DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.2. Assessoria Técnica: oferecer assessoria técnica para a concepção,
implementação 
e
desenvolvimento 
de 
projetos 
culturais,
artísticos, 
históricos,
museológicos,
ambientais e/ou
educativos
diversos,
que estejam
alinhados aos
interesses e às missões institucionais do JBRJ, incluindo, mas sem limitar, à feiras,
exposições, ações educativas, reformas, dentre outros, podendo também atuar como
proponente em editais nacionais e internacionais;
1.2.3. Proposição: atuar como proponente para submeter os projetos às Leis
de incentivo fiscal e fundos de fomento específicos;
1.2.4. Gestão de Projetos: gerir e administrar os projetos de interesse do
JBRJ, incluindo a sua prestação de contas na qualidade de proponente das leis de
incentivo à cultura e fundos de fomento específicos;
1.2.5. Captação de Recursos: Auxiliar o JBRJ na identificação e captação de
recursos financeiros para a execução dos projetos, visando sua sustentabilidade,
ampliação do impacto social e alinhamento com os objetivos estratégicos do J B R J.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, uma das
mais importantes instituições científicas e culturais do Brasil, desempenha um papel
fundamental na preservação da biodiversidade, educação ambiental e promoção da
ciência botânica. Fundado em 1808, este espaço não apenas preserva um acervo
botânico significativo, mas também contribui para o bem-estar da sociedade por meio
de suas diversas atividades e projetos culturais. Atualmente, o JBRJ já oferece para a
sociedade projetos como a exposições sobre a história e atuação do JBRJ, programação
musical semanal no Arboreto e eventos periódicos, como as semanas dos biomas.
2.2. Desta forma, a preservação e valorização do patrimônio cultural e
científico do JBRJ é essencial para manter viva a história e a cultura botânica do país,
garantindo que as futuras gerações possam continuar a usufruir e aprender com este
importante legado.
2.3. Sendo um importante ponto turístico do Rio de Janeiro, o JBRJ atrai
visitantes de todo o Brasil e do exterior. Suas áreas de visitação contribuem para a
cultura e o turismo local, gerando impacto econômico positivo para a região.
2.4. Sendo assim, de modo a ampliar a oferta de ações culturais e científicas
para o público e potencializar o alcance de sua missão e das estratégias pactuadas em
âmbito nacional e internacional, se fazem necessárias parcerias com pessoas físicas e
jurídicas que comungam do interesse no desenvolvimento e conservação da
biodiversidade e da disseminação e difusão do conhecimento científico e cultural,
aliados à responsabilidade ambiental e à valorização histórico-cultural inerentes a uma
instituição bicentenária.
2.5. Diante deste cenário, observou a necessidade do JBRJ se inserir no
contexto do fomento via Leis de Incentivo, bem como de fundos setoriais de fomento
à pesquisa e cultura já que estes desempenham um papel fundamental no
desenvolvimento e promoção das artes, da cultura, da pesquisa científica e do
patrimônio histórico na sociedade, servindo como instrumentos cruciais para a
valorização da diversidade cultural e o fortalecimento da identidade cultural de um
país.
3. DA ABRANGÊNCIA E DAS POSSIBILIDADES DE PARCERIA
3.1. Podem participar do presente chamamento as pessoas jurídicas sem fim
lucrativos, ora denominadas PROPONENTES, atuantes na área cultural e ambiental, que
detenham experiência comprovada em desenvolvimento, gestão e captação de projetos
culturais, artísticos, históricos, museológicos, ambientais e/ou educativos no âmbito das
Leis de Incentivo Fiscal, fundos de amparo específicos e capacidade de assessoria
técnica e captação de recursos.
3.2.
Inicialmente
o Jardim
Botânico
do
Rio
de Janeiro
oferecerá
às
PROPONENTES as possibilidades constantes do portfólio do JBRJ, com base nas linhas de
interesse descritas no item "1. Objeto" visando a construção da parceria, com apoio das
PROPONENTES, com objetivo de desenvolvimento do projeto, submissão nas Leis de
Incentivo 
ou
em 
fundos
correlatos, 
captação
dos 
recursos
e 
todo
o 
seu
desenvolvimento e execução posterior;
3.3. O portfólio de projetos do JBRJ constitui-se de levantamento contínuo
das necessidades de manutenção da Instituição bem como de novos projetos visando
expansão e melhorias.
