DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso
Público.
5.1.13. O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.1.14. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda,
eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais
sanções penais cabíveis.
5.1.15. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha
efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do
Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à
taxa paga não será devolvido.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de
Edital, no qual também serão divulgados:
Parecer administrativo acerca os documentos comprobatórios dos candidatos
que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento
especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras, que serão avaliados
posteriormente por Comissão Especial;
Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.14.1 e
3.1.14.2 deste Edital;
Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício
de jurado em Tribunal do Júri.
6.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser
comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros
previstos neste Edital.
6.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação -
Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de
nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, por meio do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC
www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o
candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário
Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
6.4. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá
arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
6.5. Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe
recurso, conforme previsto no item 10.
7. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E
DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital,
com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação,
caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou
preta.
7.2. No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações
e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os
quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o
padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.
7.3. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do
candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões,
que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização
das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após
o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação
Local da FUNDATEC.
7.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Ed i t a l .
7.5. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos
candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
7.6. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de
uso.
7.7. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos
candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes
documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias
de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida
pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe;
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado
de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do
Ministério Público.
7.8.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto
e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número
de registro ou CPF, para fins de identificação.
7.8.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, RG, Carteira de
Identidade Nacional - CIN e Carteira de Ordens ou Conselhos, desde que apresentados
nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
7.8.1.2.1. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf
ou impressões.
7.8.1.2.2. Não será aceito também documento exportado pelo próprio
aplicativo.
7.8.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso
do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
7.8.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada,
nem protocolo de solicitação do documento.
7.8.4. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao
sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
7.8.5. O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por
meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista
deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de
mesmo gênero do candidato, com a presença de testemunha.
7.8.6. A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a
passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de
segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por
ocasião de alguma suspeita.
7.8.7. Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia
de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda,
roubo ou furto, o candidato deverá:
a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência, contendo
protocolo e o código de autenticação eletrônica em órgão policial, com data de expedição
de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de
dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1)
apresentar outros
documentos para
verificação
da identidade
do
candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (a foto
registrada passará a ser utilizada para fins de identificação nesse certame);
d) enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de
documento de identificação oficial, autenticada em cartório, juntamente com uma cópia
do boletim de ocorrência apresentado no dia da prova (caso não tenha entregue uma
cópia física), por
meio do Formulário Online -
Atendimento intempestivo e/ou
Identificação Especial.
7.9. O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados
acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida, sendo
eliminado do certame.
7.9.1. A identificação especial também poderá ser exigida quando:
o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação,
danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou
de sua assinatura;
o nome do candidato apresentar
divergências entre o documento de
identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo
Seletivo;
a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de
inscrição
e neste
Edital, conforme
divulgado
nos Editais
de Homologação
das
Inscrições;
a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema,
apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;
apresente de somente e-título;
a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do
candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
7.9.2. A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
7.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada
pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso
Público em qualquer etapa.
7.10.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não
tenham suas inscrições homologadas.
7.10.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de
comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de
Inscritos.
7.11. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia
de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a
Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que
podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados
durante a realização da Prova.
7.11.1. Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de
proteção durante a realização das provas, quando possível.
7.11.2.
A
FUNDATEC
disponibilizará embalagem
específica
para
que
o
candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, e chaves com
controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total
responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.
7.11.3. A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida
fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora
do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
7.11.4. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico de sua propriedade, ainda que os sinais
de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos
retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do
despertador caso esteja ativado.
7.11.4.1. 
Não
será 
permitido
armazenar/deixar/guardar/esconder
equipamentos eletrônicos no local de prova. Se detectado e for identificado o candidato
dono do equipamento, este será eliminado em qualquer momento do certame.
7.11.4.2. Pertences encontrados no lixo, caso identificados indícios de seu uso
para o cometimento de irregularidades relacionadas à aplicação da prova, serão
encaminhados para análise pela Coordenação Local, não ensejando, em qualquer caso,
direito à posterior reivindicação pelo candidato que os tenha desprezado.
7.11.5. Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal
proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato. O candidato não poderá manusear
e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.
7.11.5.1. Após a realização do 1º toque sonoro de fechamento dos portões e
durante a realização das provas, o candidato será eliminado do Concurso caso o seu
telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo
sem a sua interferência direta.
7.11.5.2. Nas salas de prova, após a realização do 1º toque sonoro de
fechamento dos portões e durante a realização das provas, não será permitido ao
candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor
auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo
cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético ou de plástico de
qualquer espécie, chave com controle eletrônico ou similar, isqueiro, cigarro, entre
outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook,
máquina fotográfica, tags, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de
comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou
similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato
que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a
realização da prova será eliminado do Concurso Público.
7.11.5.3. É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais
dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa ou em local informado pelo
fiscal.
7.11.5.4. Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e
consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.
7.11.5.5. A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer
material do candidato.
7.11.5.6 Não será permitido ao candidato que coloque seus pertences fora da
sua sala de prova. Se, a qualquer momento, for detectado que o candidato colocou
materiais/equipamentos eletrônicos em local não autorizado, este será eliminado.
7.11.5.7. Excetua-se o disposto acima, o caso em que o candidato jogar seu(s)
pertence(s) no lixo. Cabendo à Coordenação Local solicitar o devido descarte durante o
tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o
material/equipamento que desprezou voluntariamente.
7.12. A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar
responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a
casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
7.13. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como
alimentos em embalagem/pote transparente.
7.13.1. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como:
garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
7.13.2. 
Os
alimentos 
que
não 
estiverem
acondicionados 
em
embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los
das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC,
qualquer material para armazenamento desses alimentos.
7.14. Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da
Coordenação Local da FUNDATEC.
7.14.1. O candidato deverá observar as restrições para porte de armas
estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo
Decreto Federal nº 9.847/2019.
7.15. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da
parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da
FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade
do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o
fato registrado em ata.
7.15.1. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato
será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de
terços, esses devem ser guardados.
7.16. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da
prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da
prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.

                            

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