DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.9. Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos
decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado,
ainda que verificados posteriormente.
18. DA SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
18.1. O candidato convocado para ocupar vaga terá, após manifestação de
aceitação, o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar os requisitos para admissão.
18.2. O candidato será responsável por acompanhar todas as etapas do
processo as quais serão comunicadas através do E-MAIL cadastrado no momento da
inscrição no certame.
18.3. O candidato deverá submeter para análise, no prazo estabelecido no item
18.1, a documentação descrita nos Anexos I e III (requisitos específicos do cargo e
requisitos gerais para admissão) em boas condições, com frente e verso legíveis, em
conformidade às orientações do Grupo Hospitalar Conceição e FUNDATEC no que se refere
à forma de envio, à apresentação das exigências e aos prazos estabelecidos.
18.4. Serão analisados os documentos submetidos pelos candidatos no período
estabelecido especificamente para comprovação dos requisitos para admissão, conforme
orientações e ANEXOS I e III.
18.4.1. A validação ou o indeferimento dos requisitos para admissão será
comunicada através de e-mail ao candidato.
18.4.1.1. No caso de necessidade de complementação e/ou correção de
documentos que seja identificada como necessária, o candidato receberá e-mail com a
sinalização da demanda e terá o prazo de até 24 horas para retorno.
18.4.1.2. A complementação e/ou correção de documentos será oportunizada 1
(uma) única vez, portanto é responsabilidade do candidato o atendimento da demanda no
prazo estabelecido, em conformidade às orientações.
18.4.1.3. Da avaliação documental caberá recurso no prazo de até 24 horas a
contar do recebimento da comunicação acerca do indeferimento.
18.5. O candidato que não enviar a documentação para análise ou que tiver a
documentação para admissão indeferida será incluído, uma única vez, em final de cadastro.
Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público.
19. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
19.1. Serão submetidos à avaliação de saúde ocupacional os candidatos
convocados que comprovarem os requisitos para admissão, ou seja, aqueles que tiverem a
documentação deferida.
19.2. O local, a data e o horário para a realização da Avaliação de Saúde
Ocupacional serão comunicados através do E-MAIL cadastrado pelo candidato, sendo de
sua responsabilidade o acompanhamento das informações.
19.3. O candidato que não comparecer à Avaliação de Saúde Ocupacional ou
que não for considerado apto ao trabalho terá a contratação indeferida e será incluído,
uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será
eliminado do Concurso Público.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. Os candidatos habilitados à contratação receberão através do E-MAIL
cadastrado às orientações para assinatura do contrato de trabalho.
20.2. Para início das atividades, o candidato deverá, obrigatoriamente, realizar
o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar
Conceição em datas previamente comunicadas por E-MAIL e iniciar as atividades laborais
em data e horário estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
20.3. Os candidatos habilitados à contratação que por qualquer motivo não
concluírem o processo de assinatura do contrato de trabalho e/ou que não se
apresentarem para a realização do Programa de Integração e para início das atividades
laborais nas datas estabelecidas serão incluídos, uma única vez, em final de cadastro.
Sendo a segunda convocação, serão eliminados do Concurso Público.
21. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
21.1. Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços,
as seguintes atribuições e ações institucionais:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar
atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar
consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que
necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de
cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou
privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual)
fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena
de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o
desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou
prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de
emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos
presente no Anexo I.
21.2. A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a
critério do GHC.
21.3. Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos
na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas
internas do Grupo Hospitalar Conceição.
21.4. É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta
do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
21.5. Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade
profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente,
agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
21.6. A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de
trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de
experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção
destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da
relação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é
requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva
do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações
nele constantes.
22.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
22.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou
Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do
certame, no site da Fundatec, em cor de destaque, para que seja possível o
acompanhamento do
Edital de
Abertura alterado
na íntegra,
contudo, é
de
responsabilidade do candidato acompanhar os editais complementares a parte.
22.2. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos
cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas
que passarão a integrar o presente Edital.
22.3. As datas das provas dos Processos Seletivos/ Concursos executados pela
Fundatec são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os
cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há
possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas
concomitantes.
22.4. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou
avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização, no Diário
Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato
a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e
nos horários determinados.
22.5. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações
posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
22.5.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum
a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
22.6. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC,
estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento
do respectivo prazo.
22.7. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em
todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do GHC e, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso
judicial.
22.7.1. 
Atestados, 
certificados,
documentos 
comprobatórios, 
etc.,
encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados
posteriormente, ainda que entregue via original.
22.8. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em
ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das
Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a
assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
22.8.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos
lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede
da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 2 (dois) dias após a realização da prova.
Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e
agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação.
Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados
nesse Concurso.
22.9. O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos
ou apostilas referentes a este Concurso Público.
22.10. Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados
no site www.fundatec.org.br.
22.11. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um
Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de
todas as etapas serão publicizados nos sites do GHC e da FUNDATEC, por meio de editais
e listagens do referido certame.
22.11.1. A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados
pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018
(LGPD), envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação,
utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da
informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração.
22.11.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC
a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes
da legislação, e ao se inscrever nesse certame, declara seu expresso consentimento para
que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins
necessários da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste
Edital de Abertura
22.11.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos
formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada
fase, serão de acesso da FUNDATEC e do GHC, e poderão ser compartilhados para
cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do
certame
22.11.3. A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados
pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário
para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios
da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de
contas.
22.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato
para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato
de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
22.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação,
convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas
e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados.
22.14. O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações
cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de
correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
22.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC
enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do
Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato
atualizados junto ao GHC pelo e-mail recrutahnsc@ghc.com.br. São de exclusiva
responsabilidade
do candidato
os prejuízos
advindos
da não
atualização de
seu
endereço.
22.16. Em se tratando de convocação para vagas para contratação por prazo
determinado, nos casos em que houver Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos
aprovados habilitados à convocação terão prevalência nas chamadas em relação aos
candidatos classificados no presente Concurso Público.
22.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e
alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o
GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de
eventual reaplicação de provas.
22.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de
atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
22.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda
da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso
Público, sendo posteriormente repassados ao GHC.
22.20. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados
ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação,
sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
22.21. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser
ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
22.22. Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser
encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Online, devidamente fundamentada,
no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
22.22.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e,
caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de
alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou
complementares.

                            

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