DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de
emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos
presente no Anexo I.
18.2. A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a
critério do GHC.
18.3. Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos
na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas
internas do Grupo Hospitalar Conceição.
18.4. É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta
do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
18.5. Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade
profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente,
agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
18.6. A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de
trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de
experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção
destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da
relação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é
requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva
do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações
nele constantes.
19.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
19.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou
Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do
certame, no site da Fundatec, em cor de destaque, para que seja possível o
acompanhamento do
Edital de
Abertura alterado
na íntegra,
contudo, é
de
responsabilidade do candidato acompanhar os editais complementares a parte.
19.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos
cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas
que passarão a integrar o presente Edital.
19.4. As datas das provas dos Processos Seletivos/ Concursos executados pela
Fundatec são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os
cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há
possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas
concomitantes.
19.5. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou
avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização, no Diário
Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato
a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e
nos horários determinados.
19.6. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações
posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
19.6.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum
a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
19.7. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC,
estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento
do respectivo prazo.
19.8. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em
todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do GHC e, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso
judicial.
19.8.1.
Atestados,
certificados,
documentos
comprobatórios,
etc.,
encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados
posteriormente, ainda que entregue via original.
19.9. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em
ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das
Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a
assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
19.9.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos
lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede
da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 2 (dois) dias após a realização da prova.
Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e
agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação.
Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados
nesse Concurso.
19.10. O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
19.10.1. Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados
no site www.fundatec.org.br.
19.11. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um
Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de
todas as etapas serão publicizados nos sites GHC e da FUNDATEC, por meio de editais e
listagens do referido certame.
19.11.1. A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados
pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018
(LGPD), envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação,
utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da
informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração.
19.11.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC
a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes
da legislação, e ao se inscrever nesse certame, declara seu expresso consentimento para
que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins
necessários da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste
Edital de Abertura.
19.11.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos
formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada
fase, serão de acesso da FUNDATEC e do GHC, e poderão ser compartilhados para
cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do
certame
19.11.3. A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados
pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário
para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios
da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de
contas.
19.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato
para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato
de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
19.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação,
convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas
e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados.
19.14. O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações
cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de
correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
19.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC
enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do
Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato
atualizados junto ao GHC pelo e-mail recrutahnsc@ghc.com.br. São de exclusiva
responsabilidade
do candidato
os prejuízos
advindos
da não
atualização de
seu
endereço.
19.16. Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos
aprovados habilitados à convocação terão prevalência nas chamadas em relação aos
candidatos classificados no presente Concurso Público.
19.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e
alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o
GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de
eventual reaplicação de provas.
19.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de
atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
19.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda
da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso
Público, sendo posteriormente repassados ao GHC.
19.20. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados
ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação,
sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
19.21. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser
ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
19.22. Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser
encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Online, devidamente fundamentada,
no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
19.22.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e,
caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de
alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou
complementares.
19.23. Quando da divulgação da
Nominata dos Membros da Banca
Examinadora, se previsto no Cronograma de Execução, é facultado aos candidatos inscritos
apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a
partir
de
sua
divulgação, apresentação
fundamentação
consistente
pelo
e-mail
requerimento.adm@fundatec.org.br.
19.23.1. Sobre a decisão relativa
à impugnação, não caberá recurso
administrativo. <-
19.24. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas,
que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de
gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
19.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do GHC.
20. ANEXOS
20.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;
b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO;
d) Anexo IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TABELA DE PONTUAÇÃO;
GILBERTO BARICHELLO
Diretor-Presidente
ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades auxiliares administrativas, tais como: entregar e coletar
correspondência interna e externa; organizar arquivos; protocolar documentos; recepcionar
visitantes e usuários.
Digitar e organizar relatórios, memorandos, ofícios e documentos em geral
através de editores de texto, editores de apresentação gráfica e planilhas eletrônicas.
Fazer uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução
das atividades administrativas.
Atender o público interno e externo fornecendo informações de atendimentos,
localização de serviços e profissionais do GHC.
Atender ligações telefônicas, prestando informações.
Realizar o processo de controle, protocolo, organização e arquivo de documentos.
Fazer o controle de agendas de salas.
Realizar cadastro dos pacientes em busca de atendimento, via sistema informatizado.
Emitir boletins de atendimento.
Agendar consultas e exames dos pacientes e empregados via sistemas
informatizados e manualmente.
Realizar atividades administrativas relacionadas a processos de trabalho na área
de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
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