DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 1.058/2025
Processo nº 54170.007573/2005-54 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DE V I DA M E N T E
NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da
Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 61242/2025/SR(06)MG-D2/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-
lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Sidamar.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG031400000025
.Marli Lopes da Silva Souza
.***.842.228-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da
Dívida na
data de emissão
.Dias
em atraso
na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.06/12/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 1.661,09
.1192
.17/03/2025
.518/2025
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 1.095/2025
Processo nº 54170.007391/2012-11 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da
Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação
deste Edital.
Município: Pompéu/MG. Projeto de Assentamento: PA Chácara Chório.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG029600000009
.Elias Duque de Oliveira
.***.964.206-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias
em atraso
na
data
de emissão
da
notificação
.
.1
.03/04/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 284,22
.1465
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 737/2025
Processo nº 54000.096271/2018-19 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da
Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e
o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Bocaiúva/Joaquim Felício/Engenheiro Navarro/MG. Projeto de Assentamento: PA Betinho.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG011200001368
.Marcelo de Fátima Soares
.***.226.656-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da Dívida
na
data de emissão
.Dias
em atraso
na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.14/01/2022
.R$ 5.278,39
.R$ 5.933,97
.1042
.04/12/2024
.1867/2024
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);

                            

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