DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.1. A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas
será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização
de sua realização, jornal de circulação local, e no site www.fundatec.org.br, no dia referido
no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação
correta
de seu
local
de
realização da
prova
e
o comparecimento
no
horário
determinado.
8.3.2. A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente
provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
8.4. Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de
ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver,
armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da
mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
8.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto,
borracha ou corretivo.
8.5. Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para
testemunhar a inviolabilidade dos malotes que conterão os pacotes de provas de todas as
salas daquele turno e estabelecimento, incluindo os pacotes de reservas técnicas que se
façam necessárias, conforme item 8.6.1.1, evidenciando que todos os pacotes estão
devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do
procedimento determinado abaixo.
8.6. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para
testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a
abertura dos envelopes devidamente lacrados.
8.6.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os
cadernos de questões com o número de questões e disciplinas de acordo com o
determinado no Anexo II.
8.6.1.1. Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de
prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato
comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
8.6.1.2. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha na impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
8.7. As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova
armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações
de Concursos - SIC. Esses malotes somente serão abertos no local de aplicação das provas
na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade
do(s) número(s) do(s) lacre(s).
8.7.1. Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada
sala estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o
registro descrito acima.
8.7.2. Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas
serão entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição.
8.7.3. As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da
Sala, após o início das provas.
8.7.4. É garantida aos candidatos a verificação das Grades de Respostas, antes
da entrega a todos da sala, para confirmação de que estão todas em branco, se assim for
solicitado.
8.8. Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a
conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de
identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.
8.8.1. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros
observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das
provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento,
deverão ser corrigidos por meio do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no site
da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.
8.8.2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia
de prova.
8.8.3. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais,
deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
8.9. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade
de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido
para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do
candidato do certame.
8.9.1. O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos
indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o
respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de
Presença da sua sala de prova.
8.9.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na
Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.
8.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas,
preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações
contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou
preta.
8.10.1. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste
Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
8.10.2. A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de
Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o
candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de
tinta preta.
8.10.3. O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será
impedido de preencher a sua Grade de Respostas.
8.10.3.1. Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de
Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das
marcações.
8.10.4. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital
das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem
mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações
realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.
8.11. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado
processo de desidentificação de provas.
8.12. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro
ou desatenção do candidato.
8.12.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de
Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura,
ainda que legível.
8.12.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada,
marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação
contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.
8.12.3. É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.
8.13. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso
Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das
provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos
presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s)
candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
8.13.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima,
deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e  a
idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas
da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser
acompanhado por esses candidatos.
8.13.2. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será
considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
8.13.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos
são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na
sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura
das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como:
registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso
biométrico à sala de guarda dos documentos.
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1. Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados
aprovados na Prova Teórico-Objetiva para os cargos deNível Superior.
9.1.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
9.2. Procedimentos para entrega dos Títulos:
9.2.1. Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas
descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o
preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos
digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número
de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de
Avaliação da Prova de Títulos, subitem 9.3.1.1. O candidato não poderá encaminhar mais
de um título na mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o
candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá
realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias
para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de
upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
9.3. Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia
previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
9.3.1. O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é
de inteira responsabilidade do candidato.
9.3.1.1. O candidato deverá discriminar os documentos no item correto,
observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme
Anexo IV. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário
Online de Entrega dos Títulos.
9.3.2. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a avaliação com clareza.
9.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela de protocolo estão corretas e se não possui qualquer impeditivo de
abertura, tais como senha.
9.3.4. Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de
Entrega dos Títulos.
9.3.5. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
9.3.6. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher
o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 9.3.1.1.
9.3.7. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo
determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste
Ed i t a l .
9.3.8. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo
com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo IV), ainda que entregues, não serão
avaliados.
9.3.9. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
9.4 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
9.4.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão
aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo IV - Avaliação da Prova
de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.
9.5. Da entrega dos títulos para admissão
9.5.1. Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, na ocasião da
contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda,
apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
9.5.2. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não
poderão ser apresentados como requisito do cargo.
9.5.2.1. Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado
como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente
eliminado do Concurso.
9.5.3. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e,
comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do
Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.
10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE
ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS
NOTAS E DOS RESULTADOS PRELIMINARES DAS AVALIAÇÕES
10.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das
marcações na Grade de Respostas e das notas e dos resultados preliminares das avaliações
terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
10.2.
Os recursos
e
pedidos de
revisão
deverão
ser encaminhados
e
protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC
www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no
Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para
encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos
regramentos contidos neste Edital.
10.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados
por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem
técnica.
10.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não
sendo aceitos recursos coletivos.
10.2.2.1. Somente serão
avaliados os recursos enviados
pelo último
protocolo.
10.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica,
consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico
apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em
que se julgar prejudicado.
10.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
10.3.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão
considerados.
10.4. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação
do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva sob pena de não ter seu recurso
avaliado.
10.5. 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
da
manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
10.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das
Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por
força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
10.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em
caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos
para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não
recorrido.
10.7. No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração
do quantitativo de questões aplicadas.

                            

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