DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
22.23. Quando da divulgação da
Nominata dos Membros da Banca
Examinadora, se previsto no Cronograma de Execução, é facultado aos candidatos inscritos
apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a
partir
de
sua
divulgação, apresentação
fundamentação
consistente
pelo
e-mail
requerimento.adm@fundatec.org.br.
22.23.1. Sobre a decisão relativa
à impugnação, não caberá recurso
administrativo.
22.24. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas,
que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de
gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
22.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do GHC.
23. ANEXOS
23.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;
b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO;
d) Anexo IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TABELA DE PONTUAÇÃO;
GILBERTO BARICHELLO
Diretor-Presidente
ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades auxiliares administrativas, tais como: entregar e coletar
correspondência interna e externa; organizar arquivos; protocolar documentos; recepcionar
visitantes e usuários.
Digitar e organizar relatórios, memorandos, ofícios e documentos em geral
através de editores de texto, editores de apresentação gráfica e planilhas eletrônicas.
Fazer uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução
das atividades administrativas.
Atender o público interno e externo fornecendo informações de atendimentos,
localização de serviços e profissionais do GHC.
Atender ligações telefônicas, prestando informações.
Realizar o processo de controle,
protocolo, organização e arquivo de
documentos.
Fazer o controle de agendas de salas.
Realizar cadastro dos pacientes em busca de atendimento, via sistema
informatizado.
Emitir boletins de atendimento.
Agendar consultas e exames dos pacientes e empregados via sistemas
informatizados e manualmente.
Realizar atividades administrativas relacionadas a processos de trabalho na área
de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função; ou comprovação de
formação na área com carga horária mínima de 100 horas.
Descrição das atividades:
Realizar dispensação e estorno de medicamentos e materiais médicos e
implantáveis, nos dispensários e na farmácia, para público interno e externo.
Requisitar, receber, conferir, organizar, armazenar, transportar e distribuir
medicamentos, soluções parenterais, antissépticos, saneantes, insumos, implantáveis
materiais médicos e de escritório.
Unitarizar medicamentos (sólidos, líquidos e semi-sólidos), materiais médicos e
implantáveis.
Preparar e fracionar fórmulas magistrais e oficiais.
Auxiliar na diluição e preparação de medicamentos oncológicos, citotóxicos,
radio fármacos e preparo de Nutrição Parenteral.
Controlar a temperatura e a umidade da farmácia e a temperatura da geladeira
de medicamentos nas Unidades de Saúde.
Auxiliar no controle de estoques e de validade de medicamentos, materiais
médicos e implantáveis.
Auxiliar no controle dos medicamentos de urgência e emergência nas Unidades
de Saúde.
Preparar, separar e higienizar insumos e medicamentos.
Organizar, higienizar e preparar os ambientes e equipamentos para a
manipulação de medicamentos.
Executar lançamentos, controles e inventários no sistema informatizado do
Grupo Hospitalar Conceição.
Prestar suporte administrativo, arquivar e organizar documentos pertinentes à
rotina de trabalho da farmácia, utilizando materiais, equipamentos e recursos
disponíveis.
Seguir rotinas e protocolos estabelecidos pela Instituição, sob supervisão do
farmacêutico.
Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do
Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as
normas técnicas, administrativas e
o código de
ética da
instituição.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
NÍVEL TÉCNICO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas;
ou em Patologia Clínica; ou Curso Técnico em Biotecnologia, fornecido por instituição de
ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no Conselho Regional de Farmácia/RJ como Auxiliar/Técnico de
Laboratório.
Descrição das atividades:
Coletar, receber, analisar e distribuir material biológico de usuários, preparando
as amostras conforme protocolos específicos.
Realizar
coleta de
material biológico
em parasitologia,
microbiologia,
imunohematologia, patologia clínica e hemoterapia.
Realizar procedimentos técnicos conforme
protocolos de boas práticas,
qualidade e biossegurança.
Operar, checar e calibrar equipamentos analíticos e de suporte.
Limpar e desinfectar os materiais e equipamentos das atividades da sua área de
atuação, mantendo o ambiente organizado.
Acompanhar os pacientes quanto à coleta do material biológico, efetuando
registros.
Orientar usuários, familiares e equipes de saúde sobre rotinas e fluxos do
serviço de análises clínicas.
Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o
adequado funcionamento do serviço de análises clínicas.
Planejar atividades da sua área de atuação em laboratórios de análises
clínicas.
Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do
Grupo Hospitalar Conceição.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as
normas técnicas, administrativas e
o código de
ética da
instituição.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
PROGRAMADOR
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico em Informática,
fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Programador.
Descrição das atividades:
Elaborar programas e/ou sistemas, conforme definição do solicitante.
Executar testes para assegurar que os programas e os sistemas funcionam
corretamente.
Identificar erros em programas e sistemas e solucioná-los.
Preparar relatórios sobre uso dos programas e sistemas.
Manter e atualizar programas e sistemas do GHC.
Criar, manter, testar e corrigir rotinas desenvolvidas ou alteradas em sistemas
próprios ou adquiridos.
Receber e estudar a documentação, analisando as especificações e instruções
recebidas para esquematizar a forma e fluxo de programa.
Preparar manuais, instruções de operação e descrição de serviços e outros
informes necessários sobre o programa.
Codificar e depurar programas, seguindo a linguagem e normas adotadas na
Gerência de informática.
Testar criteriosamente os programas elaborados com massa de dados reais ou
projetados, conforme definição do analista de sistemas.
Integrar sistemas com o desenvolvimento e implementação de WebService.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (GENERALISTA)
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no COREN-RJ.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo
com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que
dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.
Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem nas
diferentes áreas de atuação da sua especialidade técnica no Grupo Hospitalar Conceição,
incluindo serviço de saúde comunitária, centro de atenção psicossocial, programa de
atendimento domiciliar e de saúde da família.
Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro.
Organizar o ambiente de trabalho.
Receber e comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de
enfermagem do plantão subsequente.
Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao
enfermeiro supervisor.
Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos
administrativos, de biossegurança nos serviços de saúde, de ética e conduta.
Realizar registros e elaborar relatórios.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o
adequado funcionamento do serviço de enfermagem.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
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