DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Acordo de Adesão - UMC n. 401/2025, que entre si celebram o INCRA/PI e o município de
Assunção do Piauí - PI, tendo por objeto a instalação e a manutenção de Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC) e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema
Nacional de Cadastro Rural (SNCR), com a prestação de informações aos interessados sobre
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR), a cargo do INCRA, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a
execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, sem
a transferência de recursos financeiros entre as partes para a manutenção da UMC.
Vigência: 10(dez) anos, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na
internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 08
de maio de 2025. Assina pelo INCRA: Lailson Soares Guedes Rodrigues - Superintendente
Regional. Assina pela Prefeitura: Jovelino Soares da Silva - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Acordo de Adesão - UMC n. 363/2025, que entre si celebram o INCRA/PI e o município de
Pajeú do Piauí - PI, tendo por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal
de Cadastramento (UMC) e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional
de Cadastro Rural (SNCR), com a prestação de informações aos interessados sobre
cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR), a cargo do INCRA, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a
execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, sem
a transferência de recursos financeiros entre as partes para a manutenção da UMC.
Vigência: 10(dez) anos, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na
internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura:
08 de maio de 2025. Assina pelo INCRA: Lailson Soares Guedes Rodrigues -
Superintendente Regional. Assina pela Prefeitura: Dalvan Gonçalves de Moura Carvalho -
Prefeito Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 158/2025
Acordo de Cooperação Que Entre Si Celebram O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - Incra/Rn e A Entidade Representativa dos Beneficiários do Programa
Nacional de Reforma Agrária O Instituto Brasileiro de Cidadania - Ibec, Para os Fins Que
Especifica. Objeto : O Presente Acordo de Cooperação Tem Por Objeto Disponibilizar
Equipe Técnica Habilitada Para Elaboração de Projetos Arquitetônico e de Engenharia e
Acompanhamento da Execução das Obras de Unidades Habitacionais Nos Projetos de
Assentamentos Sob Jurisdição da Superintendência Regional do Incra No Estado do Rio
Grande do Norte, Conforme Plano de Trabalho. Vigência : O Prazo de Vigência Deste
Acordo de Cooperação Será de 30 Meses A Partir da Data de Sua Publicação, Podendo Ser
Prorrogado, Nas Condições Previstas No Art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e Art. 21 do
Decreto nº 8.726, de 2016, Mediante Termo Aditivo, Por Solicitação da Entidade
Representativa Devidamente Fundamentada, Desde Que Autorizada Pela Administração
Pública, Ou Por Proposta da Administração Pública e Respectiva Anuência da Entidade
Representativa, Formulada, No Mínimo, 60 (Sessenta) Dias Antes do Seu Término. Processo
: 54000.036876/2024-07. Signatários : Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente
Regional do Incra/Rn e João Aparecido Souto Alves de Medeiros - Representante do
Instituto Brasileiro de Cidadania - Ibec.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 155/2025
Acordo de Cooperação Que Entre Si Celebram O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - Incra/Rn e A Entidade Representativa dos Beneficiários do Programa
Nacional de Reforma Agrária O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Associativismo
Sustentável - Ideias, Para os Fins Que Especifica. Objeto : O Presente Acordo de
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2442/2024 - UASG 373046
Número do Contrato: 1010/2021.
Nº Processo: 54000.015013/2021-45.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINT.REGIONAL DO R.GRANDE DO NORTE SR(RN).
Contratado: 16.505.678/0001-66 - SUPREMAX SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 1010/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 05/10/2024 a 05/10/2025 e repactuar os valores atualmente
vigentes para o contrato, passando a vigorar o valor de r$ 44.007,87 (quarenta e quatro
mil sete reais e oitenta e sete centavos), o novo valor será considerado a partir de
01/02/2024. Vigência: 05/10/2024 a 05/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
453.972,00. Data de Assinatura: 04/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DO ACORDO DE ADESÃO UMC Nº 528/2025
ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA, POR INTERMÉDIO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARINA - SR(10)SC E O MUNICÍPIO
DE LAGUNA, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA. Processo nº 54000.016746/2024-40.
