parágrafo único. Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e
o conhecimento pleno das IRCAM, do edital e do MIC, sobre os quais não poderá alegar
desconhecimento.
Art. 20. O formulário eletrônico de inscrição do concurso de admissão conterá
declaração do candidato de que está plenamente ciente do inteiro teor do presente Edital,
inclusive das
Instruções Reguladoras
(IRCAM), e
que concorda
com ambos
os
documentos.
§ 1º A escolha do local de realização das provas do Exame Intelectual é da
competência do candidato, que deverá escolher a cidade onde deseja realizar as provas,
dentre aquelas constantes da relação do Anexo B, por ocasião do preenchimento do
formulário de inscrição na Internet.
§ 2º Ao optar, no ato da inscrição, por determinada cidade, o candidato não
poderá, em nenhuma hipótese, realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida,
ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 3º A confirmação do local e o endereço completo para a realização do Exame
Intelectual, na cidade escolhida pelo candidato, serão disponibilizados no Cartão de
Identificação, que deverá ser impresso pelo próprio candidato.
§4º A candidata que for lactante, ao preencher o formulário on-line de
requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração, para fins de
aplicação da Lei nº 13.872/19, de 17 de setembro de 2019.
§5º O candidato que for sabatista, ao preencher o formulário on-line de
requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração selecionando a
opção "Sabatista" em Atendimento Especial. Em seguida, até o término do período das
inscrições, deverá encaminhar para o e-mail (vestibular@ime.eb.br) a Declaração (emitida
pelo Pastor ou Rabino), conforme o modelo constante no Manual do Candidato, para
cumprimento dos seus deveres enquanto candidato e homologação do pedido.
Art. 21. Concluídos os trabalhos de inscrição, o IME publicará, em seu Boletim
Interno, a relação dos candidatos inscritos, que será divulgada na página eletrônica do IME,
na Internet.
Art. 22. O IME poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso
ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.
Art. 23. Caberá ao Comandante do IME o deferimento ou indeferimento das
inscrições solicitadas pelos candidatos.
Parágrafo único. Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não
atenderem plenamente o disposto neste Edital ou nas IRCAM do Concurso.
Seção IV
Do indeferimento da inscrição
Art. 24. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação
relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 5º deste
Edital - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo
seja descoberta e comprovada a irregularidade.
§ 1º Caso o problema seja constatado após a efetuação da matrícula, o aluno
enquadrado nessa situação será excluído e desligado do IME, em caráter irrevogável e em
qualquer época.
§ 2º Os responsáveis pela irregularidade acima referida estarão sujeitos a
responder a inquérito policial, se houver indício de crime.
Art. 25. Constituem, ainda, causas de indeferimento da inscrição:
I - enviar o formulário de inscrição, por intermédio da página eletrônica do IME,
ou por via postal, fora do prazo estabelecido no Calendário Anual do processo seletivo;
II - não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o
término do prazo previsto no Calendário Complementar (Anexo A) do processo seletivo.
Caso o candidato faça um agendamento do pagamento da taxa de inscrição, será
considerada a data em que o depósito for efetivado, e não a data em que foi feito o
agendamento;
III - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art.
5º deste Edital; e
IV - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou
apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Dos aspectos gerais do concurso de admissão
Art. 26. O concurso de admissão objetiva selecionar para a matrícula os
candidatos de melhor classificação nos Exames Intelectuais, que atendam aos requisitos
físicos e de saúde previstos para o CFG/Ativa do IME.
Art. 27. Os CA, de amplitude nacional, compreendem:
I - Exame Intelectual (EI);
II - Inspeção de Saúde (IS);
III - Exame de Aptidão Física (EAF);
IV - Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
V - Procedimento de Heteroidentificação (PH).
Art. 28. A prova objetiva da primeira fase do Exame Intelectual, a Inspeção de
Saúde, o Exame de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e o Procedimento de
Heteroidentificação terão caráter eliminatório; já as provas da segunda fase do EI terão
caráter eliminatório e classificatório.
Art. 29. O Concurso de Admissão será realizado nas cidades relacionadas no
Anexo B, em diferentes guarnições militares denominadas Guarnições de Exame (GE), nas
OM ou instituições designadas para locais de exame.
§ 1º As datas e horários serão fixados anualmente por intermédio de Portaria
do DCT, que aprova o Calendário Complementar (Anexo A) a este Edital.
§ 2º O início das provas será às 13h30min - (Fechamento dos portões:
12h00min), com duração de 5 (cinco) horas na 1ª fase e 4 (quatro) horas na 2ª fase, sendo
que as provas de Português e Inglês serão realizadas no mesmo dia com tempo total de
realização de 4 (quatro) horas.
§ 3º As provas serão iniciadas no mesmo horário oficial, em todo o Brasil,
tomando como referência o horário de Brasília.
§ 4º Caso o candidato sabatista seja aprovado para a 2ª fase, ele deverá entrar
no local de prova até o fechamento dos portões e se apresentar à CAF no dia da realização
da prova discursiva de química para que seja encaminhado para uma sala reservada, onde
deverá aguardar o início das provas, após o pôr do sol.
§ 5º O candidato sabatista deverá manter-se em silêncio desde o momento em
que ingressar na sala, não podendo realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se
com outros candidatos e iniciará a prova às 18h00min.
Art. 30. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de
Identificação, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e
horários determinados, de acordo com este Edital.
