DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
2.2.8.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o
primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no
Cronograma de Execução.
2.2.9. A inobservância do disposto no subitem 2.2.7 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.9.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem emitidos fora do prazo determinado;
d) forem entregues intempestivamente;
e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
f) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.9.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) envio de documentos que não forem entregues pelo candidato no período
determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado.
c) 2.2.9.3 No período de homologação das inscrições, os documentos
caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em
seus aspectos formais, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à
Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13.
2.2.9.3. O candidato deverá verificar previamente a compatibilidade das suas
capacidades físicas com as atribuições do cargo pretendido a serem exercidas.
2.2.9.4. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este
Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.10. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em
igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no
que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das
provas.
2.2.10. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial
para a realização das provas escritas, este deverá formalizar o pedido por meio da ficha
online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento
descrito no subitem 3.3. - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA
PROVA .
2.2.10.1. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com
Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as
vagas
serão
preenchidas pelos
demais
aprovados,
observada
a ordem
geral
de
classificação.
2.2.11. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como
causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa
com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação,
caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus
nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência
e Pessoas com Deficiência, ou na lista de outras cotas, se for o caso.
2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da
convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional
capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a
efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento
como Pessoa com Deficiência.
2.2.13.1 O candidato deverá comparecer
à avaliação de saúde com
documento comprobatório caracterizador da deficiência original.
2.2.13.2. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão
Especial, será emitido um parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na
condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item
2.2.1.
2.2.13.3. Caso o parecer conclua pelo não enquadramento como Pessoa com
Deficiência, este deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser
convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação.
2.2.14 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade
necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.15 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo
estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou
não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em
final de cadastro.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução
Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurada a Pessoa Negra o percentual de 20%
(vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste
Concurso Público.
2.3.1.1. As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas
reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2. Conforme Art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às
vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negras no ato da
inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que
a caracterizem como de cor preta ou parda.
2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato
deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que
deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da
inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser
solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da
Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.5. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao
horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de
aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado
pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, se for o
caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação
obtida pela cota de Pessoas Negras.
2.3.7. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada
pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão convocados uma única vez,
conforme a melhor classificação obtida.
2.3.8. A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se-
á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.9. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta
será ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na
lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.9.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de
aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
respectiva ordem de classificação.
2.3.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada
mediante procedimento de heteroidentificação.
2.3.10.1. A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior
prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da Comissão de heteroidentificação.
2.3.11 Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros
2.3.11.1. Os candidatos autodeclarados negros e aprovados na Provas Teórico-
Objetivas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão convocados, por
Edital, em data estabelecida no Cronograma de Execução, para submeterem-se ao
Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.11.1.2. As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do
Procedimento de Heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para
sua realização. O candidato que não comparecer deixará de concorrer às vagas reservadas
às Pessoas Negras e passará a concorrer, exclusivamente, pela ampla concorrência,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme
disposto no §2º do art. 15º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.11.1.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às
Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão
se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.11.1.4 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão
Institucional designada
pela FUNDATEC,
sob responsabilidade
de execução
pela
F U N DAT EC .
2.3.11.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação,
por terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.11.2.1. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato,
quando autodeclarado como pessoa negra.
2.3.11.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.11.3. Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referentes
à classificação de pele tipo Fitzpatrick.
2.3.11.3.1. Não serão considerados e analisados documentos que não
pertencerem ao candidato.
2.3.11.3.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em
ancestralidade.
2.3.11.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de
seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na
data e horário determinados.
2.3.11.5 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de
Heteroidentificação munidos de documento de identificação oficial com foto.
2.3.11.5.1. No dia, o candidato assinará a sua autodeclaração, ratificando sua
condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição.
2.3.11.6. O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado, e
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da Comissão.
2.3.11.7. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;
c) prestarem declaração falsa;
2.3.11.8 O candidato cuja auto
declaração NÃO for confirmada em
Procedimento de Heteroidentificação passará a concorrer, exclusivamente, às vagas
destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.11.9 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé por parte
do candidato no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos
órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla
defesa.
2.3.11.9.1 Quando constatada fraude ou má-fé, implicará a nulidade da
inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de
outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos
prejuízos decorrentes.
2.3.11.10. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa
Negra não configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.11.11 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado através de Edital, publicado no site da FUNDATEC.
2.3.11.11.1 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado
Preliminar
do 
Procedimento
de
Heteroidentificação,
conforme 
Cronograma
de
Execução.
2.3.11.12
A
Comissão
Recursal, responsável
pela
análise
dos
recursos
interpostos, será composta por integrantes indicados pela FUNDATEC, distintos daqueles
que compõem a Comissão de Heteroidentificação.
2.3.11.13 Em suas decisões, a Comissão Recursal irá considerar o registro e a
filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
2.3.11.14 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recursos.
2.3.11.15 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado no site da FUNDATEC e terá validade apenas para este Concurso Público, não
servindo para outras finalidades.
2.3.11.15.1. É dispensada a convocação suplementar, em caso de ausência no
Procedimento de Heteroidentificação ou o não enquadramento de candidatos.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1. DAS INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma
de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as
penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua
parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.1.1.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, e informar que aceita e autoriza
a coleta e o uso de sua imagem bem como dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis
ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de
modo a garantir a lisura e prevenção à fraude, visando dar efetiva proteção aos dados
coletados, e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2025
mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da
FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de
extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as
normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.3.1. A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso
à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de
execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro
Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas
às 17 (dezessete) horas.
3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas
do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
3.1.4.1.Considera-se inscrição efetivamente realizada, aquela que foi concluída
no prazo determinado.
3.1.4.2. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia
de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o
dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis
bancários
do
pagamento,
o
candidato poderá
consultar,
no
site
da
FUNDATEC
(www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

                            

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