DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90007/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
48500.902487/2024. , publicada no D.O.U de 06/05/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Prestação de serviços de engenharia para adequação do complexo predial ANEEL/ANP às
normas de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com o projeto executivo
aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF. Novo Edital:
20/05/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sgan 603 Modulo j Asa Norte - BRASILIA -
DFEntrega das Propostas: a partir de 20/05/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 04/06/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
ANDERSON VIERA MARTINS
Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
(SIDEC - 19/05/2025) 323028-00001-2025NE800006
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 7/2025
Processo: 48500.906586/2023-14 Objeto: Obter subsídios para o Mínimo Produto Viável do
Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética. Modalidade: Intercâmbio
de documentos. Período para envio: 20/5/2025 a 4/7/2025.
A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço
eletrônico http://www.gov.br/aneel,
menu principal "Acesso à
informação", item
"Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 323031
Número do Contrato: 1007/2022.
Nº Processo: 48610.212446/2020-85.
Concorrência. Nº 35/2021. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado:
18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto: 2.1.
Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre
02/05/2025 a 02/05/2026, com fundamento no Artigo 57,Inciso II, da Lei n.º 8666/93. 2.2.
Registrar a suspensão do contrato por 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de
01/11/2024 a 31/12/2024, formalizada por meio do Ofício nº 104/2024/SBQ-CGC/SBQ (SEI
4413776), nos termos do Art. 78, Inciso XIV, da Lei n. 8.666/96, sem prejuízo da
possibilidade de interrupção da suspensão, com a retomada antecipada da continuidade da
prestação do serviço por ordem escrita da Administração, acompanhada de comprovante
de ciência da contratada, devidamente justificada e documentada nos autos; 2.2.1 Com a
suspensão supracitada, registra-se a readequação do atual período da vigência contratual,
que seria de 02/05/2024 a 02/05/2025, passa a ser de 02/05/2024 a 31/10/2024 e
01/01/2025 a 01/07/2025, com base no Artigo 79, § 5º, da Lei 8.666/93, mantendo o
período do contrato original da contratação. 2.2.2 Com a prorrogação por mais 12 (doze)
meses, o novo período de vigência contratual passará a ser de 01/07/2025 a 01/07/2026.
Vigência: 02/05/2025 a 01/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.790.996,34.
Data de Assinatura: 30/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025).
COMUNICADO SDL-ANP Nº 40, DE 19 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não
localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do
ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado
para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 21, inciso II, alíneas "c" e "f",
da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/1999:
. .P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.205405/2025-47
.Ofício 
nº
82/2025/SDL-CJUR/SDL-
C R AT / S D L / A N P - R J
.47.589.804/0001-31 .PROGRID INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A
documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da
capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do
seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em
suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da
ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo
de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
BRUNO VALLE DE MOURA
COMUNICADO Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão
de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em
lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que foram instaurados
os processos administrativos sancionadores abaixo relacionados, em face dos interessados
identificados, para apuração dos fatos descritos nos respectivos autos de infração. Os
abaixo identificados deverão:
I. Apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 15 (quinze) dias contados
desta publicação:
AUTO DE INFRAÇÂO PROCESSO Nº
C P F/ C N P J
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .642269; 645475
.48610.223640/2023-39
.33.858.686/0001-05
. AILTON ALMEIDA DOS SANTOS GAS E AGUA
LT DA
. .675250
.48610.233576/2024-85
.10.354.704/0001-16
. ALPES DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
. .663877
.48610.209246/2024-79
.42.637.638/0001-88
.
ARGOS DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES
LT DA
. .659001;652462
.48610.221492/2021-56
.07.195.629/0001-83
. AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA
. .640638; 
640684; 
647064;
636627; 647072; 645517
.48610.223540/2023-11
.03.023.729/0001-71
. AUTO POSTO BRASILÂNDIA LTDA
. .652416
.48610.237344/2023-15
.03.023.729/0001-71
. AUTO POSTO BRASILÂNDIA LTDA
. .655094
.48640.201236/2023-57
.39.988.172/0001-50
. AUTO POSTO CONDE I LTDA
. .643654
.48640.200915/2023-17
.41.413.475/0001-97
.
AUTO
POSTO 
CONDE 
III
LTDA 
(POSTO
ALVORADA DA CAMPANHA)
. .656266
.48640.201235/2023-11
.43.152.588/0001-01
. AUTO POSTO CONDE VI LTDA (POSTO CANAA)
. .900985; 634384; 641308
.48640.200819/2022-80
.43.152.588/0001-01
. AUTO POSTO CONDE VI LTDA (POSTO CANAA)
. .638565; 651529
.48640.200982/2023-23
.08.835.125/0001-43
. AUTO POSTO TRAJETO DE CASSIA LTDA
. .649098
.48640.201143/2023-22
.12.013.417/0001-78
.
AUTO POSTO
VALE FORMOSO
LTDA(VALE
FO R M O S O )
. .652410
.48610.232456/2023-80
.48.831.753/0001-75
. BRASLIMP QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO
EM GERAL LTDA
. .635944
.48610.223679/2023-56
.30.235.607/0001-11
.
CONFIDENCE 
TRADING
COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
. .636023
.48610.215919/2024-20
.53.592.226/0001-95
. DESTILARIA SANTO ANTÔNIO LTDA.