§ 1º O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes
compatíveis com a atividade, não podendo utilizar brincos e/ou piercings, gorro, chapéu,
boné, viseira, cachecol, chinelo de dedos e peças similares de vestuário, devendo os
cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; não poderão ainda usar shorts,
bermudas, camisetas ou trajes de banho e caso as condições não sejam atendidas, sua
entrada no local do exame será vedada.
§ 2º É proibido adentrar no local de exame com vestimentas ostentando
preferências políticas ou fazendo apologia do crime, do uso de drogas etc.
§ 3º Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas
pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que
acondicionados em saco plástico totalmente transparente ou recipientes transparentes,
sem rótulos.
§ 4º Os candidatos que estiverem portando bolsas, mochilas, livros, impressos,
anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos
radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, relógios inteligentes
(smartwatches), relógios digitais multifuncionais ou outros instrumentos sobre os quais
sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou
armazenamento de informações de qualquer natureza, deverão acondicioná-los sob as
carteiras e não poderão acessá-los durante toda a duração do exame, sob pena de
eliminação.
§ 5º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletrônicos durante a execução
do EI será considerado uso de meio ilícito.
§ 6º Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, o
empréstimo ou a troca de material entre os candidatos.
§ 7º A Organização do Concurso não disponibilizará meios para a extração de
objetos vedados do corpo do candidato, sendo de inteira responsabilidade desse
apresentar-se aos eventos do certame em inteira concordância com as previsões
constantes neste edital.
§ 8º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Art. 31. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das
provas.
Parágrafo único. O não-comparecimento para a realização de uma das provas,
por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato e o impedimento de
realizar as demais provas.
Art. 32. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado,
o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e
Fiscalização (CAF), além do Cartão de Identificação impresso, o original de um dos
seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de
identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria
Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do
Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja
válida como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, com
fotografia; ou Passaporte Brasileiro, Certificado de Reservista; Certificado de Alistamento
Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.
Art. 33. Será exigida a apresentação do documento de identificação original,
não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros
documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de
Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos estabelecidos no artigo anterior deste
Ed i t a l .
§1° O documento deverá estar em condições de permitir identificação do
candidato com clareza.
§2º Não serão aceitos documentos digitais (tais como e-título e CNH digital),
para a identificação do candidato durante a prova, visto que não é permitida a utilização
de aparelhos eletrônicos durante a realização do exame intelectual.
Art. 34. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, em dia de
realização de prova, documento de identificação original, nos termos do art. 32 deste
Edital, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que
apresente, na entrada, o Boletim de Ocorrência expedido por órgão oficial, emitido no
período de trinta dias imediatamente anteriores à data de realização da prova, e que se
submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinaturas e de
foto no decorrer do Exame Intelectual.
Parágrafo único. Por ocasião da identificação especial, obrigatoriamente,
ocorrerá a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas.
O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do
concurso.
Art. 35.
O candidato,
cujo documento
de identificação
apresentado
impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua assinatura
em razão do estado de conservação, da fotografia desatualizada por ser criança, por ser de
má qualidade, por estar deteriorada, por estar manchada, ou pela a distância temporal da
expedição do documento e/ou possua numeração diferente daquela informada no ato da
inscrição, a CAF registrará o fato em ata.
Art. 36. O IME disponibilizará aos presidentes das CAF uma relação dos
candidatos inscritos por local de exame.
Seção II
Da seleção intelectual
Art. 37. Idêntico para ambos os concursos (CFG/Ativa e CFG/Reserva), o Exame
Intelectual será composto de duas fases:
I - a primeira fase constará de uma prova objetiva de MATEMÁTICA, de FÍSICA
e de QUÍMICA, possuindo caráter eliminatório;
II - a segunda fase constará de cinco provas:
a) MATEMÁTICA, prova composta por questões discursivas;
b) FÍSICA, prova composta por questões discursivas;
c) QUÍMICA, prova composta por questões discursivas;
d) PORTUGUÊS, prova composta por questões objetivas e redação; e
e) INGLÊS, prova composta por questões objetivas.
III - as provas da segunda fase possuem caráter eliminatório e classificatório e
terão os seguintes pesos:
a) PROVA DISCURSIVA DE MATEMÁTICA: peso 3 (três);
b) PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
c) PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
d) PROVA DE PORTUGUÊS: peso 1 (um); e
e) PROVA DE INGLÊS: peso 1 (um).
IV - as provas de ambas as fases compreenderão questões sobre os assuntos
relacionados no Anexo C deste Edital; e
V - as provas de PORTUGUÊS, incluindo a redação, e de INGLÊS serão realizadas
no mesmo dia com tempo total de realização de quatro horas.
Seção III
Da prova objetiva da primeira fase do EI
Art. 38. A prova objetiva da primeira fase compreenderá quarenta questões de
múltipla escolha distribuídas da seguinte forma:
I - quinze questões de MATEMÁTICA;
II - quinze questões de FÍSICA; e
III - dez questões de QUÍMICA.
Art. 39. A nota da prova objetiva será expressa por um valor numérico (nota),
variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos, sendo o valor de
cada questão o mesmo para todas as matérias.
Art. 40. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo reprovado e eliminado
do concurso o candidato que enquadrar-se em alguma das seguintes situações:
I - obtiver a nota da prova objetiva inferior a cinco (5,00), correspondendo a um
total de respostas certas inferior a vinte em toda a prova;
II - número de respostas certas em MATEMÁTICA inferior a seis;
III - número de respostas certas em FÍSICA inferior a seis; ou
IV - número de respostas certas em QUÍMICA inferior a quatro.
Art. 41. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do
concurso o candidato que não assinar o cartão-resposta no local reservado para este fim.

                            

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