DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº: 000033/2025-0 Processo nº: 08700.001168/2024-32 - PRODOC BRA/18/016 -
Efetividade e escala da Política Pública de Defesa da Concorrência ampliadas. Contratante:
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Agência Executora Nacional:
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Contratado: Gabriel Araújo Souto.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual até 30/09/2025. Fundamento legal: Processo
CADE nº 08700.008331/2023-15 e Decreto nº 5.151/04, artigos 4º e 5º. Data de Assinatura:
14/05/2025."
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
EDITAL Nº 322, DE 16 DE MAIO DE 2025
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.005093/2025-40. Requerentes: Ciplan - Cimento Planalto S.A. e
Realmix Concreto Ltda.. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto
Sampaio Amaral, Eduardo Molan Gaban, Juliana Domingues, Guilherme dos Santos e Lorenzo
Nicoletti. Natureza da operação: aquisição de controle. Setores econômicos envolvidos:
fabricação de cimento (CNAE 23.20-6-00) e serviços de concretagem (CNAE 23.30-3-05.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Adjunto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS
EXTERNOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 447002
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 02000.000547/2024-16.
Inexigibilidade. Nº 2/2024. Contratante: FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANCA DO CLIMA .
Contratado: 33.657.248/0001-89 - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONO M I CO
E SOCIAL. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto (i) acrescentar o parágrafo
terceiro à cláusula terceira, o parágrafo sétimo à cláusula quinta, as alíneas "k" e "l" e "m",
e o parágrafo único, ao inciso ii da cláusula sexta, e o inciso iii à cláusula oitava do contrato
original e (ii) alterar as alíneas "i" e "j" do inciso ii da cláusula sexta e o parágrafo primeiro
da cláusula décima do contrato original.. Vigência: 20/05/2025 a 31/12/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 21.693.912.969,97. Data de Assinatura: 19/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025).
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E
DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO 
ADITIVO 
AO 
ACORDO 
DE 
COOPERAÇÃO 
TÉCNICA 
22/2023 
- 
IEF-
MG/FUNBIO/MMA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica
nº 22/2023 IEF-MG/FUNBIO/MMA. Processo nº 02000.010479/2023-12. PARTÍCIPES: A
UNIÃO, por intermédio da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos
Animais, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SBio/MMA, CNPJ/MF
nº 37.115.375/0001-07,
O Instituto
Estadual de Florestas
- IEF/MG,
CNPJ nº
SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS
HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 27/2025-MMA ENTRE O MMA, IBAMA E AESAS
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. PARTÍCIPES: A União, por meio do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, por intermédio da Secretaria Nacional do Meio
Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, CNPJ nº 37.115.375/0001-
07, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA ,
CNPJ nº 03.659.166/0001-02 e a Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e
Engenharia Ambiental-AESAS, CNPJ nº 05.367.744/0001-62. OBJETO: Execução de ações
conjuntas para a conclusão do desenvolvimento de sistema digital para gestão de áreas
contaminadas, iniciado por meio de Acordo de Cooperação firmado em 10 de
dezembro de 2020 entre o MMA, a AESAS e a Associação Brasileira de Empresas de
Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Processo n.º 02000.011357/2024-24.
DATA DE ASSINATURA: 15/05/2025. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da
assinatura (15/05/2027). SIGNATÁRIOS: Sr.º Adalberto Felício Maluf Filho, Secretário
Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, CPF nº
***.795.248-**, o Sr.º Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, Presidente do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, CPF nº
***.422.838-** e o Sr.º Thiago Lourenço Gomes, Presidente da Associação Brasileira
das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental-AESAS, CPF nº ***.541.998-**.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO nº 23377791 Processo nº 02001.002228/2014-63. INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2025 PROCESSO: 02001.002228/2014-63. ESPÉCIE: ACO R D O
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. PARTÍCIPES: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) E SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). OBJETO: gestão integrada do Cadastro
Técnico
Federal Atividades
Potencialmente Poluidoras
e
Utilizadoras de
Recursos
Ambientais (CTF/APP) e do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, incluindo: os procedimentos para inscrição
de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos cadastros; o acesso,
intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades;
os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
e da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO); e a prestação dos
serviços e atendimento a usuário relacionados. LEI DE REGÊNCIA: Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do disposto no § 1º do art. 4º
da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser modificado, mediante a lavratura de
termo aditivo, com a devida justificativa, sem que haja modificações do objeto, observando
o que dispõe o item 2.2.2. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2025. ASSINAM: RODRIGO
AGOSTINHO - Presidente do Ibama, ANDRÉA VULCANIS - Secretária de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Semad.
