DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000159
159
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.7.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar
gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na
digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas
justificativas.
10.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de
um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito
Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração.
No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares,
a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa
correta.
10.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários
de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso
por e senha.
10.8.1.
As imagens
disponibilizadas
virtualmente,
tais como
Grades
de
Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas,
preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
10.8.2. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-
objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito
Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário
ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais
materiais complementares.
10.8.3. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas
para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais
de comunicação disponíveis, até o dia anterior ao término do período de recurso, para
verificação/regularização da situação.
10.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão
aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
10.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta)
dias após a sua publicação.
10.8.4.2. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra
forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo
determinação judicial.
10.9. Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos
constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
10.10. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer
irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para
menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
10.11. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das
justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares,
para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação
deverá ser realizada por e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os
seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo
determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito
preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma
alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados
serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação
dos resultados.
c)
as
manifestações
referidas
nesse
item
não
serão
respondidas
individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas
para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que
permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos
resultados já publicados.
10.12.
Recursos e
argumentações
apresentados
fora das
especificações
estabelecidas neste Edital não serão analisados.
11. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
11.1. Da Prova Teórico-Objetiva
11.1.1. O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a
pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidas no Quadro
Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
11.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido
estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.1.3. Para os cargos de Nível Superior, o valor total da Prova de Títulos será
somado à nota da Prova Teórico-Objetiva.
11.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura
digital da Grade de Respostas do candidato.
11.1.5 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como
primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao
de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
12.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios
determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das
provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:
maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional
maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;
maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa (quando aplicada);
maior pontuação na Prova de Informática (quando aplicada);
maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico (quando aplicada);
participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
maior idade (exceto os casos já citados no subitem 12.1)
12.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos
interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas
dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
12.3.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de
nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que
compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
12.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
12.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão
aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e
regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
12.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei
Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da
referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
12.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva
como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo,
durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online
"Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal
do Júri", para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
12.4.3. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo
de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
12.4.4. O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de
documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de
inteira responsabilidade do candidato.
12.4.5. Os documentos deverão ser enviados pelo site até às 17 (dezessete)
horas do último
dia previsto para encerramento do
respectivo prazo, conforme
Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão
de Concurso da FUNDATEC.
12.4.6. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvida.
12.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de
jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Ed i t a l .
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas
as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste Ed i t a l .
13.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme
opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus
subitens.
13.3. Da Classificação dos Cargos de Nível Superior:
13.3.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova
Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo: NF = PontosTo
+ PontosTit, sendo:
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva;
Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.
(·dos pontos das questões x peso da questão);
13.3.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
13.3.3 Não haverá arredondamento de notas.
13.3.4 Da Classificação dos demais cargos
13.4. A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva,
aplicando o peso determinado no Anexo II.
13.4.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
13.4.2. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
13.4.3. Não haverá arredondamento de notas.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
14.1. A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do
Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 3 (três) listas, após a conclusão de
todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às
Pessoas com Deficiência;
Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às
Pessoas Negras;
14.2. A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site
www.fundatec.org.br.
15. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
15.1 - As convocações para o processo de contratação serão realizadas pelo
Grupo Hospitalar Conceição através de E-MAIL e TELEGRAMA enviados ao correio
eletrônico principal e ao endereço cadastrados pelo candidato no momento da inscrição no
concurso público.
15.2 A manifestação de interesse na vaga deverá ser realizada exclusivamente
através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade, tendo o candidato
o prazo de 48 horas a partir do envio da convocação para responder à demanda de
manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC.
15.3 O candidato convocado para vaga definitiva que não manifestar interesse
no prazo estabelecido, que recusar a vaga, que não realizar alguma etapa do processo de
recrutamento será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda
convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público.
15.4 O final de cadastro será composto por uma listagem única, independente
da convocação ter sido realizada através da classificação universal, da cota para Pessoa
Com Deficiência ou da cota para Pessoa Negra e será organizado conforme ordenamento
de convocação realizada na primeira chamada.
15.4.1 O final de cadastro somente será utilizado quando esgotada toda a
listagem de classificação de candidatos habilitados para o respectivo cargo/função.
15.4.2 Aos candidatos incluídos em final de cadastro não será garantida nova
convocação, ficando esta condicionada à necessidade e à conveniência do GHC.
15.5 O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter contato
telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem dos
prazos, a data de envio da convocação.
15.6 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as
mensagens e a realização das ações necessárias ao processo de recrutamento até a
admissão nos prazos estabelecidos.
15.6.1 - O GHC e a Fundatec não se responsabilizarão por qualquer alegação de
desconhecimento ou de ausência de cumprimento de alguma das etapas do processo, pelo
candidato.
15.7 Os candidatos aprovados também deverão acompanhar o andamento das
convocações através do endereço eletrônico: www.ghc.com.br/ Gestão de Pessoas/
Concurso Público/ Relatório Quantitativo de Convocações/ Download.
15.7.1 O Relatório Quantitativo de Convocações será atualizado sempre que
ocorrer convocação em qualquer cargo vigente, portanto também será considerado meio
de comunicação aos candidatos.
15.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações
e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer alteração de cadastro, após
homologação dos resultados finais deste processo, deverá ser solicitada através do
endereço eletrônico recrutahnsc@ghc.com.br.
15.8.1 Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão
consideradas.
15.9 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; b)
endereço de e-mail não atualizado; c) endereço de e-mail de terceiros; d) e-mail bloqueado
ou destinado à lixeira eletrônica; e e) caixa postal cheia.
15.10 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de
suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de contratação à vaga.
15.11 Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial,
quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, o prazo
estabelecido no subitem 15.2 será reduzido para 24 horas, de forma a melhor atender às
situações de urgência e às necessidades de saúde população.
16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
16.1 É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no
Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento
e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de
classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência
ou de Pessoa Negra.
16.2 A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não
asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
16.3 Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para
o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto,
considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste
e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser
chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado),
por período não superior a 1 (um) ano.
16.4 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em
qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição..
16.5 A contratação poderá ocorrer para qualquer horário, seja em turnos
diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência
do serviço, prioritariamente em regime de escala.
16.6 De acordo com a necessidade do Grupo Hospitalar Conceição, durante o
processo de admissão ou após ingresso, o candidato poderá ser realocado para outra área
de trabalho e/ou horário. Portanto, a convocação para admissão em determinado local e
horário não impede a transferência para outra área de trabalho e/ou horário a qualquer
tempo e em qualquer prazo, por decisão do GHC.
16.7 Mediante a liberação de vagas, o GHC, neste Concurso Público, utilizará
como critério para provimento dos cargos, através das cotas:
16.7.1 A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um
candidato aprovado na condição de Pessoa Com Deficiência, conforme ordem de
classificação. A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral,
será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.
Fechar