DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (AUDITORIA INTERNA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação
de nível superior bacharelado em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de Auditoria em
Enfermagem; OU Auditoria em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no COREN/RS como Enfermeiro.
Descrição das Atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o
Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de
junho de
1986 que
dispõe sobre
o exercício
da Enfermagem
e de
outras
providências.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua
área de atuação ou especialidade.
Realizar auditorias em enfermagem, consultorias em enfermagem e demais
procedimentos técnicos seguindo normas, dispositivos administrativos, legislação,
resoluções e diretrizes de órgãos de fiscalização e instituições governamentais.
Analisar as práticas e processos organizacionais de enfermagem, notificando
inconformidades e monitorando ações para correção de inconformidades.
Atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de
danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
Elaborar, auxiliar na elaboração, acompanhar e monitorar as ações do Plano
Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria
Interna (RAINT).
Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria
e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem.
Realizar
auditorias em
fichas clínicas,
prontuários, documentos,
dados,
materiais e outros procedimentos relacionados ao cuidado em saúde, enfermagem e
usuários do SUS.
Utilizar sistemas de informação e ferramentas de análise de dados para
avaliar a qualidade da assistência de enfermagem.
Elaborar relatórios e notas técnicas referentes ao serviço de Auditoria
Interna.
Identificar e sugerir correções de
possíveis falhas nos processos de
assistência.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde e de enfermagem em auditoria.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade,
quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e
a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (OBSTETRÍCIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado
de conclusão
de curso
de
Pós-Graduação em
Enfermagem
Obstétrica; ou Certificado de Conclusão de Residência em Enfermagem Obstétrica,
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de
Especialista
em Enfermagem
Obstétrica,
fornecido
pela Associação
Brasileira de
Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras.
Registro no COREN-RS como especialista na área de atuação.
Descrição Sintética:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o
Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de
junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar
assistência integral,
individualizada
e documentada
pela
Sistematização da
Assistência de Enfermagem
em Atenção
Materno-Infantil e
Obstetrícia.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na
Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar
Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais
das unidades hospitalares, promovendo o alinhamento com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a
demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em
Oncologia e/ou Hematologia; ou Certificado de Conclusão de Residência em Enfermagem
em Oncologia e/ou Hematologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Oncológica, fornecido pela Sociedade
Brasileira de Enfermagem Oncológica.
Registro no COREN-RS como especialista na área de atuação.
Descrição Sintética:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o
Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de
junho de
1986 que
dispõe sobre
o exercício
da Enfermagem
e de
outras
providências.
Implementar
assistência integral,
individualizada
e documentada
pela
Sistematização 
da 
Assistência 
de 
Enfermagem
para 
pacientes 
em 
cuidados
oncológicos/hematológicos.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua
área de atuação ou especialidade, dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar
Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde e de enfermagem em oncologia.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais
das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (ENGENHARIA AMBIENTAL)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Engenharia Ambiental,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RS.
Descrição Sintética:
Elaborar projetos, análises, avaliações, vistorias, laudos, perícias e divulgação
técnica de gestão ambiental no Grupo Hospitalar Conceição.
Monitorar 
e 
mitigar 
impactos 
ambientais, 
propondo 
ações 
de
desenvolvimento sustentável na instituição.
Planejar, definir e estabelecer políticas de gestão de projetos, custos e
tecnologias em saúde.
Desenvolver trabalhos técnicos na área de engenharia ambiental e de
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Elaborar relatórios sobre gestão ambiental e gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde na instituição.
Atuar na direção, fiscalização e execução de serviços de gestão ambiental e
gerenciamento de resíduos da instituição.
Participar da elaboração das especificações e codificação de peças para
reposição
e aquisição
de equipamentos
e
materiais para
gestão ambiental
e
gerenciamento de resíduos junto às áreas administrativas, assistenciais e de apoio do
GHC.
Realizar produção e avaliação técnica e especializada com padronização,
mensuração e controle de qualidade.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

                            

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