18.746.164/0001-28 e o Fundo Nacional para a Biodiversidade/FUNBIO, CNPJ/MF nº
03.537.443/0001-04. OBJETO: Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Nº 22 de
2023, até o dia 21 de maio de 2027. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. SIGNATÁRIOS:
Rita de Cassia Guimarães Mesquita, Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e
Direitos Animais, SIAPE nº 1311716; Breno Esteves Lasmar, Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas de Minas Gerais, CPF nº ***.351.776-**; Rosa Maria Lemos de
Sá, Secretária Geral do FUNBIO, CPF nº ***.697.566-**.
EDITAL Nº 5/2025 - DIPRO
Processo nº 02001.016851/2024-75
O Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados
abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos julgamentos proferidos por
autoridade competente em segunda instância administrativa. Os interessados poderão realizar o pagamento à vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto
de trinta por cento, em até cinco dias após a publicação deste Edital.
Os interessados que almejam realizar o pagamento da obrigação dentro do prazo assinalado devem solicitar, por e-mail, ao Serviço de Notificação e Registro do
Contencioso do Cenpsa a emissão de guia de recolhimento; o endereço de e-mail desse Serviço é snrc.sede@ibama.gov.br. Em caso de não recolhimento da multa ambiental aplicada,
serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público
federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980).
.
.P R O C ES S O
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
.
VALOR 
ORIGINAL
DA MULTA (R$)
.DECISÃO 
ADMINISTRATIVA
EM 2ª INSTÂNCIA
.
. 02059.000035/2011-60
.
Giovanni 
Antônio
Dos
Santos Queiroz
. ***.968.005-**
. 646756/D
.124.240,00
.Desprovimento do Recurso
.
.02054.000563/2007-82
. José Alves de Souza
.***.518.488-**
.544977/D
.45.000,00
.Desprovimento 
com
Adequação
.
.02002.000758/2008-19
.Francisco Vieira da Silva
.***.804.912-**
.628650/D
.175.000,00
.Extinção 
de 
Punibilidade-
Incidência de Prescrição
.
.02002.000596/2010-33
.José das Graças Prudêncio
da Silva
.***.058.922-**
.095345/D
.112.500,00
.Desprovimento 
com
Adequação
.
.02018.000900/2014-05
.Luzia Pereira
.***.661.022-**
.9056016/E
.220.000,00
.Extinção de Punibilidade
.
.02018.001451/2013-23
.Enio Regis
.***.791.464-**
.741003/D
.5.000,00
.Desprovimento do Recurso
.
.02005.000861/2014-87
.Manoel Assunção
Bonifácio
da Silva
.***.849.552-**
.9086347/E
.480.000,00
.Desprovimento 
com
Adequação
.
.02048.001022/2010-56
.Fernando Ferreira de Sousa
.***.074.162-**
.597714/D
.3.768.000,00
.Desprovimento do Recurso
.
.02010.000822/2012-49
.JL 
Empreendimentos
Florestais- LTDA
.13.166.042/0001-49
.679478/D
.210.000,00
.Desprovimento do Recurso
.
.02023.011900/2010-20
.Anivar Alves da Silva
.***.314.120-**
.684620/D
.750
.Extinção 
de 
Punibilidade-
Incidência de Prescrição
.
.02567.000037/2011-19
.Reginaldo Moreira Leite
.***.242.202-**
.653722/D
.500
.Extinção 
de 
Punibilidade-
Incidência de Prescrição
.
.02502.000235/2015-61
.Edinei de Oliveira Araújo
.***.801.592-**
.9094832/E
.460.000,00
.Desprovimento 
com
Adequação
.
.02018.001323/2008-12
.Francisco 
Wanzeler
Rodrigues
.***.759.742-**
.432859/D
.858
.Cancelamento
.
.02005.001196/2011-04
.Zilda
Aparecida 
da
Silva
Borsanelli
.***.311.331-**
.678086/D
.1.417.500,00
.Desprovimento 
com
Adequação
.
.02027.000559/2009-11
.Madereira 55- LTDA EPP
.06.177.629/0001-98
.521079/D
.20.000,00
.Extinção 
de 
Punibilidade-
Incidência de Prescrição
.
.02016.001148/2019-36
.Francisco Benedito da Silva
.***.048.324-**
.9137875/E
.5.500,00
.Provimento do Recurso
.
02047.000102/2010-02
Arca da Aliança IND. COM. de
Carvão Vegetal-
10.409.606/0001-39
688689/D
100.000,00
Desprovimento do Recurso
. .
.LTDA ME
.
.
.
.
.
.02548.000074/2017-41
.Ryuzo Fukui
.***.187.958-**
.9141354/E
.21.000,00
.Cancelamento
.
.02026.002024/2006-34
.Agropastil C. Ramos- LTDA
.80.113.814/0001-71
.448183/D
.16.800,00
.Desprovimento do Recurso

                            

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