DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000157
157
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.17. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno,
tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos
deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
7.17.1. Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, capuz, que cubram a cabeça ou parte
dela.
7.17.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro
acessório que cubram as orelhas ou parte delas. Em caso de necessitar utilizar esses
acessórios, por questões climáticas, esses serão submetidos a inspeção, sendo que o
candidato não poderá, em nenhum momento, cobrir as orelhas durante a prova.
7.17.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.
7.17.4. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos
que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos,
anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por
ocasião de alguma suspeita.
7.18. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a
aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences,
para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
7.19. A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da
prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o
objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal
orientará como fazê-lo.
7.20. Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não
permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação
detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
7.21. Caberá apenas a FUNDATEC e a GHC a determinação dos locais em que
ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
7.21.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições
climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão
de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova
prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de
baixo desempenho do candidato.
7.21.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor,
períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão
considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
7.21.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a
aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.
7.21.3.1 Será solicitado ao candidato o uso de máscara em caso de excesso de
tosse ou coriza na sala de provas.
7.22. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá
proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos
candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar
necessário.
7.22.1 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da
equipe de
aplicação das provas
e/ou pelas
autoridades presentes,
informações
referentes
ao
conteúdo
das
provas
e/ou
aos
critérios
de
avaliação/classificação.
7.23. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do
Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões
defeituosos.
7.23.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
Coordenação Local da FUNDATEC.
7.24. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos
documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para
o candidato.
7.25. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso
Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde
for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.
7.25.1. A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e
estrutura para abrigar acompanhantes.
7.25.2. Constatado que, durante a
realização das provas, há crianças
(conforme estabelecido
no art.2º do Estatuto
da Criança e
do Adolescente)
desacompanhadas
dentro
do
local
de aplicação,
bem
como
nos
arredores,
de
responsabilidade de candidatos, a Coordenação Local fará contato com o Conselho
Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova,
este será eliminado.
7.26. Os banheiros disponibilizados nos locais de prova somente poderão ser
utilizados pelos candidatos em prova.
7.27. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou
outros materiais não permitidos;
apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;
não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;
ausentar-se da sala/local de realização de provas sem o acompanhamento do
Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;
consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o
permitido;
ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo
permitido;
descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas de
Respostas;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio que não o autorizado em qualquer momento durante as provas (ex: na palma das
mãos);
for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das
provas;
for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, utilizando-
se de consultas não permitidas, usando o celular ou de outro equipamento de qualquer
natureza;
for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outro
candidato sobre os conteúdos de prova;
estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a
prova, com o intuito de colar;
fumar no ambiente de realização das provas;
manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não
permitidos;
não devolver integralmente o material recebido;
não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e
deixá-los tocar quando da realização das provas escritas, didática ou prática, ainda que
embalados;
for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular,
etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;
deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade,
em locais não autorizados;
não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer
procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou
de dados necessários para o processo;
não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se
houver;
recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao
término do tempo destinado para a sua realização;
não assinar sua(s) folhas defintivas de respostas;
for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a
terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;
realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua
identificação;
agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou
autoridades presentes;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
agir de forma racista, homofóbica,
xenofóbica ou qualquer forma de
preconceito com outros candidatos, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que
esteja no ambiente de prova;
não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado
solicitados intempestivamente;
utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa
da realização do certame;
estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da
F U N DAT EC ;
deixar crianças desacompanhadas aos arredores do local de prova;
a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua
identificação foi realizado incorretamente;
apresentar-se nos locais para realização de provas e exames com sinais de
embriaguez e outras substâncias entorpecentes.
7.27.1. O candidato eliminado durante as provas não terá sua(s) grade(s) de
respostas corrigida(s) e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e
resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.
7.27.2. A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas
pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a
ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
7.27.3. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer
documento oficial do Concurso, sendo cópia ou original.
7.27.4. Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de
aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
7.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os
casos previstos neste Edital.
7.28.1. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não
será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o
candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A
Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que
for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento
médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá
retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
7.29. A FUNDATEC e a GHC não se responsabilizam por perdas, extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de
aplicação das provas, nem por danos neles causados.
7.29.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram
deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão
recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de
prova.
7.29.2. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se
encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a
realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences
serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
7.29.3. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos
candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão
deixados no próprio local de aplicação.
7.29.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias
após a realização da prova, serão incinerados/triturados.
7.30. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante
a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC
seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata,
documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à
aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou
pedido de ressarcimento de despesas.
7.31. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar
a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação
Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de
realização da prova.
7.31.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o
atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDAT EC
www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da
Prova, conforme Cronograma de Execução do Edital de Abertura.
7.31.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após
a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
7.31.1.2.
Somente
serão
atendidos
os
pedidos
realizados
pelo
link
disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
7.32. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das
provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão
de Concurso da FUNDATEC e GHC.
8. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
8.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória,
elaborada com base nos Programas (Anexos X e XX) e no Quadro Demonstrativo de Provas
(Anexo II).
8.1.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de
escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.
8.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades
relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e
avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do
cargo e ao conteúdo programático.
8.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um
conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
8.1.4. Questões
coincidentes poderão estar
presentes em
provas para
preenchimento de
cargos diferentes,
devido ao
mesmo requisito
de nível
de
escolaridade.
8.1.5. As legislações, suas respectivas atualizações, as jurisprudências dos
tribunais superiores e as doutrinas pertinentes ao tema poderão ser objetos de avaliação,
desde que os atos tenham sido publicados até a data de lançamento deste Edital,
conforme disposto nos Anexos V e VI;
8.2. Tempos de Prova:
a) Os candidatos dos cargos de Médico terão 3 (três) horas para a resolução da
prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
b) Os candidatos dos demais cargos terão 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos
para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
c) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da
prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do certame.
d) O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação da prova, portando o
caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do certame.
e) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle
dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da
prova.
8.3. A Prova Teórico-Objetiva, em princípio, será realizada em Porto Alegre/RS.
Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
Fechar