DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 51/2025
Espécie: O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos
3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/Nº 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, abaixo o nomeado, acerca
da prestação de contas financeira, registrada no Ofício nº 556/2025/MESP/SE/CGPC/CPC, referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 1813794-65, celebrado extinto Ministério da
Cidadania e o Esporte Clube Pinheiros, (CNPJ nº 60.854.205/0001-66), tendo em vista a devolução do Ofício de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da
Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP 770673-150 - Brasília/DF.
. .Nº Processo
.Termo de Compromisso
.Convenente
. C P F/ C N P J
.Ofício Citatório
. .58000.006399/2018-50
.SLIE nº 1813794-65
.Ivan Gilberto Castaldi Filho
.***.150.338-**
.Ofício nº 556/2025/MESP/SE/CGPC/CPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, poderá ensejar a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada
de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 98/2024.
MARIA EUNICE MAUÉS
Coordenadora-Geral de Prestação de Contas
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 52/2025
Espécie: O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos
3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/Nº 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, abaixo o nomeado, acerca
da prestação de contas financeira, registrada no Ofício nº 4099/2025/MESP/SE/CGPC/CPC, referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 1510694-25, celebrado entre o Ministério
do Esporte e o Instituto Verdescola, (CNPJ nº 07.707.869/0001-10), tendo em vista a devolução do Ofício de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da
Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP 770673-150 - Brasília/DF.
. .Nº Processo
.Termo de Compromisso
.Convenente
. C P F/ C N P J
.Ofício Citatório
. .58701.004271/2015-10
.SLIE nº 1510694-25
.Instituto Verdescola
.07.707.869/0001-10
.Ofício nº 4099/2025/MESP/SE/CGPC/CPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, poderá ensejar a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada
de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 98/2024.
MARIA EUNICE MAUÉS
Coordenadora-Geral de Prestação de Contas - Substituta
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 753/2024/PFN
DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 753/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado de
Pernambuco/PE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0642.373-09, firmado entre o
Estado e Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos serão destinados ao Programa de
Crescimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Plano de Promoção
do Equilíbrio Fiscal (PEF). INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Ec o n ô m i c a
Federal. VALOR: R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais). PROCESSO
SEI Nº:
17944.007324/2024-05. DATA DE CELEBRAÇÃO:
19 de maio
de 2025.
REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE
OLIVEIRA; pelo Estado, a Sra. Governadora, RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA; pelo Banco do
Brasil, o Sr. Gerente Geral, BRUNO VIEIRA DA CUNHA; e pela CAIXA, a Sra. Superintendente
Executiva de Governo, CLAUDIA MARIA VASCONCELOS OLIVEIRA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 752/2024/PFN
DE GARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 752/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica
Federal - CAIXA, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0642.373-09, firmado entre o
Município e Caixa Econômica Federal - CAIXA, cujos recursos serão destinados ao Programa
de Crescimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Plano de
Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). INTERVENIENTE: o Estado de Pernambuco/PE. VALOR:
R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais). PROCESSO SEI Nº:
17944.007324/2024-05. DATA DE CELEBRAÇÃO: 19 de maio de 2025. REPRESENTANT ES :
Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo
Estado, a Sra. Governadora, RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA; e pela CAIXA, a Sra.
Superintendente Executiva de Governo, CLAUDIA MARIA VASCONCELOS OLIVEIRA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Recife-PE,
na qualidade
de
convenente,
representado pelo
Procurador-Geral do
Município.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Recife-PE, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:12/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Procurador-Geral do Município de Recife-PE, CNPJ nº 10.565.000/0001-92, o senhor Pedro
José de Albuquerque Pontes, Procurador-Geral do Município de Recife-PE.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova
Odessa-SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeito do Município.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Nova Odessa -SP , a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:30/04/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Prefeito do Município de Nova Odessa-SP, CNPJ nº 45.781.184/0001-02, o senhor Cláudio
josé Schooder, Prefeito do Município de Nova Odessa-SP
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Rio
Branco-AC, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Rio Branco-AC, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:15/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Procurador-Geral do Município de Rio Branco -AC , CNPJ nº 04.034.583/0001-22, o Senhor
Joseney Cordeiro da Costa, Procurador-Geral do Município de Rio Branco- AC.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Caucaia-CE, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito Municipal.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Caucaia-CE, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:15/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Prefeito do Município de Caucaia-CE, CNPJ nº 07.616.162/0001-06, o senhor Naumi Gomes
de Amorim Prefeito do Município de Caucaia-CE.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Corrente-PI,
na
qualidade
de convenente,
representado
pelo
Procurador-Geral do
Município.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Corrente-PI, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:13/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Procurador-Geral do Município de Corrente-PI, CNPJ nº 06.554.257/0001-71, o senhor José
Jocile Lobato de Oliveira, Procurador-Geral do Município de Corrente-PI.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Itatinga, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do Município.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Itatinga, a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:06/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Prefeito do Município de Itatinga, CNPJ nº 46.634.127/0001-63, o senhor Paulo Henrique
de Oliveira Roque, Prefeito do Município de Itatinga.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Jaçanã-RN, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do Município.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal - Cadin, pelo Município de Jaçanã-RN, a fim de que sejam registrados
no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis,
inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:15/05/2025; b) pela PGFN: 17/05/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João
Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do
FGTS, e pelo Prefeito do Município de Jaçanã-RN, CNPJ nº 08.158.800/0001-47, o
senhor Uady Antonio de Farias Prefeito do Município de Jaçanã-RN.
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