DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2025, ao Instrumento código 920670. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373053, Convenente: MUNICIPIO DE ITAMBE, CNPJ nº 13743760000130. P.I. 127/2008, art.
30, VI.. Valor Total: 800.000,00, Valor de Contrapartida: 8.000,00, Vigência: 10/06/2022 a
01/12/2025. Data de Assinatura: 15/05/2025. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE CO LO N I Z AC AO
E REFORMA AGRARIA / CARLOS JOSE BARBOSA BORGES - Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2025, ao Instrumento código 924404. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373080, Convenente: MUNICIPIO DE PIRANHAS, CNPJ nº 01168145000169. P.I. 127/2008,
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2025, ao Instrumento código 924392. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373080, Convenente: MUNICIPIO DE ARAGARCAS, CNPJ nº 02125227000199. P.I. 127/2008,
art. 30, VI.. Valor Total: 681.000,00, Valor de Contrapartida: 1.000,00, Vigência: 30/12/2021
a 25/08/2025. Data de Assinatura: 16/05/2025. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE CO LO N I Z AC AO
E REFORMA AGRARIA / ELVIS RICHARD PIRES GOULARTE - Superintendente Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00117/2025 publicado no D.O de 2025-
05-16, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 360.406,16. Leia-se: Valor Total: R$
434.748,60.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
art. 30, VI.. Valor Total: 682.000,00, Valor de Contrapartida: 1.000,00, Vigência: 30/12/2021
a 13/12/2025. Data de Assinatura: 16/05/2025. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE CO LO N I Z AC AO
E REFORMA AGRARIA / ELIAS D ANGELO BORGES - Superintendente Regional
EDITAL Nº 1000/2025
Processo nº 54170.006733/2010-13 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da
Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e
o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG045000000075
.Marcos Henrique Moura de
Sousa
.***.204.016-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da Dívida
na
data de emissão
.Dias
em atraso
na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.06/06/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.516,22
.1187
.06/09/2024
.1180/2024
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da expedição desta Notificação.
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 1003/2025
Processo nº 54170.006729/2010-47 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da
Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e
o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG045000000078
.Lacidio de Jesus Barbosa
.***.623.235-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias em
atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.20/06/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.516,22
.1173
.06/09/2024
.1181/2024
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da expedição desta Notificação.
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 1004/2025
Processo nº 54170.006706/2010-32 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da
Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e
o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG045000000085
.Eliana Alves da Silva
.***.351.016-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da Dívida
na
data de emissão
.Dias
em atraso
na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.22/03/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.417,19
.1194
.10/09/2024
.1185/2024

                            

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