DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica emNeurologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista emNeurologia,
fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurologia
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central
e periférico, visando à saúde e bem-estar do paciente.
Realizar consultas e acompanhamento dos pacientes no âmbito ambulatorial
e de internação.
Realizar exames neurológicos.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro
da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
- Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Física e
Reabilitação; OU Neurologia; OU Neurologia Pediátrica; OU Neurocirurgia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurologia
Pediátrica; OU Neurocirurgia; OU Medicina Física e Reabilitação; OU Neurocirurgia;
fornecido pela Associação Médica Brasileira.
Certificado de Área de Atuação em Neurofisiologia Clínica, fornecido pela
Associação Médica Brasileira; ou por programa de residência médica reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central
e periférico, visando à saúde e bem estar do paciente.
Realizar consultas e acompanhamento dos pacientes no âmbito ambulatorial
e de internação.
Realizar exames neurológicos.
Realizar e interpretar exames de Eletroencefalografia adulto e pediátrico.
Atuar
na monitorização
eletroencefalográfica
de
pacientes adultos
e
pediátricos, atuando em conjunto com as equipes assistentes nas indicações, bem
como na interpretação dos exames.
Realizar e interpretar exames de eletroneuromiografia.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro
da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizandose pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NEUROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria; ou Neurologia;
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em
Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; ou Título de Especialista em
Neurologia, fornecido pela Academia Brasileira de Neurologia.
Certificado de Área de Atuação em Neurologia Pediátrica, fornecido pelo
Convênio Academia Brasileira de Neurologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por
programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição sintética:
Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e
periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando à saúde e bem-estar de
crianças.
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes pediátricos;
implementar ações para promoção da saúde.
Realizar exame neurológico nos pacientes pediátricos.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade e à área de atuação. Realizar o acompanhamento do transporte de
pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-
se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (NUTROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nutrologia; ou Pediatria,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em
Nutrologia, fornecido pela Associação Brasileira de Nutrologia; ou Título de Especialista em
Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação
em Nutrologia Pediátrica, fornecido
conjuntamente pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Nutrologia;
ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças.
Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA - ESTRABISMO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia,
fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou
estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Estrabismo,
fornecido por Instituição de Ensino credenciada no Ministério da Educação ou Conselho
Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Realizar consultas, atendimentos médicos e cirurgias na área de Estrabismo,
adulto e pediátrico.
Realizar atendimento clínico a pacientes no ambulatório.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Compor comissões institucionais na área da saúde.
Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
Supervisionar residentes e estagiários.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.

                            

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