DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO V
BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE
. .ITEM
.
PONTUAÇÃO POR
ITEM
.PONTUAÇÃO POR ITEM NO SETOR DE ESTUDOS
.PONTUAÇÃO
MÁXIMA
POR ITEM
.PONTUAÇÃO
MÁXIMA
T OT A L
. .T I T U L AÇ ÃO
. .título de graduação
. 1
. 2
. 2
. .título de especialização
. 2
. 3
. 5
. .título de mestrado
. 4
. 5
. 5
. .título de doutorado
. 6
. 7
. 7
. .Pós-doutorado
. 7
. 8
. 8
.
. .Pontuação máxima
.25
. .EXPERIÊNCIA LABORAL (pontuação por ano)
. .Docência em Cursos de Pós-Graduação Stricto sensu em instituições de Educação superior públicas
ou privadas do Brasil ou Exterior
. 3
. 6
. 30
. .Docência em Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato sensu em instituições de Educação superior
públicas ou privadas do Brasil ou Exterior
. 3
. 6
. 30
. .Docência em institutos de formação técnica públicos ou privados
. 1
. 2
. 10
. .Docência em instituições públicas ou privadas de ensino fundamental e ensino médio
. 1
. 1
. 5
.
. .Experiência profissional não acadêmica em atividades na área da Medicina.
. 2
. 4
. 20
.
. .Pontuação máxima
.
.
.30
. .P U B L I C AÇÕ ES
. .Livros (autor/a, organizador/a ou editor/a)
. 2
. 3
. 10
.
. .Capítulo de livro (autor/a ou coautor/a)
. 1
. 2
. 4
.
. .Artigos em periódicos científicos indexados A1, A2, A3 e A4
. 3,5
. 4,5
. 15
.
. .Artigos em periódicos científicos indexados B1, B2
. 1,5
. 2,5
. 10
.
. .Artigos em periódicos científicos indexados B3, B4, B5 e C
. 1
. 2
. 4
.
. .Artigos publicados em revistas não indexadas
. 0,3
. 0,6
. 1
.
. .Publicação de resumos expandidos, simples e trabalhos completos em anais
. 0,2
. 0,5
. 1
.
. .Pontuação máxima
.15
. .PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO
. .Coordenador ou vice coordenador de projeto de pesquisa ou extensão com relatório final
. 4
. 6
. 12
.
. .Integrante de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq (por ano de atuação)
. 1
. 2
. 8
.
. .Orientador/Tutor de iniciação científica, programas PET, PIBIC, monitoria ou outros vinculados a
atividades de pesquisa, ensino e extensão (por ano de atuação)
. 2
. 4
. 8
.
. .Pontuação máxima
.15
. .ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
. .Orientações concluídas em pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
. 5
. 6
. 6
.
. .Orientações concluídas em graduação ou especialização
. 3
. 4
. 4
.
. .Participação em bancas de pós graduação stricto sensu mestrado ou doutorado (sem ser o
orientador)
. 2
. 3
. 3
.
. .Participação em bancas de graduação ou especialização (sem ser o orientador)
. 1
. 2
. 2
.
. .Pontuação máxima
.15
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
.100
EDITAL Nº 24, DE 19 DE MAIO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de
20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página
1, o Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359,
de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, as Resoluções nº 05, 06, 08 e
12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de
Magistério Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, e considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 1286/2024, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga
a seguir indicados:
Instituto de Ciências da Saúde - ICS
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
. Setor de Estudo
.Perfil
Provas
Regime
Vaga
. .
.Graduação
.Especialização
.
.
.
. .Patologia Humana
.Graduação em Medicina.
.Residência Médica em Patologia Clínica; Anatomopatologia.
.Prova Escrita, Didática e Prova de Títulos.
.40h
.01
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato aprovado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo remuneração composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação (RT), de
acordo com o regime de trabalho e titulação apresentada, observado o disposto no Quadro de especificação de vagas deste Edital, nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada
pela Lei nº 13.325/2016, e considerando as alterações estabelecidas Medida Provisória nº 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, a saber:
. .Classe
.Denominação
.Titulação
.Regime de trabalho
.Vencimento básico
.Retribuição por Titulação
.Total
. A
Assistente
Aperfeiçoamento
.20 horas
.R$ 3.090,43
.R$ 154,52
.R$ 3.244,95
.
.40 horas
.R$ 4.326,60
.R$ 324,49
.R$ 4.651,09
.
.
.40 horas DE
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.R$ 6.798,94
.
Especialização
.20 horas
.R$ 3.090,43
.R$ 309,04
.R$ 3.399,47
.
.40 horas
.R$ 4.326,60
.R$ 648,99
.R$ 4.975,59
.
.
.40 horas DE
.R$ 6.180,86
.R$ 1.236,17
.R$ 7.417,03
.
Mestrado
.20 horas
.R$ 3.090,43
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
.
.40 horas
.R$ 4.326,60
.R$ 1.622,47
.R$ 5.949,07
.
.
.40 horas DE
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
.
Doutorado
.20 horas
.R$ 3.090,43
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
.
.40 horas
.R$ 4.326,60
.R$ 3.731,69
.R$ 8.058,29
. .
.
.
.40 horas DE
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
* Vigência a partir de 01/01/2025 até 31/03/2026
2.2. Conforme estabelecido no art. 215, §1º da Medida Provisória nº 1.286/2024, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados
à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deve enviar sua inscrição exclusivamente para o e-mail inscricoesics@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para Concurso Público para Professor
Efetivo - Edital nº 24/2025" no período estabelecido no Cronograma presente neste edital. No corpo do e-mail, dirigir-se à Direção do Instituto, solicitando inscrição. Em anexo, no formato
PDF, devem constar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição:
a) Requerimento dirigido ao (à) Diretor(a) do Instituto, especificando o Setor de Estudo, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de
Requerimento < Requerimento de Inscrição - Concurso Docente.
b) Curriculum vitae, cadastrado na plataforma Lattes.
c) Documentação comprobatória de seu lattes, conforme barema do ANEXO V deste edital.
d) Cópias dos históricos escolares dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
e) Cópia de documento de identificação com fotografia, com autenticação digital ou autenticada em cartório;
f) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível
no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, Portal PagTesouro, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565; Recolhimento -
Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição;
g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 5.2;
h) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 5.10..
3.1.1. A documentação comprobatória do lattes deve ser entregue na etapa de inscrição e deverá conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema (Anexo
V deste edital), sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato organizar a documentação em PDF (arquivo único) e observar a
pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo.
3.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste edital.
3.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de cancelamento do certame.
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