4. CRONOGRAMA
4.1. Trata-se de Chamamento Público de fluxo contínuo que ficará disponível
no sítio do JBRJ pelo prazo de um ano contado da publicação no DOU.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, decisões E DOS
DOCUMENTOS
5.1. O processo divide-se em
três fases: cadastramento, seleção e
estabelecimento da parceria com a formalização do Termo de Cooperação Cultural
(como previsto na Lei nº 14.903/2024) ou Acordo de Cooperação, de acordo com as
legislações existentes, entre JBRJ e a proponente, contendo a descrição do(s) projeto(s)
que será(ão) desenvolvidos, sua respectiva forma de execução e a responsabilidade das
partes.
5.2. A instância máxima decisória para aprovação prévia à efetiva submissão
dos projetos será o Conselho Institucional de Governança (CIG/JBRJ), instituído pela
Portaria nº 18/2021, de 08 de março de 2021.
5.3. Uma vez que o Projeto seja aprovado pelo CIG, submetido ao edital e
aprovado para captação pelas Leis de incentivo ou fundos de amparo, será assinado um
outro instrumento com Plano de Trabalho detalhado para a execução do Projeto em
específico.
6. DO CADASTRAMENTO
6.1. A
INTERESSADA em
participar deste
Chamamento Público
deverá
submeter proposta de parceria ao JBRJ via protocolo digital disponível no link
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-jardim-botanico-do-
rio-de-janeiro, com os seguintes documentos anexados:
6.1.1. Documentos de identificação
a) Para pessoas jurídicas: Razão Social e CNPJ, com no mínimo 1 (um) ano
de existência e com cadastro ativo, CNAE - Classificação Nacional de Atividades
Econômicas, atos constitutivos e documentos de identificação dos representantes
legais.
6.1.2. Proposta de Parceria, contendo descrição detalhada da(s) linha(s) de
interesse da parceria conforme projetos disponíveis do Portfólio do JBRJ ou nova
proposta de Projeto elaborado pela PROPONENTE e plano de atuação;
6.1.3. Currículo, demonstrado experiência prévia na área cultural, ambiental
e em projetos similares;
6.1.4. Portfólio resumido, contendo exemplos de projetos anteriores
desenvolvidos e geridos;
6.1.5. Plano de Trabalho simplificado, contendo estrutura e cronograma para
desenvolvimento, gestão e captação de projetos; e
6.1.6. Experiência em Captação de Recursos: Evidências de sucesso na
captação de recursos e financiamento de projetos culturais e ambientais.
7. DA SELEÇÃO DAS INTERESSADAS
7.1. Trata-se de
chamamento público de fluxo contínuo,
no qual as
propostas serão selecionadas e analisadas para a possível celebração de instrumentos à
medida em que sejam recebidas;
7.2.Em última instância, mediante decisão do CIG/JBRJ, será selecionada
apenas uma PROPONENTE para cada um dos Projetos disponíveis no Portfólio do J B R J,
ou novos Projetos concebidos e apresentados pelas PROPONENTES desde que
comprovado interesse institucional do JBRJ;
7.3. Caberá ao JBRJ analisar as propostas, identificar aquelas em consonância
com os objetivos deste Chamamento e prosseguir para celebração do Termo de
Cooperação Cultural ou Acordo de Cooperação.
7.3.1. Não há direito subjetivo
das INTERESSADAS à celebração da
parceria.
7.3.1.1. A INTERESSADA será cientificada dos motivos do deferimento ou
indeferimento da sua proposta.
7.3.1.2. Da decisão de indeferimento caberá recurso, com o prazo de 5 dias
úteis para sua apresentação e das contrarrazões.
7.3.1.3. Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final.
7.4. A seleção dos parceiros será baseada nos seguintes critérios, que serão
utilizados
também para
desempate
no
caso de
recebimento
de
mais de
uma
interessada em relação ao mesmo Projeto:
I- Experiência e Capacitação: Experiência comprovada na área cultural e na
gestão de projetos museológicos e educativos.
II- Qualidade da Proposta: Clareza e viabilidade do plano de parceria
apresentado, incluindo o desenvolvimento de projetos para leis de incentivo fiscal e
editais.
III- Potencial de Captação: Capacidade demonstrada para captar recursos e
patrocinadores, com foco na sustentabilidade e impacto social dos projetos.
