DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.D
.Instituo de Ciência e Tecnologia (ICT)
- Poços de Caldas-MG
.Engenharia Civil: Estruturas, Concreto Armado e
Mecânica dos Sólidos
.058/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-058-2025/
.01
.
.E
.Instituto de Ciências da Natureza
(ICN)
.Geografia
.059/2025
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-059/
.01
.
.F
.Instituto de Ciências Exatas (ICEX) -
Alfenas-MG
.Gestão de projetos; Gestão da qualidade;
Pesquisa;
Gestão
e
Desenvolvimento
em
Biotecnologia
.028/2025 - Reabertura
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-028-2025-1a-reabertura/
.01
1.5. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes para as quais concorreram.
1.6. As a vidades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas, procedimentos de contratação estão discriminadas nos respectivos Editas de Abertura de cada
vaga.
1.7. O certame visa ao preenchimento de vagas des nadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação e à
sequência de ocupação de vagas conforme este Edital Geral, que deverá agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo 2 deste Edital Geral.
1.7.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações
e as normas para preenchimento descritos no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
1.7.2. Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Item 2 e o respec vo Edital
de Abertura da vaga escolhida.
1.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer po de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.
1.9. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para par cipação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por mo vo de força maior.
Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor substituto/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do
candidato.
1.10. Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.
1.11. Este Edital Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.9
2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga escolhida,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer na ampla concorrência e/ou nas ações afirmativas aos candidatos negros e/ou pessoas com deficiência
(PCD).
2.3. As vagas des nadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas
de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo
docente.
2.4. Poderão se inscrever nos certames, candidatos que não atendam aos requisitos para as modalidades de reserva, devendo ter ciência sobre a sequência de ocupação das vagas
conforme orientações do Anexo 2 deste Edital.
2.5. Os candidatos negros e PCD ao se inscreverem para as vagas reservadas para as respec vas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23 deste Edital, autorizam que a UNIFAL-
MG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efe va execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de
2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
2.6. Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Quadro 2, estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário de
inscrição por concorrer a essas vagas reservadas.
2.7. Até o final do período de inscrição deste certame, será facultado ao candidato desis r de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
B) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
2.9. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerroga vas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros,
nos termos do presente Edital Geral e dos Editais de Abertura de cada processo seletivo.
2.10. Em cumprimento ao disposto no ar go 1º da Lei n.º 12.990/2014, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital.
2.11. A reserva de vagas às pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas neste certame for igual ou superior a 3 (três).
2.12. A reserva acima mencionada deve ser aplicada considerando o quan ta vo de vagas apresentadas no item 1.1, não apenas no edital de abertura.
2.13. Na hipótese de quan ta vo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas candidatas negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.14. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça u lizado pela Fundação Ins tuto Brasileiro de Geografia e Esta s ca - IBGE e as disposições da Resolução
do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração).
2.15. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
2.16. As pessoas candidatas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.17. Em caso de desclassificação, desistência, vaga da área já preenchida por outra modalidade de reserva ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.18. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) rever da(s) para a ampla
concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.19. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação
de ampla concorrência e de vagas reservadas a candidatos negros, conforme sistemática deste Edital Geral e o Anexo 2.
2.20. O mesmo procedimento ocorrerá na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que a njam o percentual mínimo de reserva
de que trata o item 2.6. 2.21. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroiden ficação conforme Resolução do Conselho Universitário da
UNIFAL-MG nº 74/2024 especificamente para esse fim e de acordo com as instruções do Edital de Abertura da vaga escolhida.
2.22. A convocação para o procedimento de heteroiden ficaçação se dará antes da publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União.
2.23. Será eliminado do certame, conforme previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 , o candidato negro que não comparecer ao procedimento
de heteroiden ficação complementar à autodeclaração.
2.24. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroiden ficação concorrerá às vagas des nadas à ampla concorrência ou às vagas de pessoas
com deficiência de acordo com sua escolha no ato da inscrição e posterior comprovação.
2.25. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroiden ficação e os procedimentos constam no Edital de Abertura da vaga escolhida.
C) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
2.26. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerroga vas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Cons tuição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no
Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2.27. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto
n.º 9.508/2018.
2.28. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite
máximo legal de 20% das vagas do edital.
2.29. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que
observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no ar go 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do ar go 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro au sta), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º da Lei
13.146/2015.
2.30. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar laudo médico conforme especificação do Edital de
Abertura da vaga escolhida.
2.31. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) des nada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital
e do Edital de Abertura da vaga escolhida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
2.32. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) par ciparão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
2.33. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garan das as tecnologias assis vas e adaptações para a realização das provas, de acordo com
Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018 e deverão ser solicitadas conforme procedimentos do Edital de Abertura da vaga escolhida.
2.34. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
2.35. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
2.36. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo
candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
2.37. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) rever da(s) para a
ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.38. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação
de ampla concorrência e da reserva de vagas a pessoas com deficiência, conforme sistemá ca que constará de cada edital de abertura.
2.39. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser subme do a avaliação biopsicossocial por equipe mul profissional que emi rá parecer nos
termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018 e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020 .
2.40. A avaliação de que trata o item 2.36 terá caráter terminativo.
2.41. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.
2.42. Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.
2.43. Verificada a incompabilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
2.44. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada.
2.45. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para jus ficar a concessão de aposentadoria.
3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas
as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas
para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral.
3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respec vos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas
Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas e conforme as modalidades de
concorrência escolhida.
3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmé ca das notas finais, elaborada com vistas a garan r que o número de vagas reservadas
previsto em Lei seja atendido. 3.4. Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate constante no Edital de Abertura.
3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão reclassificados nas
Listas LA, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas no Anexo 2.
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