Objeto: A instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o
desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com
a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e
emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que
possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de
1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31
de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na
Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e
humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano
de trabalho. Data da Assinatura: 13/05/2025. Signatários: Lucinano Gregory Brunet,
Superintendente Regional Substituto e Peterson Crippa da Silva, Prefeito Municipal.
EXTRATO DO ACORDO DE ADESÃO UMC Nº 752/2024
ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA, POR INTERMÉDIO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM SANTA CATARINA - SR(10)SC E O MUNICÍPIO
DE ITAPEMA, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA. Processo nº 54000.016881/2024-95.
Objeto: A instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o
desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com
a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e
emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que
possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de
1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31
de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na
Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e
humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano
de trabalho. Data da Assinatura: 30/10/2024. Signatários: Dirceu Luiz Dresch,
Superintendente Regional e Nilza Nilda Simas, Prefeita Municipal.
Cooperação Tem Por Objeto Disponibilizar Equipe Técnica Habilitada Para Elaboração de
Projetos Arquitetônico e de Engenharia e Acompanhamento da Execução das Obras de
Unidades Habitacionais Nos Projetos de Assentamentos Sob Jurisdição da Superintendência
Regional do Incra No Estado do Rio Grande do Norte, Conforme Plano de Trabalho.
Vigência : O Prazo de Vigência Deste Acordo de Cooperação Será de 30 Meses A Partir da
Data de Sua Publicação, Podendo Ser Prorrogado, Nas Condições Previstas No Art. 55 da Lei
nº 13.019, de 2014, e Art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, Mediante Termo Aditivo, Por
Solicitação da Entidade Representativa Devidamente Fundamentada, Desde Que Autorizada
Pela Administração Pública, Ou Por Proposta da Administração Pública e Respectiva
Anuência da Entidade Representativa, Formulada, No Mínimo, 60 (Sessenta) Dias Antes do
Seu Término. Processo : 54000.016385/2024-31. Signatários : Adans Rayne Pereira Santiago
- Superintendente Regional do Incra/Rn e Maria José Macedo Torres - Representante do
Instituto Integrado de Associativismo Sustentável - Ideias.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
EDITAL Nº 964/2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO OESTE DO PARÁ - SR(30)STA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024 - Publicada no D.O.U. em 31/12/2024 | Edição: 251 | Seção: 1 | Página: 900, autoriza a publicação do presente edital em Boletim de Serviço
do INCRA. Processo nº 54000.095161/2022-16.
CO N V O C AÇ ÃO :
Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, os quais não foram encontrados por ocasião de vistoria de situação ocupacional no perímetro do projeto de
assentamento PAE Juruti Velho, no município de Juruti-PA, a apresentarem justificativa e documentos comprobatórios na sede do Incra em Santarém/PA para o seu afastamento do Projeto
de Assentamento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da presente data, sob pena de cancelamento de sua condição de beneficiário do Programam Nacional de
Reforma Agrária - PNRA.
. .Nº
.Código SIPRA
.Nome Titular 01
.CPF Titular 01
.Nome Titular 02
.CPF Titular 02
. .1
. SM011300001922
. ABENIAS LIMA ROCHA
. 988.***.***-72
.NÃO POSSUI
.
. .2
. SM011300001729
. ABEL GOMES ALMEIDA
. 309.***.***-53
.FRANCISCA SOARES LIMA
.529.***.***-20
. .3
. SM011300001421
. ABEL NATIVIDADE
. 366.***.***-72
.NÃO POSSUI
.
. .4
. SM011300001171
. ABENILSON FERREIRA DE LIMA
. 860.***.***-68
.NÃO POSSUI
.
. .5
. SM011300000720
. ABGANOR DE SOUSA SANTOS
. 654.***.***-49
.NÃO POSSUI
.
. .6
. SM011300001988
. ACIVALDO BATISTA DE SOUZA
. 442.***.***-91
.NÃO POSSUI
.
. .7
. SM011300001311
. ADAILZO NASCIMENTO LIMA
. 823.***.***-20
.NÃO POSSUI
.
. .8
. SM011300001314
. ADALBERTO NASCIMENTO DE LIMA
. 622.***.***-04
.NÃO POSSUI
.
