DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e
com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF.
3.1.11.2. É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao
nome social.
3.1.11.3. Para os candidatos que não tiveram documento oficial constando o
Nome Social, poderá ser enviado uma declaração, feita a próprio punho, contendo o
nome pela qual o candidato deseja ser tratado.
3.1.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.12.1. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome
completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme
documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de
alteração, o candidato deverá solicitar a correção por meio do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC
www.fundatec.org.br.
3.1.12.2. Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas
para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.13. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de
inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cotas e a opção cidade de
realização de prova.
3.1.13.1. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como
cargo ou cota, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido
pagamento.
3.1.14. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme
quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam realizadas em turnos diferentes,
conforme previsto no item 1.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo III.
3.1.14.1. Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas
realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 - DA PROVA TEÓRICO-
OBJETIVA, Anexo III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no
sistema
e que
foi devidamente
confirmada
por pagamento,
as demais
serão
bloqueadas.
3.1.14.2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo,
apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais
serão bloqueadas no sistema.
3.1.15. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto
bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato
reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento,
sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado
no Cronograma de Execução.
3.1.15.1. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas
neste Edital.
3.1.15.2. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor
menor
ao
estabelecido neste
Edital,
não
sendo
devido ao
candidato
qualquer
ressarcimento da importância paga.
3.1.15.3. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.15.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos
bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem
pagos da forma adequada.
3.1.15.5. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em
caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos
via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6. Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem
pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de
Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.7. O pagamento processado após a última data prevista de pagamento
determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar
horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos
órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao
candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como:
casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de
aplicativos,
Internet Banking
e acompanhar
casos de
greve, etc.,
bem como
o
conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1. A FUNDATEC não se
responsabiliza por fraudes em boletos
ocasionados por
programas/softwares maliciosos que
porventura se
instalem no
computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o
candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se
o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de
vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17. Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que
acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o
candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realiza-lo por outro meio válido,
devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de
pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, nesse caso, somente serão
devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo
máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.18.1. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a
solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso
seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor
de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas
bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais
da instituição arrecadadora.
3.1.19. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para
terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
3.1.20. A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número
de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp
meramente informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos
locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte
permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos
extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e
de Homologação do Resultado Final.
3.1.21. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as
condições da sua realização.
3.2. DA FOTO DIGITAL
3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma
foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face
descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1. O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos
de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de
qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol,
chapéus, máscaras, etc.
3.2.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.3. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.4. A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de
frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.5. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de
prova.
3.2.6. O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.7. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.8. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação
do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.8.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja
de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação
durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, por meio do
Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.9. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita
o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial,
desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.8.
3.2.9.1. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo
adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.9.2. A foto registrada no dia de aplicação da prova passará a ser a
utilizada para fins de identificação do candidato nas próximas etapas.
3.2.10. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as
finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em
materiais impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto
será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade
de garantir a lisura do certame.
3.2.10.1. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos
de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo
obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em
qualquer momento deste Concurso Público.
4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização
Concurso Público, deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição,
selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que
justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período
previsto no Cronograma de Execução.
4.1.1. A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como
Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica
e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
4.1.2. São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que
solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
4.1.2.1. Necessidades Físicas:
Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de
realização da prova.
Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante
a realização da prova.
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será
oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-
Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local
da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das
marcações realizadas na GR.
Mesa para cadeirante: será oferecido mesa de tamanho maior para adequação
de candidatos que utilizem cadeira de rodas.
Mesa e cadeira especial: se solicitado, será oferecido mesa e cadeira de
tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.
Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em
sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.
Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou
similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a
realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros
e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e
autorizadas pela FUNDATEC.
Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina,
Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo,
placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de
insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a
situação para realização de detecção de metal manual.
Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização das
provas escritas, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O
candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.
4.1.2.2. Necessidades Visuais:
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será
oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-
Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local
da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das
marcações realizadas no seu formulário.
Caderno de Questões Ampliado (padrão A3 - fonte 18): será oferecido a
impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato
deverá sentar nas últimas mesas da sala. Observação: considerando o processo de leitura
das grades de respostas para geração das notas, esses documentos não são oferecidos
em tamanho ampliado. Sendo assim, se necessário, o candidato deverá solicitar auxílio
preenchimento para a transcrição de suas respostas na Folha Definitiva de Respostas da
Prova Teórico-Objetiva.
Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala
reservada. A leitura poderá ter gravação de voz. É de extrema importância que o
candidato peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova,
antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição.
Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.
Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o
uso de reglete ou lupa manual.
Sistema de Leitor de Tela - NVDA: será oferecido o programa de voz sintética
que faz audiodescrição das questões da prova.
Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção ofertada
ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um
computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a
ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
4.1.2.3. Necessidades Auditivas:
Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a
comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a
prova. O candidato que necessite, além do Interprete de Libras, a prova a interpretação
em vídeo, deverá se manifestar na ficha de inscrição no campo "outros". O vídeo também
poderá ser disponibilizado para acesso no período de recursos, mediante solicitação
específica a ser realizada no dia da divulgação dos gabaritos preliminares.
.Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações
sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho
auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório
contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva
não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução,
e:
a) apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, laudo médico
original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato
permanecer com a prótese durante a prova.
b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, será
concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações
realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da
prova, deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no
seu desempenho.
c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização
da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.
4.1.2.4. Necessidades Complementares:
Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº
10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido
na referida lei, em período vigente. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua
arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.
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