DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-
se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA PEDIATRIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia,
fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou
estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Oftalmologia
Pediátrica, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério
da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Realizar consultas e atendimento médicos clínicos e cirúrgicos na área de
Oftalmologia Pediátrica, incluindo retinopatia da prematuridade e estrabismo.
Realizar exames específicos como refração e tonometria.
Acompanhar o tratamento clínico e cirúrgico de estrabismo e ambliopia.
Realizar o mapeamento de retina para identificação e acompanhamento de
retinopatia da prematuridade e a fotocoagulação de retina para tratamento de retinopatia
da prematuridade.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA - PLÁSTICA OCULAR E VIAS LACRIMAIS)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Oftalmologia,
fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou
estágio (fellowship); com duração mínima de 2 anos, em área de atuação em Plástica
Ocular e Vias Lacrimais, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no
Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Prestar atendimento ambulatorial, cirúrgico e na internação a pacientes
portadores de transtornos orbitopalpebrais (inclusive tumores orbitários), das vias lacrimais
e outras doenças oftalmológicas.
Executar demais atividades qualificadas na área de Oftalmologia.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de
atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-
se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OFTALMOLOGIA-SEGMENTO ANTERIOR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia,
fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou
estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Segmento
Anterior (córnea e/ou catarata e/ou doenças externas e/ou lentes de contato), fornecido
por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou
Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Examinar e
medicar os olhos,
empregando processos
adequados e
instrumentação específica,
tratamentos clínicos ou cirúrgicos,
prescrevendo lentes
corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual;
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de segmento anterior,
córnea, catarata, doenças externas e lentes de contato.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à
especialidade e área de atuação.
Realizar todas as cirurgias de córnea, catarata, doenças externas e transplante
de córnea.
Realizar atendimento clínico de pacientes no ambulatório, adaptação de lentes
de contato.
Realizar
exames específicos
como
ceratometria, biometria,
microscopia
especular, paquimetria, ecografia, documentação fotográfica.
Realizar cirurgias eletivas e de emergência em pacientes na área de segmento
anterior.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de
atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Compor Comissões Institucionais na área da saúde.
Supervisionar residentes e estagiários.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino e pesquisa.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ONCOLOGIA CLÍNICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado
de
conclusão
de Residência
Médica
em
Oncologia
Clínica,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em
Oncologia Clínica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Prestar assistência médica e preventiva na área, realizando procedimentos
inerentes à própria especialidade.
Realizar procedimentos de quimioterapia e planejamento terapêutico de
pacientes oncológicos.
Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de
atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-
se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em
Ortopedia e Traumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e
Traumatologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar avaliação ortopédica.
Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos
e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou
reabilitar a saúde do paciente.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em
Otorrinolaringologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando
meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos.
Realizar consultas, atendimentos médicos e
tratar pacientes em nível
ambulatorial e hospitalar.
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