IV- Inovação e Criatividade: Propostas
que tragam inovação e novas
abordagens para projetos culturais, artísticos, históricos, museológicos, ambientais e/ou
educativos diversos;
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Esta etapa será necessária apenas para assinatura do Termo de
Cooperação Cultural ou Acordo de Cooperação, de acordo com as legislações
existentes.
8.1.1. Para fins de habilitação, neste Chamamento Público, a PROPONENTE
deverá encaminhar ao JBRJ, após a etapa de negociação, toda a documentação a seguir
relacionada:
8.1.1.1. Cópia do documento social de constituição da PROPONENTE e suas
alterações;
8.1.1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, a fim de comprovar que a entidade, além de existente, se encontra ativa;
8.1.1.3. Comprovação do endereço da PROPONENTE;
8.1.1.4. Cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes;
8.1.1.5. Declaração de que a entidade não incide em qualquer dos incisos do
art. 39 da Lei nº 13.019/2014, relativos aos impedimentos para celebrar qualquer
modalidade de parceria com a Administração (conforme modelo em Anexo I);
8.1.1.6. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da sede;
8.1.1.7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS (que podem ser substituídas pelo extrato emitido pelo CAU C,
quando disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fa z e n d a ) ;
8.1.1.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de
Débitos relativa à Previdência Social;
8.1.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a ser expedida
eletrônica e gratuitamente por meio do sítio eletrônico do TST.
8.2. Para que possa celebrar o Termo de Cooperação Cultural ou Acordo de
Cooperação a INTERESSADA deve encaminhar os documentos solicitados acima em até
30 (trinta) dias após o término da etapa de negociação.
8.2.1. Poderão celebrar o Termo de Cooperação Cultural ou Acordo de
Cooperação as PROPONENTES que:
8.2.1.1. Estejam em condições de contratar com a Administração Pública, de
acordo com a legislação aplicável;
8.2.1.2. Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração
Pública enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
8.2.1.3. Apresentem todos os documentos listados no item 8.1.1.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. O JBRJ se compromete a:
9.1.1. Fornecer apoio técnico e logístico necessário para a execução dos
projetos.
9.1.2. Disponibilizar as informações necessárias para a gestão e a captação
de recursos.
9.2. A PROPONENTE se compromete a:
9.2.1. Desenvolver e submeter os projetos às Leis de Incentivo Fiscal e
fundos correlatos, mediante aprovação prévia do JBRJ;
9.2.2. Realizar a captação de recursos e patrocinadores, conforme as
diretrizes acordadas;
9.2.3. Executar os projetos conforme os planos aprovados;
9.2.4. Prestar contas regularmente e conforme as exigências legais e
institucionais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação no processo de seleção pressupõe:
10.1.1. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados e a observância do regulamento deste Chamamento; e
10.1.2. Aceitação plena e irrevogável de todas as normas e condições
previstas neste Chamamento Público.
10.2. O JBRJ se reserva o direito de cancelar ou prorrogar o prazo de
inscrição, bem como modificar os termos do presente edital, se necessário.
10.3. A utilização do nome ou logomarca do JBRJ ou da Administração
Federal em material de divulgação ou publicitário da PROPONENTE, abordando a sua
participação no Chamamento ou celebração da parceria depende de prévia autorização
expressa do JBRJ.
10.4. Dúvidas sobre o presente edital de chamamento poderão ser enviadas
através do e-mail: parcerias@jbrj.gov.br.
10.5. Os casos omissos serão deliberados pela Presidência do JBRJ.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do
Rio de Janeiro
ANEXO I - DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que___________________________________,
NÃO incorre nos incisos do art. 14º da Lei nº 14.133/2021 e do art. 39 da Lei nº
13.019/2014, relativos aos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria
com a Administração Pública.
Declaro que NÃO consta no quadro de dirigentes desta Instituição:
1. membro de Poder ou do Ministério Público;
2. dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;
3. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nas alíneas "a" e "b";
4. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
5. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
6. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992; e
7. pessoa que incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas
no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de
1990.
Declaro, ainda, que NÃO contratarei, para prestação de serviços, servidor ou
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (nos termos do Decreto nº 8.726/2016 e do
Decreto nº 7.203/2010).
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

                            

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