DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.11.5.6 Não será permitido ao candidato que coloque seus pertences fora da
sua sala de prova. Se, a qualquer momento, for detectado que o candidato colocou
materiais/equipamentos eletrônicos em local não autorizado, este será eliminado.
7.11.5.7. Excetua-se o disposto acima, o caso em que o candidato jogar seu(s)
pertence(s) no lixo. Cabendo à Coordenação Local solicitar o devido descarte durante o
tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o
material/equipamento que desprezou voluntariamente.
7.12. A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar
responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a
casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
7.13. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como
alimentos em embalagem/pote transparente.
7.13.1. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como:
garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
7.13.2. 
Os 
alimentos 
que
não 
estiverem 
acondicionados 
em
embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los
das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC,
qualquer material para armazenamento desses alimentos.
7.14. Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da
Coordenação Local da FUNDATEC.
7.14.1. O candidato deverá observar as restrições para porte de armas
estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo
Decreto Federal nº 9.847/2019.
7.15. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da
parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da
FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do
candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato
registrado em ata.
7.15.1. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços,
esses devem ser guardados.
7.16. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da
prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da
prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
7.17. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno,
tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos
deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
7.17.1. Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, capuz, que cubram a cabeça ou parte dela.
7.17.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro
acessório que cubram as orelhas ou parte delas. Em caso de necessitar utilizar esses
acessórios, por questões climáticas, esses serão submetidos a inspeção, sendo que o
candidato não poderá, em nenhum momento, cobrir as orelhas durante a prova.
7.17.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.
7.17.4. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos
que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos,
anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião
de alguma suspeita.
7.18. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a
aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para
que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
7.19. A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da
prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o
objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal
orientará como fazê-lo.
7.20. Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não
permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação
detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
7.21. Caberá apenas a FUNDATEC e a GHC a determinação dos locais em que
ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
7.21.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições
climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de
motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova.
Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo
desempenho do candidato.
7.21.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor,
períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão
considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
7.21.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a
aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.
7.21.3.1 Será solicitado ao candidato o uso de máscara em caso de excesso de
tosse ou coriza na sala de provas.
7.22. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá
proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos
candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar
necessário.
7.22.1 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
7.23. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do
Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões
defeituosos.
7.23.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
Coordenação Local da FUNDATEC.
7.24. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos
documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para
o candidato.
7.25. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso
Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde
for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.
7.25.1. A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura
para abrigar acompanhantes.
7.25.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme
estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro
do local de aplicação, bem como nos arredores, de responsabilidade de candidatos, a
Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do
candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
7.26. Os banheiros disponibilizados nos locais de prova somente poderão ser
utilizados pelos candidatos em prova.
7.27. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou
outros materiais não permitidos;
apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;
não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;
ausentar-se da sala/local de realização de provas sem o acompanhamento do
Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;
consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o
permitido;
ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo
permitido;
descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Questões e nas Folhas de
Respostas;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio que não o autorizado em qualquer momento durante as provas (ex: na palma das
mãos);
for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das
provas;
for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se
de consultas não permitidas, usando o celular ou de outro equipamento de qualquer
natureza;
for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outro
candidato sobre os conteúdos de prova;
estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a
prova, com o intuito de colar;
fumar no ambiente de realização das provas;
manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não
permitidos;
não devolver integralmente o material recebido;
não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e
deixá-los tocar quando da realização das provas escritas, didática ou prática, ainda que
embalados;
for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular,
etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;
deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade,
em locais não autorizados;
não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer
procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou
de dados necessários para o processo;
não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se
houver;
recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao
término do tempo destinado para a sua realização;
não assinar sua(s) folhas defintivas de respostas;
for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a
terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;
realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua
identificação;
agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou
autoridades presentes;
perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
agir de forma racista, homofóbica,
xenofóbica ou qualquer forma de
preconceito com outros candidatos, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que
esteja no ambiente de prova;
não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado
solicitados intempestivamente;
utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da
realização do certame;
estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da
F U N DAT EC ;
deixar crianças desacompanhadas aos arredores do local de prova;
a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua
identificação foi realizado incorretamente;
apresentar-se nos locais para realização de provas e exames com sinais de
embriaguez e outras substâncias entorpecentes.
7.27.1. O candidato eliminado durante as provas não terá sua(s) grade(s) de
respostas corrigida(s) e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e
resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.
7.27.2. A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas
pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a
ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
7.27.3. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer
documento oficial do Concurso, sendo cópia ou original.
7.27.4. Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de
aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
7.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os
casos previstos neste Edital.
7.28.1. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não
será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o
candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A
Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que
for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento
médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá
retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
7.29. A FUNDATEC e a GHC não se responsabilizam por perdas, extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de
aplicação das provas, nem por danos neles causados.
7.29.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram
deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão
recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de
prova.
7.29.2. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se
encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a
realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences
serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
7.29.3. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos
candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão
deixados no próprio local de aplicação.
7.29.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias
após a realização da prova, serão incinerados/triturados.
7.30. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante
a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC
seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata,
documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à
aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou
pedido de ressarcimento de despesas.
7.31. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar
a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação
Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de
realização da prova.
7.31.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o
atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDAT EC
www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da
Prova, conforme Cronograma de Execução do Edital de Abertura.
7.31.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após
a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
7.31.1.2. 
Somente
serão 
atendidos 
os
pedidos 
realizados
pelo 
link
disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
7.32. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das
provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão
de Concurso da FUNDATEC e GHC.
8. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
8.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória,
elaborada com base nos Programas (Anexos X e XX) e no Quadro Demonstrativo de Provas
(Anexo II).
8.1.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de
escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.

                            

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