DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de
inscrição via postal ou via e-mail.
5.1.8. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo
Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de
inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida
neste item.
5.1.9. Caso
o candidato
realize inscrição
para mais
de um
cargo,
independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida
isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado
no sistema de isenção.
5.1.9.1. Somente será validado o último protocolo registrado no sistema desde
que a inscrição tenha sido realizada no período de solicitação de isenção, conforme
Cronograma de Execução, e tenha sido solicitado para a respectiva numeração.
5.1.9.2. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição
isenta.
5.1.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia
previsto no Cronograma de Execução.
5.1.10. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da
Taxa de Inscrição, conforme período informado no Cronograma de Execução.
5.1.10.1. Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que
tiveremm seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar,
por meio do Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa
de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período
informado no Cronograma de Execução.
5.1.10.2. Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que
sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.
5.1.10.3. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90
(noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
5.1.10.4. Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de documentos entregues.
5.1.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para
efetivar
a
sua
inscrição
no
Concurso Público,
acessar
o
site
da
FUNDATEC,
www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário/guia de arrecadação para pagamento
até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos
neste Edital.
5.1.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso
Público.
5.1.13. O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.1.14. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda,
eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais
sanções penais cabíveis.
5.1.15. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha
efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação
do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente
à taxa paga não será devolvido.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de
Edital, no qual também serão divulgados:
Parecer administrativo acerca os documentos comprobatórios dos candidatos
que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento
especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras, que serão avaliados
posteriormente por Comissão Especial;
Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.14.1 e
3.1.14.2 deste Edital;
Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício
de jurado em Tribunal do Júri.
6.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser
comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros
previstos neste Edital.
6.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação -
Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de
nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, por meio do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC
www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o
candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário
Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
6.4. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá
arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
6.5. Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe
recurso, conforme previsto no item 10.
7. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E
DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital,
com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação,
caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou
preta.
7.2. No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações
e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os
quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o
padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.
7.3. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do
candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões,
que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização
das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após
o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação
Local da FUNDATEC.
7.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Ed i t a l .
7.5. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos
candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
7.6. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de
uso.
7.7. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos
candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes
documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias
de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida
pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe;
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado
de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do
Ministério Público.
7.8.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com
foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o
número de registro ou CPF, para fins de identificação.
7.8.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, RG, Carteira de
Identidade Nacional - CIN e Carteira de Ordens ou Conselhos, desde que apresentados
nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
7.8.1.2.1. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf
ou impressões.
7.8.1.2.2. Não será aceito também documento exportado pelo próprio
aplicativo.
7.8.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso
do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
7.8.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada,
nem protocolo de solicitação do documento.
7.8.4. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao
sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
7.8.5. O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado
por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A
revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDAT EC
de mesmo gênero do candidato, com a presença de testemunha.
7.8.6. A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a
passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de
segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por
ocasião de alguma suspeita.
7.8.7. Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia
de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda,
roubo ou furto, o candidato deverá:
a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência, contendo
protocolo e o código de autenticação eletrônica em órgão policial, com data de
expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das
provas;
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de
dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1)
apresentar
outros
documentos para
verificação
da
identidade
do
candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (a foto
registrada passará a ser utilizada para fins de identificação nesse certame);
d) enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de
documento de identificação oficial, autenticada em cartório, juntamente com uma cópia
do boletim de ocorrência apresentado no dia da prova (caso não tenha entregue uma
cópia
física), por
meio
do Formulário
Online
-
Atendimento intempestivo
e/ou
Identificação Especial.
7.9. O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados
acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida, sendo
eliminado do certame.
7.9.1. A identificação especial também poderá ser exigida quando:
o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação,
danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou
de sua assinatura;
o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de
identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo
Seletivo;
a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de
inscrição e neste
Edital, conforme divulgado nos Editais
de Homologação das
Inscrições;
a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema,
apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;
apresente de somente e-título;
a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do
candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
7.9.2. A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
7.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada
pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso
Público em qualquer etapa.
7.10.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não
tenham suas inscrições homologadas.
7.10.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de
comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de
Inscritos.
7.11. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia
de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a
Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que
podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados
durante a realização da Prova.
7.11.1. Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de
proteção durante a realização das provas, quando possível.
7.11.2. A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o
candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, e chaves com
controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total
responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.
7.11.3. A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida
fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora
do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
7.11.4. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico de sua propriedade, ainda que os sinais
de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos
retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do
despertador caso esteja ativado.
7.11.4.1.
Não 
será
permitido
armazenar/deixar/guardar/esconder
equipamentos eletrônicos no local de prova. Se detectado e for identificado o candidato
dono do equipamento, este será eliminado em qualquer momento do certame.
7.11.4.2. Pertences encontrados no lixo, caso identificados indícios de seu uso
para o cometimento de irregularidades relacionadas à aplicação da prova, serão
encaminhados para análise pela Coordenação Local, não ensejando, em qualquer caso,
direito à posterior reivindicação pelo candidato que os tenha desprezado.
7.11.5. Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal
proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato. O candidato não poderá manusear
e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.
7.11.5.1. Após a realização do 1º toque sonoro de fechamento dos portões e
durante a realização das provas, o candidato será eliminado do Concurso caso o seu
telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo
sem a sua interferência direta.
7.11.5.2. Nas salas de prova, após a realização do 1º toque sonoro de
fechamento dos portões e durante a realização das provas, não será permitido ao
candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira,
protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações,
incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético ou de
plástico de qualquer espécie, chave com controle eletrônico ou similar, isqueiro, cigarro,
entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets,
notebook, máquina fotográfica, tags, calculadora, controles em geral, entre outros;
aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido,
gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da
mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses
objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
7.11.5.3. É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais
dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa ou em local informado pelo
fiscal.
7.11.5.4. Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e
consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.
7.11.5.5. A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer
material do candidato.

                            

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