. .676913
.48640.200006/2025-32
.26.974.804/0001-85
. EXPRESS INSTALACOES OLIVEIRA LTDA (POSTO
CO O P A S S A )
. .636090
.48610.201195/2024-37
.14.313.594/0001-03
. HALLEY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
. .669309
.48610.215932/2024-89
.01.871.124/0001-05
. HAT INTERNACIONAL S.A
. .652408
.48610.232449/2023-88
.48.937.893/0001-22
.
INDUSTRIA 
DSW 
E 
GERENCIAMENTO
AMBIENTAL LTDA
. .641338
.48640.200134/2023-14
.32.431.485/0001-64
. INSTALACOES EXPRESS OLIVEIRA LTDA (MOTOR
EXPRESS LAVRAS)
. .655388
.48640.201033/2023-61
.11.497.460/0001-93
. JOSÉ ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA(JAPOL
GAS)
. .672439
.48610.220632/2024-11
.22.686.056/0001-84
. L.O.C. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (CENTRO
AUTOMOTIVO DOIS AMIGOS)
. .661952
.48640.200637/2024-71
.18.519.685/0001-42
. LIDERES MAQUINAS E SERVICOS LTDA (REDE
HIPERMAX)
. .646218; 
640649; 
640885;
645499; 645542
.48610.223077/2023-07
.68.677.681/0001-60
. POSTO BOA VISTA GONÇALENSE LTDA
. .645542; 652418; 648664
.48610.237339/2023-11
.68.677.681/0001-60
. POSTO BOA VISTA GONÇALENSE LTDA
. .667574
.48610.202675/2025-04
.17.743.511/0001-04
.
POSTO
DE COMBUSTIVEIS
MARAJA LTDA
(POSTO DE COMBUSTIVEIS LUSVARGHI)
. .649105;655371;656089
.48610.235417/2023-34
.17.743.511/0001-04
.
POSTO
DE COMBUSTIVEIS
MARAJA LTDA
(POSTO DE COMBUSTIVEIS LUSVARGHI)
. .661638
.48640.200415/2024-58
.18.529.511/0001-60
. POSTO JUNIOR LTDA
. .640790; 
640676; 
640806;
647073
.48610.223357/2023-15
.16.691.353/0001-15
. POSTO METEORO COMBUSTÍVEIS LTDA
. .645897;645519;647100
.48610.227487/2023-19
.16.691.353/0001-15
. POSTO METEORO COMBUSTÍVEIS LTDA
. .652411
.48610.232453/2023-46
.50.605.803/0001-48
. QUIMICOLOR IDUSTRIA E COMERCIO EM GERAL
LT DA
. .634460; 641318
.48610.210744/2023-83
.18.028.955/0001-12
. REDE BISMARK LTDA
. .635997
.48610.201224/2024-61
.06.109.950/0001-35
.
SPEEDY
OIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E PETROLEO LTDA
. .655380;661655
.48640.200862/2023-26
.23.342.766/0001-50
. SUPERMERCADO PERDIGAO LTDA
. .648830
.48610.232157/2024-26
.09.309.362/0002-14
. TOTAL CLEAN INDÚSTRIA LTDA
. .649989; 652415
.48610.237347/2023-59
.02.476.084/0001-60
.
TRINDADE
MERCANTIL 
DERIVADOS
DE
PETROLEO LTDA (POSTO TRINDADE)
. .648604, 649847
.48610.227649/2023-19
.02.476.084/0001-60
.
TRINDADE
MERCANTIL 
DERIVADOS
DE
PETROLEO LTDA (POSTO TRINDADE)
. .636010
.48610.215898/2024-42
.30.095.205/0001-69
. TRR CACULA LTDA
. .669111
.48610.216197/2024-21
.11.613.627/0001-34
. USINA ESTRELIANA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
A defesa deverá ser transmitida por meio do Sistema Eletrônico de Informações
da ANP (SEI), módulo Usuário Externo (SEI), função peticionamento > intercorrente, O
acesso a esse módulo requer prévio cadastramento, conforme orientações disponíveis em
https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei.
Alternativamente, a defesa poderá ser entregue pessoalmente ou enviada pelos
correios para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, aos
cuidados do Setor de Julgamento de Processos do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Rio
Branco, 65, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20090-004, deverá fazer referência
ao número do Processo Administrativo acima mencionado e estar acompanhada da
comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes
para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora.
Independentemente da apresentação de defesa pelo autuado, o processo será
encaminhado para instrução após decurso do prazo, nos termos dos arts. 15 e 16 do
Decreto nº 2.953/1999.
Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo
Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-
eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o
código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados
como de acesso público.
Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em
https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei,
poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes,
entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos
no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos,
indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que
terá acesso.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: sjp_rj@anp.gov.br
JULIO CESAR CANDIA NISHIDA
Superintendente de Fiscalização do Abastecimento
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 9027/2019 publicado no D.O de 19/05/2025,
Seção 3|PAGINA|. |RETIFICACAO|
(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 9027/2019 publicado no D.O de 19/05/2025,
Seção 3|PAGINA|. |RETIFICACAO|
(COMPRASNET 4.0 - 18/05/2025).

                            

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