. .9
. SM011300000869
. ADEILSON GUERREIRO XAVIER
. 894.***.***-15
.NÃO POSSUI
.
. .10
. SM011300001466
. ADEILSON SOUZA DA SILVA
. 965.***.***-53
.NÃO POSSUI
.
. .11
. SM011300001495
. ADEISON XAVIER DE SOUZA
. 798.***.***-91
.NÃO POSSUI
.
. .12
. SM011300000784
. ADELAI DE SOUSA
. 796.***.***-49
.NÃO POSSUI
.
. .13
. SM011300000005
. ADELINA FONSECA DE FREITAS
. 484.***.***-10
.NÃO POSSUI
.
. .14
. SM011300000070
. ADELINO XAVIER ALMEIDA
. 957.***.***-04
.NÃO POSSUI
.
. .15
. SM011300001839
. ADENILSON ALVES DA SILVA
. 833.***.***-72
.MARILENE MARIALVA GRAÇA
.812.***.***-72
. .16
. SM011300001148
. ADENILTON MOURA SANTAREM
. 154.***.***-49
.DELCI DE ALMEIDA SANTAREM
.605.***.***-15
. .17
. SM011300002067
. ADENILZA FERREIRA DE SOUZA
. 003.***.***-08
.JOZINELSON COSTA DE SOUSA
.009.***.***-32
. .18
. SM011300000520
. ADMILSON TEIXEIRA VINENTE
. 063.***.***-20
.NÃO POSSUI
.
. .19
. SM011300000362
. ADMIR PEREIRA ROCHA
. 567.***.***-49
.NÃO POSSUI
.
. .20
. SM011300001538
. ADONAI DOS SANTOS CASTRO
. 859.***.***-04
.NÃO POSSUI
.
. .21
. SM011300001013
. ADONIAS CORREA FARIAS
. 120.***.***-72
.NÃO POSSUI
.
. .22
. SM011300001587
. ADRIANA PANTOJA FARIAS
. 972.***.***-04
.NÃO POSSUI
.
. .23
. SM011300001272
. ADRIANI BATISTA SOUZA
. 870.***.***-91
.NÃO POSSUI
.
. .24
. SM011300000464
. AGUILENE DOS SANTOS BATISTA
. 845.***.***-53
.ANTONIO DA SILVA SOUZA
.006.***.***-99
. .25
. SM011300001289
. AILSON SANTARÉM VINENTE
. 938.***.***-34
.NÃO POSSUI
.
. .26
. SM011300001646
. AILTON MELO NERY
. 828.***.***-53
.NÃO POSSUI
.
. .27
. SM011300000377
. ALBA ELEN PICANÇO DE SOUZA
. 414.***.***-87
.NÃO POSSUI
.
. .28
. SM011300001211
. ALBERTO NUNES MAGALHÃES
. 626.***.***-34
.NÃO POSSUI
.
. .29
. SM011300001951
. ALCENOR MACIEL DOS SANTOS
. 816.***.***-34
.NÃO POSSUI
.
. .30
. SM011300001404
. ALCIANDRO TAVARES RAMOS
. 705.***.***-68
.NÃO POSSUI
.
. .31
. SM011300001475
. ALCIANE DE SOUZA SIQUEIRA
. 824.***.***-49
.NÃO POSSUI
.
. .32
. SM011300001992
. ALCIDIO PRATA
. 001.***.***-30
.NÃO POSSUI
.
. .33
. SM011300001772
. ALCILENE BASTOS DE SOUZA
. 934.***.***-53
.NÃO POSSUI
.
. .34
. SM011300000576
. ALCINEI ALBUQUERQUE CARVALHO
. 679.***.***-91
.NÃO POSSUI
.
. .35
. SM011300001084
. ALCIRIO JOSE RODRIGUES SANTAREM
. 902.***.***-15
.MARIA DO ROSARIO TAVARES
.646.***.***-00
. .36
. SM011300000905
. ALDAIR JOSE MARQUES DOS SANTOS
. 436.***.***-00
.MARIA DE JESUS HENRIQUES DE SOUZA
.922.***.***-68

                            

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