DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (AUDITORIA INTERNA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação
de nível superior bacharelado em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de Auditoria em
Enfermagem; OU Auditoria em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no COREN/RJ como Enfermeiro.
Descrição das Atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de
1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua
área de atuação ou especialidade.
Realizar auditorias em enfermagem, consultorias em enfermagem e demais
procedimentos técnicos seguindo normas, dispositivos administrativos, legislação,
resoluções e diretrizes de órgãos de fiscalização e instituições governamentais.
Analisar as práticas e processos organizacionais de enfermagem, notificando
inconformidades e monitorando ações para correção de inconformidades.
Atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos
que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
Elaborar, auxiliar na elaboração, acompanhar e monitorar as ações do Plano
Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria
Interna (RAINT).
Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e
emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem.
Realizar
auditorias em
fichas clínicas,
prontuários, documentos,
dados,
materiais e outros procedimentos relacionados ao cuidado em saúde, enfermagem e
usuários do SUS.
Utilizar sistemas de informação e ferramentas de análise de dados para avaliar
a qualidade da assistência de enfermagem.
Elaborar relatórios e notas técnicas referentes ao serviço de Auditoria
Interna.
Identificar e sugerir correções de
possíveis falhas nos processos de
assistência.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
e de enfermagem em auditoria.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE
MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação
de nível superior Bacharelado em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em
Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e/ou Centro de Materiais e Esterilização; OU
Residência em Atenção ao Paciente Cirúrgico; ou em Enfermagem em Centro Cirúrgico,
Sala de Recuperação e/ou Centro de Material e Esterilização, fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Centro Cirúrgico,
Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização, fornecido pela Associação
Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de
Material e Esterilização.
Registro no COREN/NRJ como especialista na área de atuação.
Descrição Sintética:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de
1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização da
Assistência de
Enfermagem em
Centro Cirúrgico,
Recuperação
Anestésica e Centro de Material e Esterilização.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em
Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização dentro da
rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (EMERGENCISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em
Urgência e Emergência; ou Enfermagem em Emergência; ou Atenção ao Adulto Crítico; ou
Certificado de Conclusão de Residência em Urgência e Emergência; ou Atenção ao
Paciente Crítico; ou Residência em Emergência; fornecido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação; ou Titulo de Especialista em Enfermagem em Emergência
reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Enfermagem em Emergência (COBEEM) /Associação
Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE).
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de
1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências. Implementar
assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de
Enfermagem para pacientes em cuidados críticos e de urgência e emergência..
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade. 
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de
enfermagem nas urgências e emergências.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
na sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades
e matérias específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhamento com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado. 
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de
trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (GENERALISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no COREN-RJ.
Descrição Sintética:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de
1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem na sua área de atuação.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade. ¸Coordenar, planejar, implementar e avaliar todas as atividades
de enfermagem e saúde na sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo
Hospitalar Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade
Desenvolver
suas atividades
em
áreas
diversas, quando
identificada
a
necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação
em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.

                            

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