DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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185
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o
uso de reglete ou lupa manual.
Sistema de Leitor de Tela - NVDA: será oferecido o programa de voz sintética
que faz audiodescrição das questões da prova.
Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção ofertada
ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um
computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a
ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
4.1.2.3. Necessidades Auditivas:
Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a
comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a
prova. O candidato que necessite, além do Interprete de Libras, a prova a interpretação
em vídeo, deverá se manifestar na ficha de inscrição no campo "outros". O vídeo
também poderá ser disponibilizado para acesso no período de recursos, mediante
solicitação específica a ser realizada no dia da divulgação dos gabaritos preliminares.
.Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações
sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho
auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório
contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva
não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução,
e:
a) apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, laudo médico
original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato
permanecer com a prótese durante a prova.
b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, será
concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações
realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da
prova, deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no
seu desempenho.
c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização
da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.
4.1.2.4. Necessidades Complementares:
Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº
10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido
na referida lei, em período vigente. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua
arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.
Recomendamos que não compareça no dia de prova com o artefato. Os candidatos que,
por dever legal, estejam obrigados a portar arma de fogo no dia das provas, deverão
dirigir-se diretamente à Coordenação do local de prova, com antecedência mínima de 01
(uma) hora para realização de desmuniciamento. O processo de desmuniciamento da
arma é de total responsabilidade do candidato, não responsabilizando a FUNDATEC por
qualquer acidente que possa ocorrer durante o procedimento. O candidato deverá
observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003,
a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019
Uso de aparelhos de medição de glicemia: os usuários regulares de aparelhos
de medição de glicemia deverão encaminhar documento médico que comprove a
necessidade, cujo equipamento será avaliado pela Coordenação, antes do início das
provas. Caso o aparelho emita som, é importante que o candidato comunique ao fiscal
para tomar as medidas necessárias de controle e segurança.
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar
deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do
bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante,
responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala
reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da
mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido
para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova
da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá
permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de
até 6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de
identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em
Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com
controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da
FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo
detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não
poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá
o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada
por um fiscal do gênero feminino. O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a
extração
do leite
do
peito deverá
apresentar
atestado
de amamentação.
O
armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não
será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.
V) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com
deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre
outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das
provas
escritas. Se
houver a
necessidade
de tempo
adicional, no
documento
comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área da
deficiência/doença. Professor de Apoio (AEE): atendimento concedido ao candidato que
necessite acompanhamento durante a provas escritas, oferecendo o suporte adequado.
4.1.2.5. Os documentos comprobatórios, à exceção da solicitação de porte de
arma de fogo, deverá conter assinatura do profissional habilitado, carimbo e seu número
de registro profissional..
4.1.2.6. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio
candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
4.1.2.7. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o
link para entrega do "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
4.1.2.8. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
4.1.2.9. Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para
justificar a solicitação.
4.1.3. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso
Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
4.1.4. A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de
todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado por meio do Edital de
Homologação das Inscrições.
4.1.4.1. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será
concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.1.4.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de
atendimento especial foi deferido para a realização das provas.
4.1.4.3. A
FUNDATEC se
reserva ao
direito de
não atender
qualquer
necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte,
que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período
previsto no Cronograma de Execução.
4.1.5. O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online
de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido
de atendimento especial indeferido.
4.1.5.1.
Nos casos
de força
maior,
em que
seja necessário
solicitar
atendimento especial após a data determinada no Cronograma de Execução, o candidato
deverá 
enviar 
solicitação 
de 
atendimento
especial 
via 
e-mail 
para:
atendimento.especial@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo
médico específico que justifique o pedido.
4.1.6. Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se
constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a
Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da
FUNDATEC outras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da
viabilidade e razoabilidade do momento.
4.1.6.1. A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser
alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
4.1.7. Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que
necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja
providenciado.
4.1.7.1. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas
pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem
como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os
procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não
cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido
de necessidade especial indeferido.
4.1.7.2. Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao
candidato a apresentação de documento comprobatório, conforme critérios estabelecidos
no item 4 deste edital, que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento
até no prazo determinado no Cronograma de Execução, por meio do Formulário Online
- Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
4.1.7.2.1. A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na
eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.
5. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição:
a) Nível Superior Completo: R$ 144,90 (cento e quarenta e quatro reais e
noventa centavos);
b) Nível Técnico Completo: R$ 104,90 (cento e quatro reais e noventa
centavos);
c) Nível Médio Completo: R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa
centavos).
5.1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no
Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no
período previsto no Cronograma de Execução.
5.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
I) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória
no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção
disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato,
atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem
5.1.1.
II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
II) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados
ao órgão
de Assistência
Social
de seu
Município, responsável
pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado
que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante
no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de
dados do CadÚnico em âmbito nacional.
IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem
anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do
CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
5.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que
possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração
confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea,
emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos
oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos
Bancos de Sangue de Hospitais.
b) Conforme Portaria nº 685/2021, poderão solicitar o benefício os candidatos
que possuam entre 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos, considerando a idade efetiva
a contar na data de publicação do Edital de Abertura.
c) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória
no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou
declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome
completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
c) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de
Medula Óssea, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no
Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
c.1) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário
Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos
digitalizados para avaliação;
c.2) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c.3) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
5.1.3. Os documentos deverão ser enviados pelo site da FUNDATEC até às 17
(dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
5.1.4. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso
ao site.
5.1.5. Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando
ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou
nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se,
ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações
ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da
sua eliminação.
5.1.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação
da isenção da taxa;
d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em
nome do candidato.

                            

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