DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
16.1. É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no Concurso
Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento e de contratação,
dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de
acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência ou de Pessoa Negra.
16.2. A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não
asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
16.3. Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para
o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto,
considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste
e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser
chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado),
por período não superior a 1 (um) ano.
16.4. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços na Filial do
Grupo Hospitalar Conceição - Hospital BonSucesso, localizada no município do Rio de
Janeiro - RJ.
16.5. A contratação poderá ocorrer para qualquer horário, seja em turnos
diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência
do serviço, prioritariamente em regime de escala.
16.6. Por decisão do Grupo Hospitalar Conceição, durante o processo de
admissão o candidato poderá ser realocado para outra área de trabalho e/ou horário,
diferente da oferta de vaga inicial.
16.7. Mediante a liberação de vagas, o GHC, neste Concurso Público, utilizará
como critério para provimento dos cargos, através das cotas:
16.7.1. A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um
candidato aprovado na condição de Pessoa Com Deficiência, conforme ordem de
classificação. A partir daí, a cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral,
será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.
16.7.1.1. Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição
de empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do
quadro de empregados do GHC, será realizada por candidato provado pela cota P C D,
independente do disposto no item 16.7.1.
16.7.1.2. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo
determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de
vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o
candidato posteriormente classificado pela condição de PCD.
16.7.2. O 3º (terceiro) lugar no ordenamento da convocação será destinado a
um candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme classificação. A partir daí,
a cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um)
candidato aprovado na condição de Pessoa Negra.
16.7.2.1. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo
determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de
vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o
candidato autodeclarado negro posteriormente classificado.
16.7.3. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as
vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas
para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
16.8. Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO PRECEDIDO POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)
16.8.1. A manifestação de interesse na vaga definitiva deverá ser realizada
exclusivamente através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade,
tendo o candidato o prazo de 48 horas a partir do envio da convocação para responder à
demanda de manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC.
16.8.2. O candidato chamado para
ocupar vaga definitiva terá, após
manifestação de interesse e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo
de 2 (dois) dias úteis para apresentar a documentação para admissão e comprovar os
requisitos para o cargo.
16.8.3. Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo
estabelecido, que recusar a vaga, que não realizar alguma etapa do processo de
recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão,
será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o
candidato será eliminado do Concurso Público.
16.8.4. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial,
quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos
estabelecidos nos subitens 16.8.1 e 16.8.2 poderão ser reduzidos para melhor atender às
situações de urgência e às necessidades de saúde população.
16.9. Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO)
16.9.1. O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga
temporária (contrato por prazo determinado), com duração inicial de 180 (cento e oitenta)
dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, nos casos de necessidade de
substituição de empregados afastados para gozo de auxílio-doença ou auxílio doença
acidentário, ou empregadas em licença-maternidade ou gestantes e lactantes, gozando de
salário-maternidade, afastadas do trabalho conforme dispõe o artigo 394-A da
Consolidação das Leis do Trabalho.
16.9.2. O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária
manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.
16.9.3. A manifestação de interesse na vaga temporária deverá ser realizada
exclusivamente através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade,
tendo o candidato o prazo de 48 horas a partir do envio da convocação para responder à
demanda de manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC.
16.9.3.1. O candidato que não manifestar aceitação da vaga no prazo
estipulado ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de
contratação na vaga ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do
respectivo Concurso Público.
16.9.4. O candidato chamado para ocupar vaga temporária terá, após
manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição,
o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato não
os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma
ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
16.9.5. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial,
quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos
estabelecidos nos subitens 16.9.3 e 16.9.4 poderão ser reduzidos para de forma a melhor
atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população.
16.9.6. Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os
candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste
Concurso Público e que não foram contratados, independente do motivo, poderão ser
chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação.
16.9.7. Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do
candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de
outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local
ou turno de trabalho).
16.9.7.1. Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de
convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de
validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo
inalterada a sua classificação.
16.9.8. Encerrado o contrato temporário, o candidato manterá preservada a sua
ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público.
16.10. Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de
suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão.
16.11. O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC,
independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte
e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não
poderá assumir outro contrato por prazo determinado.
16.12. Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser
chamado para uma vaga definitiva, decorrente de convocação do mesmo Edital e mesmo
cargo que gerou a contratação por prazo determinado, terá os prazos previstos nos
subitens 16.8.1 e 16.8.2, respectivamente, para manifestação de aceitação da vaga,
conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui a
comprovação de aptidão ao trabalho mediante Avaliação de Saúde Ocupacional atualizada.
Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência de Gestão de
Pessoas, o candidato deixará o contrato temporário e assumirá um contrato de
experiência.
16.12.1. Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do
contrato temporário, ou seja, já tenha transcorrido o período do contrato de experiência,
o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado.
17. DA ADMISSÃO
17.1. A admissão do candidato ficará condicionada à comprovação e à
satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto na avaliação de
saúde ocupacional emitida segundo orientações do Grupo Hospitalar Conceição;
b)
submeter, para
análise,
nos
prazos previamente
estabelecidos,
a
documentação descrita no Anexo III, em boas condições, com frente e verso legíveis, em
conformidade às orientações deste Edital, da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC e da
FUNDATEC, no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências;
c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus
anexos, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais requisitos exigidos para o
exercício do cargo;
d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da
Constituição Federal;
e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou
de Pessoa Negra, às exigências editalícias;
g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do
sexo masculino;
i) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a
que concorre;
k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a
exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e
quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso
XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas,
abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo
vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
n) não ser aposentado por invalidez;
o) a comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de
serviço para fins de requisito para admissão, será por meio de:
o.1) Para cargos de NÍVEL TÉCNICO:
I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com
registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido; e/ou
II - declaração do contratante contendo nome da instituição contratante,
endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: 1)
Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo
exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital, e/ou III - por meio
de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento
comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas;
e/ou
IV
- contratos
ou
declaração de
realização
de
estágio não
curricular
relacionados à área de atuação do cargo pretendido, comprovando o efetivo cumprimento
do período contratual pelo tempo mínimo exigido em edital;e/ou
V - apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as
funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas.
o.2) Para cargos de NÍVEL SUPERIOR:
I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com
registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido; e/ou
II - declaração do contratante contendo nome da instituição contratante,
endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: 1)
Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo
exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital; e/ou
III - por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos
recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e
atividades requeridas; e/ou
IV - apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as
funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas.
p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a
entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de
Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União;
q) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público,
conforme Legislação, o candidato não poderá ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual
ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso
possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo
recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de
mais de 1 (um) vínculo público;
r) realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do
Grupo Hospitalar Conceição em datas e horários estabelecidos e iniciar as atividades
laborais, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
17.2. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências
contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os
requisitos no prazo estabelecido.
17.3 No
ato da
contratação o
candidato não
poderá possuir
vínculo
empregatício com o Grupo Hospitalar Conceição
17.4. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços na Filial do
Grupo Hospitalar Conceição - Hospital BonSucesso, localizada no município do Rio de
Janeiro - RJ.
17.5 A carga horária de trabalho ficará estabelecida no contrato de trabalho. Já
a jornada de trabalho será determinada pelo Grupo Hospitalar Conceição, conforme
necessidade institucional.
17.6 A admissão em determinado local e horário não impede a transferência
para outra unidade, área de trabalho e/ou horário, a qualquer tempo e em qualquer prazo,
por necessidade do Grupo Hospitalar Conceição.
17.7. O candidato, por ocasião de sua admissão, preencherá o requerimento de
vale-transporte e apresentará o comprovante de residência. De acordo com a legislação em
vigor, o vale-transporte será concedido aos empregados em conformidade ao estabelecido
no Art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
17.8. As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste
Edital, complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser
integralmente cumpridas pelos mesmos.
17.8.1. Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério
do GHC.
17.8.2. Respeitados o cargo e a formação, os profissionais poderão vir a
desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada
a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para
atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
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